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Alternativa B
Lei 11.107 de 2005
Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. § 3o É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
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Qual é o erro da alternativa A, por favor? =]
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Banca considerou, no recurso, a A e B (ambas incorretas). A assertiva A não diz em qual estado estão situados os municípios, logo, não dá para cravar que a União não pode participar. A assertiva está errada. Como um dos estados não ratificou o protocolo, ficou de fora. Se for celebrado o consórcio, será com um estado e cinco municípios. Se estes estiverem neste estado, a União pode também fazer parte. É vedado que a União participe de consórcio só com municípios, sem o respectivo estado.
Lei 11.107/2005 art. 1o, § 2o: “a União somente participará de
consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos
territórios estejam situados os Municípios consorciados”.
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Mas esse termo "Administração Autárquica" leva ao erro!!!
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Leonardo Oliveira,
O erro da alternativa A consiste no fato de que o § 2o do art. 1º da Lei 11.107/2005 dispor que a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.Se um dos Estados sair do Consórcio, logo a União tem que sair.
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B) errada.
L 11.107/05, art 4°, paragrafo 3°:
§ 3o É nula a cláusula do contrato de consórcio que
preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
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Olá Ana,
obrigada pela explicação.
Nossa fiquei encucada com as alternativas A e B, pois ambas trazem elementos incorretos.
Aiiiii as bancas, tão legais. #sqn
;)
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Então, há dois gabaritos: itens "a" e "b"?
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Em relação a letra "a" não tem como dizer que ela está errada, pois os 5 municípios estão em apenas um estado.
Mas a questão não traz qual é o Estado saiu, então há duas hipóteses:
- se foi o estado dos municípios -> então ela estaria errada;
- mas se for o outro estado -> ela estaria correta.
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A banca considerou correta como gabarito as alternativas A e B.
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Acertei, mas pense numa questão mal redigida. Lamentável.
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Uma dúvida: como conciliar a previsão do parágrafo terceiro do artigo 4º com a necessidade do contrato de rateiro (previsão de distribuição dos encargos financeiros do consórcio)?
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Fundamento da letra "D":
Decreto nº 6.017/2007 (Regulamenta a Lei nº 11.107/2005)
Art. 30 (...)
§ 2o Constitui ato de improbidade administrativa, a partir de 7 de abril de 2005, celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa sem a celebração de contrato de programa, ou sem que sejam observadas outras formalidades previstas em lei, nos termos do disposto noart. 10, inciso XIV, da Lei no 8.429, de 1992.
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Angelica Masson, não seria o contrário?
"Mas a questão não traz qual é o Estado saiu, então há duas hipóteses:
- se foi o estado dos municípios -> então ela estaria errada;
- mas se for o outro estado -> ela estaria correta."
Se o Estado dos Municípios sair, logo a União teria de sair e, portanto, a alternativa estaria correta.
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A assertiva "d" também está errada, uma vez que o serviço público isoladamente considerado pode ser prestado por entidade administrativa pertecente a outro ente federativo, como uma empresa estatal. O que é vedado é a prestação de serviço público MEDIANTE COOPERAÇÃO FEDERATIVA sem a celebração de contrato de programa.
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Ao meu ver questão muito mal feita, principalmente levando-se em conta um concurso para a magistratura.
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Sobre os consórcios públicos regulados pela Lei nº 11.107/05, é incorreto afirmar que
***Preliminarmente, a banca considerou como incorretas as letras "A" e "B"
a) se um consórcio público é inicialmente constituído pela União, dois Estados e cinco Municípios situados no território de um desses Estados e, durante o processo de ratificação do Protocolo de Intenções pelos legislativos, a Assembleia Legislativa de um desses Estados nega a ratificação, esse Consórcio não poderá ser constituído com a participação da União. INCORRETA.
Lei 11.107-2005 - Lei dos Consórcios
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
b) o contrato de consórcio deverá prever contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, vedada a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos. INCORRETA.
Lei 11.107-2005 - Lei dos Consórcios
Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:
§ 3o É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
c) CORRETA.
Lei 11.107-2005 - Lei dos Consórcios
Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
d) CORRETA.
Decreto 6.017-2007 Regulamenta a Lei 11.107-2005
Art. 30. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações contraídas por ente da Federação, inclusive entidades de sua administração indireta, que tenham por objeto a prestação de serviços por meio de gestão associada ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.
§ 2o Constitui ato de improbidade administrativa, a partir de 7 de abril de 2005, celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa sem a celebração de contrato de programa, ou sem que sejam observadas outras formalidades previstas em lei, nos termos do disposto no art. 10, inciso XIV, da Lei no 8.429, de 1992.
