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Ainda não saiu o gabarito definitivo, mas acredito que esta questão terá seu gabarito modificado ou anulada.
O período constitucional clássico/liberal vai do final do século XVIII até o fim da 1ª Guerra Mundial. A base histórica foram as constituições americana e francesa.
Já o período constitucional moderno/social vai do fim da 1ª Guerra Mundial até o fim da 2ª Guerra Mundial. A base histórica foram as constituições mexicana e de Weimar.
Por conta disso: se a questão perguntava sobre o Constitucionalismo Moderno, a melhor resposta deveria ser a alternativa D.
Mas se a questão se referisse ao Estado Clássico ou Liberal, haveria duas alternativas corretas: a A e a C. Como conceito de Estado Constitucional de Direito: "onde a Constituição assume as inequívocas condições de: a) norma jurídica; b) imperatividade; c) superioridade (ou supremacia) formal e material e d) centralidade (ou filtragem, onde o direito infraconstitucional deve ser interpretado e aplicado à luz do Texto Maior). Assim, busca a efetividade (realização prática/fática) das normas constitucionais."
Foi nesse contexto que surgiu a superioridade da constituição e o controle de constitucionalidade difuso norte-americano. E também no quesito imperatividade, quando a constituição francesa trouxe a separação dos poderes e a ordem de que todos, sem distinção, devem cumprir os ditames legais.
É isso coleguinhas. A banca quis dificultar tanto este concurso, por causa da prova do ano passado (que a nota de corte foi 87) que em várias questões ela deu "belas escorregadas".
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"O constitucionalismo moderno se afirma com as revoluções burguesas, na Inglaterra 1688, Estados Unidos 1776 e França 1789. Podemos, entretanto, encontrar o embrião deste constitucionalismo já na Magna Carta de 1215. Não que a Magna Carta seja a primeira constituição moderna, pois isto não e verdade, mas nela já estão presentes os elementos essenciais deste moderno constitucionalismo: limitação do poder do Estado e a declaração dos Direitos fundamentais da pessoa humana." http://www.revistapersona.com.ar/Persona76/76Quadros.htm
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Gabarito Correto:
Constitucionalismo = Movimento político, jurídico e social, cujo objetivo é LIMITAR o poder do Estado através de uma Constituição.
Antecedentes Históricos:
- Idade Antiga (na antiguidade com os hebreus, na conduta dos profetas / na Grécia Antiga com o Graphe Paranomom = precedente de ação mais antiga de controle de constitucionalidade)
- Idade Média (1215), na Inglaterra com o Rei João Sem Terra (Robin Hood), uma Constituição Pactuada com os burgueses, previa uma série de direitos, inclusive o HC, mas era para inglês ver.
- Século XVIII (18) – constitucionalismo moderno: Constituição dos EUA 1787 e da França 1791 (Sieyés), se espalhou pelo mundo, chegando ao Brasil em 1824.
- Após a 2ª guerra mundial – Neoconstitucionalismo – Konrad Hesse – força normativa da constituição, busca dos direitos fundamentais, não basta cumprir a lei, tem que buscar sua eficácia. É o constitucionalismo atual no Brasil.
- Constitucionalismo Social - Mexicana (1919) e Weimar (1917) e no Brasil 1934
- Constitucionalismo Transnacional = Uma só constituição para vários países, tentaram na União Européia, mas a maioria desistiu
- Transconstitucionalismo = relação entre o direito constitucional e o direito internacional (tratados) para melhor tutelar direitos e garantias fundamentais
- Constitucionalismo do futuro ou do porvir = é aquela que prevê como será o constitucionalismo no futuro, fundada na veracidade e solidariedade, ou seja, devem cumprir aquilo que prometem, não podem prever algo que não possam cumprir. A CF é em parte, pois prevê saúde igualitária e solidariedade.
- Novo constitucionalismo latino americano = busca inserir e proteger as minorias étnicas, sobretudo os povos originários (indígenas). Dá origem a Estados Plurinacionais (+ de uma nação dentro de um mesmo Estado) Constituição do Equador 2008; Constituição da Bolívia 2009.
