SóProvas


ID
1665391
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os consórcios públicos regulados pela Lei nº 11.107/05, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •      Alternativa B  

    Lei 11.107 de 2005

     Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.  § 3o É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

  • Qual é o erro da alternativa A, por favor? =]


  • Banca considerou, no recurso, a A e B (ambas incorretas). A assertiva A não diz em qual estado estão situados os municípios, logo, não dá para cravar que a União não pode participar. A assertiva está errada. Como um dos estados não ratificou o protocolo, ficou de fora. Se for celebrado o consórcio, será com um estado e cinco municípios. Se estes estiverem neste estado, a União pode também fazer parte. É vedado que a União participe de consórcio só com municípios, sem o respectivo estado.

    Lei 11.107/2005 art. 1o, § 2o: “a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados”.
  • Mas esse termo "Administração Autárquica" leva ao erro!!!


  • Leonardo Oliveira,

    O erro da alternativa A consiste no fato de que o § 2o  do art. 1º da Lei 11.107/2005 dispor que a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.Se um dos Estados sair do Consórcio, logo a União tem que sair.
  • B) errada.

    L 11.107/05, art 4°, paragrafo 3°:

    § 3o  É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.


  • Olá Ana,

    obrigada pela explicação.

    Nossa fiquei encucada com as alternativas A e B, pois ambas trazem elementos incorretos.

    Aiiiii as bancas, tão legais. #sqn

    ;)

  • Então, há dois gabaritos: itens "a" e "b"?

  • Em relação a letra "a" não tem como dizer que ela está errada, pois os 5 municípios estão em apenas um estado.

    Mas a questão não traz qual é o Estado saiu, então há duas hipóteses:

    -   se foi o estado dos municípios -> então ela estaria errada;

    -   mas se for o outro estado -> ela estaria correta.

  • A banca considerou correta como gabarito as alternativas A e B.

  • Acertei, mas pense numa questão mal redigida. Lamentável.

  • Uma dúvida: como conciliar a previsão do parágrafo terceiro do artigo 4º com a necessidade do contrato de rateiro (previsão de distribuição dos encargos financeiros do consórcio)?

  • Fundamento da letra "D":

    Decreto nº 6.017/2007 (Regulamenta a Lei nº 11.107/2005)

    Art. 30 (...)

    § 2o  Constitui ato de improbidade administrativa, a partir de 7 de abril de 2005, celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa sem a celebração de contrato de programa, ou sem que sejam observadas outras formalidades previstas em lei, nos termos do disposto noart. 10, inciso XIV, da Lei no 8.429, de 1992.

  • Angelica Masson, não seria o contrário?

     

    "Mas a questão não traz qual é o Estado saiu, então há duas hipóteses:

    -   se foi o estado dos municípios -> então ela estaria errada;

    -   mas se for o outro estado -> ela estaria correta."

     

    Se o Estado dos Municípios sair, logo a União teria de sair e, portanto, a alternativa estaria correta.

  • A assertiva "d" também está errada, uma vez que o serviço público isoladamente considerado pode ser prestado por entidade administrativa pertecente a outro ente federativo, como uma empresa estatal. O que é vedado é a prestação de serviço público MEDIANTE COOPERAÇÃO FEDERATIVA sem a celebração de contrato de programa.

  • Ao meu ver questão muito mal feita, principalmente levando-se em conta um concurso para a magistratura. 

  • Sobre os consórcios públicos regulados pela Lei nº 11.107/05, é incorreto afirmar que
    ***Preliminarmente, a banca considerou como incorretas as letras "A" e "B"
    a) se um consórcio público é inicialmente constituído pela União, dois Estados e cinco Municípios situados no território de um desses Estados e, durante o processo de ratificação do Protocolo de Intenções pelos legislativos, a Assembleia Legislativa de um desses Estados nega a ratificação, esse Consórcio não poderá ser constituído com a participação da União. INCORRETA
    Lei 11.107-2005 - Lei dos Consórcios
    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
    § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    b) o contrato de consórcio deverá prever contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, vedada a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos. INCORRETA
    Lei 11.107-2005 - Lei dos Consórcios
    Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:
    § 3o É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

    c) CORRETA
    Lei 11.107-2005 - Lei dos Consórcios
    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    d) CORRETA
    Decreto 6.017-2007 Regulamenta a Lei 11.107-2005
    Art. 30.  Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações contraídas por ente da Federação, inclusive entidades de sua administração indireta, que tenham por objeto a prestação de serviços por meio de gestão associada ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.
    § 2o  Constitui ato de improbidade administrativa, a partir de 7 de abril de 2005, celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa sem a celebração de contrato de programa, ou sem que sejam observadas outras formalidades previstas em lei, nos termos do disposto no art. 10, inciso XIV, da Lei no 8.429, de 1992.

