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ID
1665307
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da escrituração mercantil, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • L6404/76

    Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.

  • a) verdadeira,  segundo CC/02:

    Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Parágrafo único. A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.

    b) verdadeira, consoante CPC:

    Art. 379. Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes.

    c) Falsa, com base na L 6.404/76:

    Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.

    d) verdadeira, pois a Súmula 260 do Supremo Tribunal Federal que prescreve: "O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes."

  • Sobre a letra c: as sociedades anônimas deverão manter registros permanentes, observando a legislação e os princípios de contabilidade geralmente aceitos e registrar suas mutações patrimoniais segundo o regime de caixa. 


    O que vem a ser o regime de caixa e o regime de competência:

    No Regime de Competência, o registro do documento se dá na data que o evento aconteceu. Este evento pode ser uma entrada (venda) ou uma saída (despesas e custos). A contabilidade define o Regime de Competência como sendo o registro do documento na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vou pagar ou receber).

    A Contabilidade utiliza o Regime de Competência, ou seja, as Receitas ou Despesas tem os valores contabilizados dentro do mês onde ocorreu o fato Gerador, isto é, na data da realização do serviço, compra do material, da venda, do desconto, não importando para a Contabilidade quando vou pagar ou receber, mas sim quando foi realizado o ato.

    Já o Regime de Caixa é diferente do regime de competência. No Regime de Caixa, consideramos o registro dos documentos na data que foram pagos ou recebidos, como se fosse uma conta bancária.(texto retirado da internet)...

    Abraços...

  • Em relação à letra B)

    Art. 378. Os livros comerciais provam contra o seu autor. É lícito ao comerciante, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

    Art. 379. Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes.

  • Alternativa b: NCPC. Art. 418. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.

  • Complementando sobre a letra D:

     

    CC, Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

     

     

    NCPC, Art. 420.  O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:

    I - na liquidação de sociedade;

    II - na sucessão por morte de sócio;

    III - quando e como determinar a lei.

     

    Art. 421.  O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.

  • Atenção, pois aqui a banca nos cobra a alternativa incorreta.

     

    Gabarito: alternativa C, pois as mutações patrimoniais das sociedades anônimas deverãoo
    ser registradas segundo o regime de competência, e não ao regime de caixa,
    nos termos do art. 177 da Lei das Sociedades Anônimas.


    A alternativa A está correta nos termos do art. 1.118 do Código Civil, segundo o
    qual, salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as
    fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de
    Empresas Mercantis.


    A alternativa B invoca o art. 418 do Novo C�digo de Processo Civil, segundo o
    qual os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam
    a favor de seu autor no litágio entre empresários.


    A alternativa D também está correta, fazendo menção à Súmula 260 do STF: "O
    exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre
    os litigantes".


    GABARITO: C

     

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães (Estratégia)

  • Alternativa B. NCPC, Art. 418.  Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.

  • art. 177, caput, LSA.

  • a) Verdadeiro. De fato, os livros obrigatórios do empresário e da sociedade empresária devem ser autenticados na Junta Comercial. Afinal, esta é uma exigência que permaneceu no Código Civil, a teor do art. 1.181, senão vejamos: salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis".

     

    b) Verdadeiro.  Transcreve-se o disposto no art. 418 do CPC, onde se lê que: "os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários".

     

    c) Falso. A bem da verdade, conforme o que dispõe o art. 177 da Lei das S.A's, "a escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência".

     

    d) Verdadeiro. Eis a literalidade da Súmula 260 do STF: "o exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes". A interpretação é mesmo limitadora, uma vez que, de acordo com o art. 1.191 do CC, "o juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papeis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência''.

     

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • O QUE É REGIME DE COMPETÊNCIA ? 

    Regime de Competência: o registro do evento se dá na data que o evento aconteceu. A contabilidade define o Regime de Competência como sendo o registro do documento na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vai ser pago ou recebido).

    A Contabilidade utiliza o Regime de Competência, ou seja, as Receitas, Custos, Despesas e Investimentos têm os valores contabilizados dentro do mês onde ocorreu o fato gerador. Isto é, na data da realização do serviço, compra do material, da venda, do desconto, não importando para a Contabilidade quando o item será pago ou recebido, mas sim quando foi realizado o ato.

    Regime de Caixa: é o oposto, considera-se a receita no exercício em que "entrou o dinheiro".

    Fonte: questões de Direito Financeiro. 

  • A despeito de a questão ser de prova aplicada no ano de 2015, alternativa B permanece correta à luz do Novo CPC, em vigor desde 18/03/2016.

    Lei nº 13.105/15 - Novo CPC

    Art. 418.  Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.

  • Letra A. Vimos na nossa aula que sempre quando o legislador mencionar RPEM, associamos à Junta Comercial. A alternativa a está relacionada à literalidade do artigo 1.181, caput, CC. Assertiva certa.

    Letra B. Trata-se da literalidade do artigo 418, CPC, o qual abaixo reproduzimos. Assertiva certa.

    Art. 418. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.

    Letra C. O regime adotado deverá ser de competência, conforme artigo 177, LSA. Assertiva errada.

    Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.

    Letra D. Essa questão será respondida por meio da Súmula 260, STF, a qual transcrevemos abaixo. Assertiva certa.

    Súmula 260, STF. O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.

    Resposta: C

  • após a vigência da lei nº 13.529/2017, é vedada a celebração de contrato que o valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).