- Constitucionalismo Whing = tem sua origem na Inglaterra e tem como característica a mudança paulatina, lenta.
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"O termo constitucionalismo moderno costuma ser utilizado para designar a fase compreendida entre as revoluções liberais ocorridas no final do século XVIII e a promulgação das constituições pós-bélicas, a partir da segunda metade do século XX.
"Nota de rodapé 22: Nesse sentido, dentre outros, Paolo COMANDUCCI ('Formas de (neo)constitucionalismo: un análisis metateórico', p. 75) e José Joaquim Gomes CANOTILHO (Direito constitucional e teoria da constituição, p. 52). Em prova do CESPE, foi considerada correta a afirmativa segundo a qual 'o constitucionalismo moderno surgiu no século XVIII, trazendo novos conceitos e práticas constitucionais, como a separação de poderes, os direitos individuais e a supremacia constitucional'".
(Marcelo Novelino, Manual de Direito Constitucional, 9ª ed., São Paulo: Método, 2014, item 2.2.2, "Constitucionalismo moderno".)
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Movimentos constitucionais decisivos para formatar a ideia de
constituição em sentido moderno (a partir do Séc. XVIII):
- Constitucionalismo inglês;
- Constitucionalismo norte-americano; e
- Constitucionalismo francês.
Sendo que as Constituições Americana (1787) e Francesa (1791) foram as primeiras
constituições escritas, que inauguraram o constitucionalismo moderno.
Fonte- Aula Cers -- Prof. Robério Nunes
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As nomenclaturas são complicadas viu!!!!
Vejam bem. O professor Marcelo Novelino chama o Constitucionalismo Moderno de Constitucionalismo Social, e de Constitucionalismo Liberal ou Clássico, a fase do auge dos constitucionalismos americano e francês, que iniciaram no constitucionalismo antigo, ganharam força no constitucionalismo liberal/clássico e perderam espaço para o Constitucionalismo Moderno/Social...
Assim fica difícil!!!
Concordo com o Colega "Sem Floodar".
Marquei a alternativa "d" e permaneço com o entendimento de que constitucionalismo moderno é sinônimo de constitucionalismo social, onde os principais expoentes são as Constituições do México e de Weimar da Alemanha.
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Resposta:
d
I. Constitucionalismo
antigo:
1.
Antiguidade
clássica:
a)
Estado
Hebreu
b)
Grécia
Antiga
c)
República
Romana
2. Idade Média
a)
Inglaterra:
Carta Magna de 1.215
3. Idade moderna:
a) Inglaterra:
petition of right; act de habeas corpus; Bill of rights; act of settlement.
b)
Estados
Unidos: contraltos de colonização e declaration of rights do Estado da Virgínia.
II.
Constitucionalismo Clássico ou Liberal:
1.
Constitucionalismo
americano: constituição de 1.787.
2. Constitucionalismo francês:
constituição de 1.791
3.
Surgimento
dos direitos de 1ª dimensão.
III.
Constitucionalismo moderno ou social:
1.
Constituição
mexicana de 1.917
2. Constituição de Weimar de 1.919
3.
Surgimento
dos direitos de 2ª dimensão
IV. Constitucionalismo
contemporâneo, neoconstitucionalismo, pós-modernismo, ou pós-positivismo.
1.
Fim
da II Guerra Mundial
2.
Surgimento
dos direitos de 3ª dimensão
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A.
Mas concordo que a correta é a letra D.
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O constitucionalismo moderno tem sua base histórica a partir das revoluções americana e francesa, com as respectivas Constituições. Essas foram a base daquele. Já o Estado Constitucional de Direito se refere ao Neoconstitucionalismo ou Constitucionalismo Contemporâneo, cuja força normativa da Constituição reclama uma eficácia de suas normas em relação a todos que a ela se submetem. As Constituições mexicana e de Weimar se referem ao Constitucionalismo Social, que traz à baila os direitos de segunda geração. Por fim, a Magna Carta inglesa de 1215 é a base inicial do Constitucionalismo Antigo, cujo fim ocorre com as Revoluções acima referidas.
