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L6404/76
Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
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a) verdadeira, segundo CC/02:
Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o
caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de
Empresas Mercantis.
Parágrafo único. A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o
empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não
obrigatórios.
b) verdadeira, consoante CPC:Art. 379. Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos
por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes.
c) Falsa, com base na L 6.404/76:Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em
registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação
comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente
aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no
tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
d) verdadeira, pois a Súmula 260 do Supremo Tribunal Federal que prescreve: "O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes."
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Sobre a letra c: as sociedades anônimas deverão manter registros
permanentes, observando a legislação e os princípios
de contabilidade geralmente aceitos e registrar suas
mutações patrimoniais segundo o regime de caixa.
O que vem a ser o regime de caixa e o regime de competência:
No Regime de Competência, o registro do documento se dá na data que o evento aconteceu.
Este evento pode ser uma entrada (venda) ou uma saída (despesas e
custos). A contabilidade define o Regime de Competência como sendo o
registro do documento na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vou pagar ou receber).
A Contabilidade utiliza o Regime de Competência, ou
seja, as Receitas ou Despesas tem os valores contabilizados dentro do
mês onde ocorreu o fato Gerador, isto é, na data da realização do
serviço, compra do material, da venda, do desconto, não importando para a
Contabilidade quando vou pagar ou receber, mas sim quando foi realizado
o ato.
Já o Regime de Caixa é diferente do regime de competência. No Regime de Caixa, consideramos o registro dos documentos na data que foram pagos ou recebidos, como se fosse uma conta bancária.(texto retirado da internet)...
Abraços...
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Em relação à letra B)
Art. 378. Os livros comerciais provam contra o seu autor. É lícito ao comerciante, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.
Art. 379. Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes.
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Alternativa b: NCPC. Art. 418. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.
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Complementando sobre a letra D:
CC, Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.
NCPC, Art. 420. O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:
I - na liquidação de sociedade;
II - na sucessão por morte de sócio;
III - quando e como determinar a lei.
Art. 421. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.
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Atenção, pois aqui a banca nos cobra a alternativa incorreta.
Gabarito: alternativa C, pois as mutações patrimoniais das sociedades anônimas deverãoo
ser registradas segundo o regime de competência, e não ao regime de caixa,
nos termos do art. 177 da Lei das Sociedades Anônimas.
A alternativa A está correta nos termos do art. 1.118 do Código Civil, segundo o
qual, salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as
fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de
Empresas Mercantis.
A alternativa B invoca o art. 418 do Novo C�digo de Processo Civil, segundo o
qual os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam
a favor de seu autor no litágio entre empresários.
A alternativa D também está correta, fazendo menção à Súmula 260 do STF: "O
exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre
os litigantes".
GABARITO: C
Fonte: Prof. Paulo Guimarães (Estratégia)
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Alternativa B. NCPC, Art. 418. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.
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art. 177, caput, LSA.
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a) Verdadeiro. De fato, os livros obrigatórios do empresário e da sociedade empresária devem ser autenticados na Junta Comercial. Afinal, esta é uma exigência que permaneceu no Código Civil, a teor do art. 1.181, senão vejamos: salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis".
b) Verdadeiro. Transcreve-se o disposto no art. 418 do CPC, onde se lê que: "os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários".
c) Falso. A bem da verdade, conforme o que dispõe o art. 177 da Lei das S.A's, "a escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência".
d) Verdadeiro. Eis a literalidade da Súmula 260 do STF: "o exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes". A interpretação é mesmo limitadora, uma vez que, de acordo com o art. 1.191 do CC, "o juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papeis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência''.
Resposta: letra C.
Bons estudos! :)
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O QUE É REGIME DE COMPETÊNCIA ?
Regime de Competência: o registro do evento se dá na data que o evento aconteceu. A contabilidade define o Regime de Competência como sendo o registro do documento na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vai ser pago ou recebido).
A Contabilidade utiliza o Regime de Competência, ou seja, as Receitas, Custos, Despesas e Investimentos têm os valores contabilizados dentro do mês onde ocorreu o fato gerador. Isto é, na data da realização do serviço, compra do material, da venda, do desconto, não importando para a Contabilidade quando o item será pago ou recebido, mas sim quando foi realizado o ato.
Regime de Caixa: é o oposto, considera-se a receita no exercício em que "entrou o dinheiro".
Fonte: questões de Direito Financeiro.
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A despeito de a questão ser de prova aplicada no ano de 2015, alternativa B permanece correta à luz do Novo CPC, em vigor desde 18/03/2016.
Lei nº 13.105/15 - Novo CPC
Art. 418. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.
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Letra A. Vimos na nossa aula que sempre quando o legislador mencionar RPEM, associamos à Junta Comercial. A alternativa a está relacionada à literalidade do artigo 1.181, caput, CC. Assertiva certa.
Letra B. Trata-se da literalidade do artigo 418, CPC, o qual abaixo reproduzimos. Assertiva certa.
Art. 418. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.
Letra C. O regime adotado deverá ser de competência, conforme artigo 177, LSA. Assertiva errada.
Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
Letra D. Essa questão será respondida por meio da Súmula 260, STF, a qual transcrevemos abaixo. Assertiva certa.
Súmula 260, STF. O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.
Resposta: C
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após a vigência da lei nº 13.529/2017, é vedada a celebração de contrato que o valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).