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O fundamento constitucional, para justificar o erro da b, também considerada errada, é sempre bem vindo:
B) o contrato de consórcio deverá prever contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, vedada a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos. INCORRETO
CF/88 - Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
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Alguém, como eu, perdeu tempo assistindo ao comentário da professora? Estou sentindo muita vergonha diante de vcs por ela.
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Comentário prof. do QC:
A) INCORRETA. Art. 1o, par. 2o, da Lei 11.107.
B) CORRETA. Art. 4o, par. 3o, da lei 11.107.
C) CORRETA. Art. 6o, I e II, par. 1o, da Lei 11.107.
D) CORRETA. Art. 30, do Dec. 6.017/2007 que regulamenta a Lei 11.107.
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Para que a União participe é preciso que todos os Estados contenham municípios consorciados.
Ex.: 05 Estados e nesses há municípios consorciados - PARTICIPA;
Ex.: 05 Estados, mas desses só 04 é que contém municípios consorciados - NÃO PARTICIPA.
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Carcomida, é de f****!!! Melhor seria não fingir a professora! Não fazer pagar para perder tempo! Saiu lendo cada alternativa e a letra lei, sem perceber a contradição absurda da "b"! Critique a "aula" há mais de um ano e o QC nem para tirar a "aula" do ar! Vários comentários dessa "professora" é assim, ela se apoia na leitura da lei. Qdo tem que explicar algo formando seu próprio raciocínio se atrapalha.
E não é só ela. Tem os "comentaristas profissionais" do QC que vem aqui postar o seu "gabarito". Falou que a "b" tava correto, fundamentando na lei. Não leem nem a bagaça da lei, nem os diversos comentários apontando o erro! De f**** mesmo!
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Não sei se é estilo da Vunesp, mas percebo em diversas situações que a alternativa "a" já está incontestavelmente correta. Nem leio as demais para evitar o risco de achar pelo em ovo.
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Não é para marcar a incorreta?
Não seria a B ?
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Errado Letra B!!!
Texto de Lei
4º § 3o É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
Alternativa B:
"o contrato de consórcio deverá prever contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, vedada a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos."
Se é para considerar a INCORRETA, tanto A quanto B estão erradas!!
Vergonha pela VUNESP numa questão dessa!
ahahaha
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"Administração Autárquica"???
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Alternativa "B" completamente incorreta (vide art. 4º, §3º). É a mais incorreta de todas.
Alternativa "A", incompleta, pois não específica qual dos 02 Estados da Federação que se retirou.
Alternativa C, um tanto quanto estranho aquele termo "Administração Autárquica". O correto seria Administração Indireta (art. 6º, §1º).
A meu ver, 03 incorretas. Talvez a intenção do examinador fosse a de indicar a alternativa correta, e não a incorreta.
lamentável.
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A professora do qconcurso está mais perdida que os candidatos.
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Dá para resolver por exclusão, ainda mais que a alternativa "a" não informou qual dos dois Estados negou a ratificação. Portanto, o candidato não poderia interpretar o que a questão posta na "a" não disse. Mera leitura com atenção bastaria para chegar à resposta correta.
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Oxi....o enunciado não pede para marcar a incorreta?
Quer alternativa com mais erros que a letra B?
De cara o artigo da lei já fala que é VEDADO aquilo que a alternativa dá como obrigatório...
b) o contrato de consórcio deverá prever contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, vedada a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos.
Lei:
§ 3o É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
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ATENÇÃO, o gabarito oficia considerou a letra "A" e letra "B".
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Não concordo com a explicação do colega "NOVA YORK".
É perfeitamente possível que um município, juntamente com o respectivo Estado ao qual pertença, faça parte de um consórcio juntamente com mais 4 Estados e a União
A lei veda apenas uma relação "per saltum" entre município e a União, sem a presença do respectivo Estado ao qual o município pertença. Veja:
Lei 11.107-2005 - Lei dos Consórcios
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Portanto, na alternativ "A", se for o Estado sem município que se retirou o consórcio continua válido. Porém, se o Estado ao qual o município pertence se retirar nã há como o município vincular-se diretamente (per saltum) à União, neste caso o consórcio não poderá ser levado a cabo.
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Infelizmente a professora não esclarece o motivo da letra A estar incorreta. Qual seja, o fato de todos os municípios pertencerem a apenas um Estado. Assim, não haverá a situação em que o consórcio contenha municípios cujo Estado respectivo não tenha ratificado!
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O gabarito oficial do concurso considerou INCORRETAS as alternativas A e B (questão 96).
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Marquei a B e já fiquei triste... mas daí li os comentários <3
Sobre A, não temos a informação sobre qual foi o estado que negou a ratifição do protocolo... Questão ambígua.