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GABARITO A.
A) CORRETA. Segundo Pedro Lenza, no “constitucionalismo moderno” (durante a idade contemporânea) predominam as constituições escritas como forma de limitar o Poder Estatal.
“Dois são os marcos históricos e formais do constitucionalismo moderno: a Constituição norte-americana de 1787 e a francesa de 1791 (que teve como preâmbulo a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789), movimento este deflagrado durante o Iluminismo e concretizado como uma contraposição ao absolutismo reinante, por meio do qual se elegeu o povo como titular legítimo do poder”. (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, pg.68).
B)ERRADA. A Magna Carta inaugurou o Constitucionalismo Medieval.
C) ERRADA. Trata do “neoconstitucionalismo".
D) ERRADA. Essas são as Constituições Sociais. O constitucionalismo moderno surgiu bem antes.
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Quem fez LFG marcou a D!
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Moderno normativo (clássico ou liberal): EUA 1787 e Francesa 1791.
Moderno Social: Mexicana 1917 e Weimar 1919.
Cuidado: há autores que fazem uma misturada da desgraça! O melhor é separar em 2 períodos modernos.
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Tenho visto muita confusão a respeito das fases do Constitucionalismo. Tanto em aulas quanto em livros.
Em geral, percebo que a confusão gira em torno do termo "moderno". Vi alguns autores fazendo distinção entre Constitucionalismo antigo e clássico, outros entre clássico e da idade média e outros que citam apenas três fases...
Então, essa questão complica um pouco as coisas. Acho que a ideia de que o Constitucionalismo Social possa ser tratado como Constitucionalismo Moderno é legítima, se considerarmos textos doutrinários, pois muitos o tratam assim, mas, a verdade, é que uma coisa é Constitucionalismo Moderno, outra coisa é Constitucionalismo Social. As bases teóricas de um não se confundem com as bases teóricas de outro.
Constitucionalismo Moderno é aquele inaugurado com as Constituições dos EUA de (1787) e da França (1791), pois é neste momento que passa a ser possível falar em Constituição escrita e tudo mais. O Constitucionalismo inglês poderia entrar neste rol como movimento que influenciou de forma decisiva a criação das Constituições que mencionei acima, apesar de ter começado ainda na Idade Média, pois, os ideais positivados em documentos vários ao longo dos anos são típicos do Constitucionalismo Moderno, muito embora não tenha culminado em Constituição escrita propriamente dita (lembremos que alguns dispositivos da Magna Carta estão ainda hoje em vigor).
Questões como essa são muito problemáticas. Mas, acredito que o maior problema não seja da questão e sim da literatura jurídica que vem se afirmando como autoridade nos últimos anos: em razão da grande demanda de concurseiros por obras especializadas em oferecer receitas para aprovação, muitos autores vêm inserindo informações que não são obtidas a partir de pesquisa científica acurado... Nossa literatura jurídica está ficando cada vez pior. Muitos doutrinadores sérios estão perdendo lugar para livros de concurso...
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Acerteeeei, mas essa questão é OSSO! Digo logo..
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O constitucionalismo moderno tem seu marco histórico no final do século XVIII, com as constituições dos EUA (1787) e da França (1791).
O constitucionalismo medieval tem seu marco histórico em 1215, com a Magna Carta inglesa.
O neoconstitucionalismo tem seu marco histórico em 1949, com a Lei Fundamental de Bonn, a atual Constituição da Alemanha.
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acertei também .... ceusssss!!!!!!
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A questão aborda a temática relacionada ao
constitucionalismo e suas fases. Segundo J. J Gomes Canotilho, constitucionalismo
é a teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado
indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização
político-social de uma comunidade. Neste sentido o constitucionalismo moderno
representará uma técnica específica de limitação do poder com fins
garantísticos.