  • O fundamento constitucional, para justificar o erro da b, também considerada errada, é sempre bem vindo:

    B) o contrato de consórcio deverá prever contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, vedada a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos. INCORRETO

    CF/88 - Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  • Alguém, como eu, perdeu tempo assistindo ao comentário da professora? Estou sentindo muita vergonha diante de vcs por ela. 

  • Comentário prof. do QC: 
    A) INCORRETA. Art. 1o, par. 2o, da Lei 11.107.
    B) CORRETA. Art. 4o, par. 3o, da lei 11.107.
    C) CORRETA. Art. 6o, I e II, par. 1o, da Lei 11.107.
    D) CORRETA. Art. 30, do Dec. 6.017/2007 que regulamenta a Lei 11.107.

  • Para que a União participe é preciso que todos os Estados contenham municípios consorciados.

     

    Ex.: 05 Estados e nesses há municípios consorciados - PARTICIPA;

     

    Ex.: 05 Estados, mas desses só 04 é que contém municípios consorciados - NÃO PARTICIPA.

  • Carcomida, é de f****!!! Melhor seria não fingir a professora! Não fazer pagar para perder tempo! Saiu lendo cada alternativa e a letra lei, sem perceber a contradição absurda da "b"! Critique a "aula" há mais de um ano e o QC nem para tirar a "aula" do ar! Vários comentários dessa "professora" é assim, ela se apoia na leitura da lei. Qdo tem que explicar algo formando seu próprio raciocínio se atrapalha. 

    E não é só ela. Tem os "comentaristas profissionais" do QC que vem aqui postar o seu "gabarito". Falou que a "b" tava correto, fundamentando na lei. Não leem nem a bagaça da lei, nem os diversos comentários apontando o erro! De f**** mesmo!

  • Não sei se é estilo da Vunesp, mas percebo em diversas situações que a alternativa "a" já está incontestavelmente correta. Nem leio as demais para evitar o risco de achar pelo em ovo.

  • Não é para marcar a incorreta?

    Não seria a B ?

  • Errado Letra B!!!

    Texto de Lei

    4º § 3o É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

    Alternativa B:

    "o contrato de consórcio deverá prever contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, vedada a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos."

    Se é para considerar a INCORRETA, tanto A quanto B estão erradas!!

    Vergonha pela VUNESP numa questão dessa! 

    ahahaha

     

     

     

     

     

  • "Administração Autárquica"??? 

  • Alternativa "B" completamente incorreta (vide art. 4º, §3º). É a mais incorreta de todas.

    Alternativa "A", incompleta, pois não específica qual dos 02 Estados da Federação que se retirou.

    Alternativa C, um tanto quanto estranho aquele termo "Administração Autárquica". O correto seria Administração Indireta (art. 6º, §1º).

    A meu ver, 03 incorretas. Talvez a intenção do examinador fosse a de indicar a alternativa correta, e não a incorreta.

    lamentável.

     

  • A professora do qconcurso está mais perdida que os candidatos. 

  • Dá para resolver por exclusão, ainda mais que a alternativa "a" não informou qual dos dois Estados negou a ratificação. Portanto, o candidato não poderia interpretar o que a questão posta na "a" não disse. Mera leitura com atenção bastaria para chegar à resposta correta.

  • Oxi....o enunciado não pede para marcar a incorreta?

    Quer alternativa com mais erros que a letra B?

    De cara o artigo da lei já fala que é VEDADO aquilo que a alternativa dá como obrigatório...

     

    b) o contrato de consórcio deverá prever contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, vedada a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos.

     

    Lei:

     § 3o É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

     

     

  • ATENÇÃO, o gabarito oficia considerou a letra "A" e letra "B".

  • Não concordo com a explicação do colega "NOVA YORK".

    É perfeitamente possível que um município, juntamente com o respectivo Estado ao qual pertença, faça parte de um consórcio juntamente com mais 4 Estados e a União

    A lei veda apenas uma relação "per saltum" entre município e a União, sem a presença do respectivo Estado ao qual o município pertença. Veja:

     

    Lei 11.107-2005 - Lei dos Consórcios
    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
    § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

     

    Portanto, na alternativ "A", se for o Estado sem município que se retirou o consórcio continua válido. Porém, se o Estado ao qual o município pertence se retirar nã há como o município vincular-se diretamente (per saltum) à União, neste caso o consórcio não poderá ser levado a cabo.

  • Infelizmente a professora não esclarece o motivo da letra A estar incorreta. Qual seja, o fato de todos os municípios pertencerem a apenas um Estado. Assim, não haverá a situação em que o consórcio contenha municípios cujo Estado respectivo não tenha ratificado!

  • O gabarito oficial do concurso considerou INCORRETAS as alternativas A e B (questão 96).

  • Marquei a B e já fiquei triste... mas daí li os comentários <3 

    Sobre A, não temos a informação sobre qual foi o estado que negou a ratifição do protocolo... Questão ambígua.