SóProvas


ID
1665328
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na falência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Lei 11.101:

    Art. 84, § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.

  • Letra C: incorreta: 

     

    Art. 116. A decretação da falência suspende:  II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

  • Quanto a letra B:

    Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.

    11.101/05.

  • Quanto à letra A:

     Art. 140. A alienação dos bens será realizada de uma das seguintes formas, observada a seguinte ordem de preferência:

      I – alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco;

      II – alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente;

      III – alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor;

      IV – alienação dos bens individualmente considerados.


    Lei 11.101/2005

  • Vitor, na verdade é art 83, paragrafo 4 

  • Lei 11.101/2005

    a - art. 140, I b - art. 124 c - art. 116, II d - art. 83, p. 4
  • LETRA A (ERRADA) - O art.140 da lei 11.101/2005 impõe uma ordem a ser seguida quando da realização do ativo, figurando, em primeiro, lugar a a alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco; e, em último, a alienação dos bens individualmente considerados. 


    LETRA B (ERRADA) - nos termos do art.124 da citada lei, "contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados". 


    LETRA C (ERRADA) - segundo o art.116 da lei, "a decretação da falência suspende o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida."


    LETRA D (CERTA) - e por determinação do art.84, parágrafo quarto, os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.


    Bons estudos, caros colegas.

  • Pessoal, por favor, ao se disponibilizarem a comentar alguma questão, atentar para referenciar corretamente o fundamento legal de certo assunto. Tenho percebido tal situação tem sido muito recorrente nos comentários das questões. 

     

  • LETRA D ART. 83 § 4º

  • Fora essa hipótese legal, o direito de retirada é POTESTATIVO do sócio, não podendo outrem impugnar, devendo-se os demais submeterem-se ao estado de sujeição.

  • sobre a letra b :



    "No processo de falência, a incidência de juros e correção monetária sobre os créditos habilitados deve ocorrer até a decretação da quebra, entendida como a data da prolação da sentença e não sua publicação". Informativo 609 , STJ



    Aprender Jurisprudência

    Marcadores: Empresarial_Falência

  • Acerca dos Créditos Trabalhistas

    Os credores do falido não são tratados igualmente. A natureza do crédito importa para a definição de uma ordem de pagamento, que deve ser rigorosamente observada na liquidação.

    O crédito trabalhista tem natureza jurídica própria, traz em seu bojo o caráter alimentar e tem privilégios em relação a outros créditos. No entanto, com a sua cessão a terceiro interessado, essa característica se desnatura, o crédito perde sua característica protecionista, pois é transferido a outrem estranho à relação processual trabalhista.

    Nessas hipóteses, a transferência do crédito então trabalhista passa a ter natureza civil e não poderá contar com os privilégios que a legislação laboral lhe concede.

    Ademais, da Lei de Recuperação de Empresas e Falência denota-se que a cessão do crédito trabalhista a terceiro retira seu privilégio, tornando-o quirografário, o que claramente demonstra a intenção do legislador de afastar de empregados necessitados a compra de seus créditos trabalhistas por valores depreciados.

    A preferência dos créditos trabalhistas (derivados da relação empregatícia) está limitada ao valor de 150 salários mínimos por credor. O que se pretende é evitarem-se as reclamações trabalhistas simuladas às vésperas de quebra, com valores quase que impagáveis. O excedente será classificado como crédito quirografário, de acordo com a alínea c, do inciso VI do mesmo artigo 83. Quanto ao crédito decorrente de acidente de trabalho não existe limitação

    Fonte: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 818.764 - SP (2015⁄0277379-7)/ Ambito Juridico - Kelen Campos Benito

  • D) art. 83, § 4 Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.

  • Mario José e Vitor Lacerda:

    Correção de erro material: é art. 83, §4º

  • Atentem-se para a alteração legislativa promovida pela Lei 14.112/2020, conforme previsão do art. 83, IX, § 5º: "Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos cedidos a qualquer título manterão sua natureza e classificação."      

  • ART. 84 § 5º Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos cedidos a qualquer título manterão sua natureza e classificação.      (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)