O Constitucionalismo moderno coincide com o
período dos Direitos Fundamentais de Primeira Geração (individuais ou
negativos). No período histórico das revoluções liberais (francesa e
norte-americana) ocorridas no final do Século XVIII, a principal reivindicação
da burguesia era a limitação dos poderes do Estado em prol do respeito às
liberdades individuais. Nesse período surgiram as primeiras Constituições
escritas, consagrando direitos fundamentais ligados ao valor liberdade, os
chamados direitos civis e políticos. Os direitos de primeira dimensão têm como
titular o indivíduo e são oponíveis, sobretudo, ao Estado, impondo-lhe diretamente
um dever de abstenção (caráter negativo).
Portanto, O “constitucionalismo moderno”, com
o modelo de Constituições normativas, tem sua base histórica a partir das
revoluções Americana e Francesa.
Gabarito
do professor: letra a.
Fonte:
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional
e teoria da constituição.
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O “constitucionalismo moderno”, com o modelo de Constituições normativas, tem sua base histórica
a) a partir das revoluções Americana e Francesa. CORRETA.
Constitucionalismo moderno: Constituição dos EUA 1787 e da França 1791 (Sieyés), se espalhou pelo mundo, chegando ao Brasil em 1824.
b) a partir da Magna Carta inglesa e no Bill of Rights da Inglaterra. INCORRETA.
Lembram de quando é a Magna Carta? Isso cai na objetiva! É de 1215! Isso é da idade média, logo está longe de ser o Constitucionalismo Moderno.
c) com o advento do “Estado Constitucional de Direito”, com uma Constituição rígida, estabelecendo limites e deveres aos legisladores e administradores. INCORRETA.
Tão moderno e sofisticado assim, é o Constitucionalismo clássico/liberal/contemporâneo/neoconstitucionalismo, isto é, qq uma dessas. Absurdo isso né?
d) a partir das Constituições do México e de Weimar, ao estabelecer o denominado “constitucionalismo social”. INCORRETA.
Nada a ver. Lembre-se, para decorar, que M e W andam juntos e estão em posição contrária, e essa união é coisa social... Constitucionalismo Social - Mexicana (1919) e Weimar (1917) e no Brasil 1934. Logo não há que se falar em Constitucionalismo Moderno. A própria assertiva afirma que é social.
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Conceito de Constitucionalismo Moderno --> "técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos". (Canotilho)
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Marcar a letra "D" foi tão natural quanto levar um tombo de bike...
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Respondi com tanta insegurança que não deu nem para comemorar. Como eles conseguem tornar uma questão simples em algo difícil?
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Questão boa!!!
Se liga na parada pra nunca mais errar!!!
Quando fores questionado(a) sobre constitucionalismo moderno, lembra-te de:
1 - Que o constitucionalismo moderno se afirma com as revoluções burguesas, na Inglaterra, Estados Unidos e França;
2 - Que o nascimento desse constitucionalismo marca o inicio do Estado Liberal, e a adoção do modelo econômico liberal. Nesse sentido, podemos afirmar que o cerne deste constitucionalismo está na construção do individualismo, da liberdade individual, construída sobre dois pilares: a omissão estatal e a propriedade privada.
Apenas para lembrar, não de menos importância, não é que a Magna Carta seja a primeira constituição moderna, pois isto não e verdade, mas nela já estão presentes os elementos essenciais deste moderno constitucionalismo: limitação do poder do Estado e a declaração dos Direitos fundamentais da pessoa humana.
Dessarte podemos dizer o que muda de Constituição para Constituição é a forma de tratamento constitucional oferecida a este conteúdo, ou seja, o grau de limitação ao poder do Estado, se o poder é mais ou menos limitado, se o Estado é mais ou menos autoritário, mais ou menos democrático (regime político), a forma de distribuição de competência e de organização do território do Estado (forma de Estado), a relação entre os poderes do Estado (sistema de governo) e os Direitos fundamentais declarados e garantidos pela constituição (tipo de Estado).
Logo, letra A.
