SóProvas


ID
1665298
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A liberdade e a autonomia partidária, asseguradas na lei e na Constituição Federal, permitem que os partidos políticos

Alternativas
Comentários
  • Lei 9096/95


    Art. 25. O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.
  • LETRA B CORRETA 

    Art. 25. O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.
  • Questão muito mal elaborada, no mínimo ridícula, típica daquela pessoa que está com preguiça de elaborar a alternativa e aplica a "lei do menor esforço". 

    A meu  ver ela deve ser anulada, pois da maneira como foi exposta na alternativa "b" gera dupla interpretação, pois a suspensão do direito de voto pode se referir ao voto interno (no âmbito do partido) ou o voto (exercício do sufrágio). Vejam no comentário da Cris, que os pontos de intersecção da alternativa estão em negrito, ou seja, o elaborador saiu "catando" partes do artigo e jogou na alternativa. Desculpem-me, mas que "p...rra" de banca é essa? Ou cobra a literalidade da lei em sua inteireza, ou cobra o entendimeto da matéria de forma clara, sem margem para dúbias interpretações. Vejo que a cada dia as bancas mais se distanciam do princípio da moralidade e eficiência, no que tange ao processo seletivo para ingresso em concurso público.

  • C: Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:

    VI - condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas;


  • por que a letra a está errada?

  • Alternativa B -  Lei 9.096/95 - Art. 25. O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.

  • CAROL RJ, também marquei a A. Acho que está errada porque não existe essa permissão na lei nem na CF. Ademais, o art. 15, inciso IV da Lei 9.096 diz o seguinte:


    Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:

    IV - modo como se organiza e administra, com a definição de sua estrutura geral e identificação, composição e competências dos órgãos partidários nos níveis municipal, estadual e nacional, duração dos mandatos e processo de eleição dos seus membros;


    Acredito que esse deve se contraponha à possibilidade de editar normas atribuindo competência deliberativa exclusiva ao órgão nacional, mas não tenho certeza. 

    Esperemos para ver se alguém tem uma ideia melhor. 

    Um abraço!

  • Na letra "B" por simplesmente falar "suspensão do direito de voto" dá a entender que essa suspensão é com relação às eleições normais e isso, pelo menos no meu caso, fez confusão.

    Para dirimir a dúvida deveria colocar a frase completa: "suspensão do direito de voto nas reuniões internas" (caput do art. 25 da Lei dos Partidos Políticos).

  • A resposta para a questão está no artigo 15 da Lei 9.096/95 e no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal:

    Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:

    I - nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede na Capital Federal;

    II - filiação e desligamento de seus membros;

    III - direitos e deveres dos filiados;

    IV - modo como se organiza e administra, com a definição de sua estrutura geral e identificação, composição e competências dos órgãos partidários nos níveis municipal, estadual e nacional, duração dos mandatos e processo de eleição dos seus membros;

    V - fidelidade e disciplina partidárias, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa;

    VI - condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas;

    VII - finanças e contabilidade, estabelecendo, inclusive, normas que os habilitem a apurar as quantias que os seus candidatos possam despender com a própria eleição, que fixem os limites das contribuições dos filiados e definam as diversas fontes de receita do partido, além daquelas previstas nesta Lei;

    VIII - critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido;

    IX - procedimento de reforma do programa e do estatuto.


    A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 15, inciso IV, da Lei 9.096/95 (acima transcrito)

    C) outorguem aos seus órgãos diretivos competência para escolha dos candidatos, independentemente de prévia fixação das regras de escolha em seu Estatuto. 

    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 15, inciso VI, da Lei 9.096/95 (acima transcrito)

    D) estabeleçam previsão estatutária que fixe sua imunidade ao controle judicial, em se tratando de competência interna corporis.

    A alternativa D está INCORRETA, pois ofende ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal:

    Art. 5º (...)

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;


    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 15, inciso V, da Lei 9.096/95 (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
  • STF: A Justiça Eleitoral tem competência para julgar questões internas dos partidos políticos, desde que a causa afete as eleições.

  • Essa prova na minha opinião foi no mínimo um desrespeito ao candidato, pois grande parte das questões elaboradas exigiram não só conhecimento da matéria, mas que o canditado adivinhasse o que o examinador estava querendo dizer. 

  • Impressionante...

  • MEU DEUS! TENHA PIEDADE DE TODOS NÓS, NÃO PERMITA QUE PESSOAS INESCRUPULOSAS OU INCOMPETENTES FAÇAM PARTE DE BANCAS EXAMINADORAS.

    Veja o absurdo desta questão:

     

    o artigo 25 da lei dos Partidos Políticos assim afirma:

    Art. 25. O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativaao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.

     

    ENQUANTO O EXAMINADOR DISSE: 

    b) estabeleçam normas estatutárias relativas a penalidades, suspensão de direito de voto (REUNIÕES INTERNAS?????????????...) ou perda de prerrogativas (.QUE EXERÇA EM DECORRÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO????????..) quanto aos seus filiados, por conta de suas condutas e votos.

     

    O examinador COMEU a parte importante (MARCADA DE VERMELHO NA ALTERNATIVA) do texto da lei, pois o parlamentar jamais perderá o direito de voto nas deliberações do parlamento por discordar da posição interna no partido. absurdo imaginar que um deputado federal não pudesse votar de forma contrária aos interesses do partido nas sessões legilativas do Parlamento, então seriam apenas marionetes, fantoches, não representando o "povo" e sim exclusivamente o partido. Eles apenas perdem o direito a voto nas deliberações internas do partido, como grafado no texto legal, e, se não estão em sintonia com o partido também não podem usar a representação do partido para exercerem cargos e funções, jamais perdendo suas prerrogativas. Imagine que um deputado federal, por não estar em sintonia com o partido pudesse ser preso por crime afiançável no exercício do mandato porque perdeu a prerrogativa da imunidade. Não, ele não perde as prerrogativas em geral como quer a questão, ele perde apenas as prerrogativas que dependem da representação partidária.

    Abençoe-nos Senhor e nos livra de examinadores incompetentes ou maldosos!

  • Essa alternativa B NÃO subsiste a um juízo de consistência. Isso porque NÃO há como saber se o examinador se refere a suspensão do voto em questões internas ou se refere às eleições gerais.

  • Acertei apenas por exclusão, pq realmente não dá para advinhar o que o examinador queria nesta questão

  • foi triste essa prova, errei algumas por conta dessas bizarrices e morri na 1ª fase.. mas segue o jogo!