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Pequeno resumo da evolução do constitucionalismo:
--> CONSTITUCIONALISMO ANTIGO (da antiguidade até o fim do século XVIII - revoluções burguesas/liberais); experiências: Hebreus e Inglaterra (Magna Carta de 1215);
--> CONSTITUCIONALISMO MODERNO (final do séc. XVIII); primeiras constituições escritas - marcos: Constituição dos EUA de 1787 e da França de 1791; Estado Liberal; primeira geração de direitos fundamentais - marco: revolução francesa
CONSTITUCIONALISMO SOCIAL: Constituição Mexicana de 1917 e de Weimar de 1919; Estado Social; crise do Estado Liberal; segunda geração de direitos fundamentais;
--> CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO OU NEOCONSTITUCIONALISMO: (pós 2ª GM); dignidade da pessoa humana; força normativa da Constituição; ética e moral.
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Ademais, o que torna a alternativa B errada é que a CARTA MAGNA não é considerada CONSTITUIÇÃO, logo não é constituição normativa!
CARTA MAGNA FOI UM DOCUMENTO MEDIEVAL COM NATUREZA DE UM “FORAL”, “CARTA DE FRANQUIA” OU MELHOR “CONTRATO DE DOMÍNIO” FIRMADO ENTRE JOÃO SEM-TERRA X BARÕES DO REINO. ONDE ESSES FIZERAM O REI JOÃO ASSINAR UM DOCUMENTO RECONHECENDO ALGUNS DIREITOS DOS BARÕES DO REINO E SEUS SÚDITOS, PRINCIPALMENTE DOS ESTAMENTOS (1ºCLERO/2ºNOBREZA/3ºPOVO). (FONTE: MEU RESUMO, MIX DE AULA: ROBERIO NUNES, LIVROS: PEDRO LENZA, ALEXANDRE DE MORAES e MARCELO NOVELINO).
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Bizú:
o constitucionalismo moderno é contemporâneo da idade contemporânea, NÃO da idade moderna.
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A questão misturou dois conceitos: "constitucionalismo moderno" e "constituições normativas". Esse foi o problema. Se você estuda esse tema por livros mais aprofundados irá errar com certeza (no meu caso isso só acontece porque fiz especialização em Direito Constitucional. Se fosse só pra concurso também não pegaria livros mais densos).
Realmente está correto que o constitucionalismo moderno nasce A PARTIR das revoluções americana e francesa ( o "a partir de" retira a possibilidade de estar correta a letra 'd' porque embora o modelo de constitucionalismo social também seja uma espécie de constitucionalismo moderno ele tem sua manifestação posterior ao liberal que surge dessas revoluções).
Porém, não é correto afirmar que no constitucionalismo moderno as constituições eram normativas. Se você pegar seus estudos sobre Neoconstitucionalismo provavelmente encontrará que é a partir dele que as Constituições passam a ser vistas como dotadas de real "força normativa" porque essa característica depende da existência da jurisdição constitucional e de mecanismos efetivos de controle de constitucionalidade.
No texto de Luis Roberto Barroso (Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito), ele explicando sobre o marco teórico do neoconstitucionalismo, afirma: "Uma das grandes mudanças de paradigma ocorridas ao longo do século XX foi a atribuição à norma constitucional do status de norma jurídica.Superou-se, assim, o modelo que vigorou na Europa até meados do século passado, no qual a Constituição era vista como um documento essencialmente político, um convite à atuação dos Poderes Públicos. A concretização de suas propostas ficava invariavelmente condicionada à liberdade de conformação do legislador ou à discricionariedade do administrador. Ao Judiciário não se reconhecia qualquer papel relevante na realização do conteúdo da Constituição. Com a reconstitucionalização que sobreveio à 2a. Guerra Mundial, este quadro começou a ser alterado. Inicialmente na Alemanha e, com maior retardo, na Itália. E, bem mais à frente, em Portugale na Espanha. Atualmente, passou a ser premissa do estudo da Constituição o reconhecimento de sua força normativa, do caráter vinculativo e obrigatório de suas disposições."
Ou seja: o problema é dizer que no constitucionalismo moderno dos modelos liberal ou social as constituições eram dotadas de força normativa porque muitas não eram. Esse cenário só muda a partir do Neoconstitucionalismo e dos Estados Constitucionais. Toda literatura constitucional mais aprofundada afirma isso.
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Constitucionalismo clássico = liberal
Constitucionalismo moderno = social
Alternativa correta seria a "D" e não a "A"
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GABARITO: A
O movimento denominado constitucionalismo moderno surge apenas no final do século XVIII, com o propósito de limitar o poder estatal absoluto. O seu marco histórico está na criação das Constituições dos Estados Unidos da América de 1787 e da França de 1791. Essas ideias revolucionárias buscaram romper com o arbítrio típico do Estado Absolutista para implantar um novo modelo de Estado, o Estado Liberal, também chamado de Estado Moderno.
Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/constitucionalismo-antigo-ao-contemporaneo/
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Como você bem sabe, são as revoluções liberais, americana e francesa, do final do século XVIII que atuam como marcos simbólicos do surgimento do constitucionalismo moderno. Por essa razão, nossa resposta está na letra ‘a’.
Gabarito: A
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FASES DO CONSTITUCIONALISMO:
-->CONSTITUCIONALISMO NA ANTIGUIDADE CLÁSSICA
-->CONSTITUCIONALISMO ANTIGO
-->CONSTITUCIONALISMO MODERNO (liberal, social e contemporâneo/neoconstitucionalismo)
Constitucionalismo Liberal: direitos de 1ª dimensão. Liberdades civis e políticas.
Constitucionalismo Social: direitos de 2ª dimensão. Direitos econômicos e sociais. Pós 1ª Guerra. Constituição Mexicana (1917) e de Weimar (Alemanha 1919).
Constitucionalismo Contemporâneo: pós 2ª Guerra.
*marco histórico: formação do Estado Constitucional de Direito
*marco filosófico: pós-positivismo (reaproxima o Direito e a Ética).
*marco teórico: força normativa da Constituição.
ATENÇÃO: Neoconstitucionalismo Latino-Americano: propõe construir novas teorias a partir da recuperação de saberes, memórias, experiências e identidades, historicamente tornados invisíveis no processo de colonização traduzido pela expropriação, opressão e pelo eurocentrismo na cultura jurídica. Exemplos: principalmente nas Constituições do Equador (2008) e da Bolívia (2009) o desenvolvimento de paradigmas de vanguarda no âmbito das novas sociabilidades coletivas (povos originários, indígenas e afrodescendentes) e dos Direitos ao Patrimônio Comum (recursos naturais e ecossistema equilibrado) e Culturais (Estado pluricultural, diversidade e interculturalidade).
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GABARITO LETRA A - O “constitucionalismo moderno”, com o modelo de Constituições normativas, tem sua base histórica a partir das revoluções Americana e Francesa.
De acordo com Bernardo Gonçalves Fernandes no livro Curso de Direito Constitucional, o constitucionalismo moderno pode ser entendido como um movimento que traz consigo objetivos que, sem dúvida, irão fundar (constituir uma nova ordem, sem precedentes na história da constituição das sociedades, formando aquilo que Rogério Soares chamou de “conceito ocidental de constituição”.
Informa que o constitucionalismo moderno guarda íntima relação com as revoluções americana e francesa. Que mesmo diante disso não se pode desconsiderar a existência de um constitucionalismo britânico.
Afirma que os objetivos do constitucionalismo são a limitação do poder com a necessário organização do Estado e a consecução (com o devido reconhecimento) de direitos e garantias fundamentais – igualdade, liberdade e propriedade de todos.
Concluiu, com Canotilho, que os temas centrais do constitucionalismo se relacionam com a fundamentação e legitimação do poder político e a constitucionalização das liberdades individuais.
Fonte: FRNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 6ª. Ed. Ed. Juspodivm. pág. 31-32.
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Quanto ao erro da assertiva B:
Magna Carta --> 1215 . Idade Média.
Bill of rights--> 1689. Idade Moderna.
( Atenção! Não se tratam de constitucionalismo moderno, mas sim Constitucionalismo da Idade Média e Moderna, respectivamente. O constitucionalismo moderno se iniciou durante a idade Contemporânea, séc. XVIII).