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ID
1665394
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os Contratos Administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado, pois no Art. 4º XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;


    b) Certo, pois na L12462 em seu Art. 9º § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.


    c)


    e)

  • Complementando:

    C) Errada - § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.


    d)  Errada - A ata não é uma modalidade de licitação, é um registro de preços, modalidades são  a concorrência, a tomada de preços, o convite,  o concurso, o leilão e o pregão.


  • Compilando para facilitar: 

    a)na licitação na modalidade de pregão, regulada pela Lei nº 10.520/02, apenas após o encerramento da etapa competitiva o pregoeiro verificará a documentação do licitante vencedor, quando então deverá verificar sua habilitação jurídica, fiscal, técnica, econômica e a validade de sua garantia de proposta. ERRADA

    Lei 10.520/02 Art. 4° XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;


    b) a contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. CORRETA

    Lei 12.462/11 Art. 9° § 1oA contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.


    c) ressalvada a hipótese de contratação integrada nos demais regimes de execução é proibida a participação do autor do projeto básico como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, na licitação de obra ou serviço ou na sua execução. ERRADA

    Lei 8.666/93 art. 9° § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.


    d) a Ata de Registro de preços constitui modalidade de licitação para contratações cujo orçamento estimado não alcance o valor que obriga a adoção da modalidade concorrência. ERRADA

    Lei 8.666/93 Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão

  • Erro da "a":

    "Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;" (Lei 10.520/2002)

  • Fui enganada pela questão A

  • Sobre a letra D:


    REGISTRO DE PREÇOS - Previsto no artigo 15 da lei 8.666, é um sistema utilizado para compras, obras ou serviços rotineiros no qual, ao invés de fazer várias licitações, o Poder Público realiza uma concorrência e a proposta vencedora fica registrada, estando disponível quando houver necessidade de contratação pela Administração. 


    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - É o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.


    Fonte: Alexandre Mazza (Manual de ADM, 2014) + Jorge Munhós (Legislação ADM para concuros, 2014)

  • obre os Contratos Administrativos, é correto afirmar:
    a) na licitação na modalidade de pregão, regulada pela Lei nº 10.520/02, apenas após o encerramento da etapa competitiva o pregoeiro verificará a documentação do licitante vencedor, quando então deverá verificar sua habilitação jurídica, fiscal, técnica, econômica e a validade de sua garantia de proposta. INCORRETA. Não é após o encerramento, mas na fase inicial!!!
    Lei 10.520/2002 - Lei do pregão
    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

     

    b) a contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. CORRETA
    lei 12.462/11 - Regime Diferenciado de Contratação.
    Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:            
    I - inovação tecnológica ou técnica; 
    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou
    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.            
    § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

     

    c) ressalvada a hipótese de contratação integrada nos demais regimes de execução é proibida a participação do autor do projeto básico como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, na licitação de obra ou serviço ou na sua execução. INCORRETA
    Lei 8.666/93
    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

     

    d) a Ata de Registro de preços constitui modalidade de licitação para contratações cujo orçamento estimado não alcance o valor que obriga a adoção da modalidade concorrência. INCORRETA
     Lei 8.666/93 
    Art. 22. São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão

  • COLEGAS, O erro da letra "A", é a parte final que fala  da garantia, que é VEDADA nos termos do art. 5, I da Lei do pregão.

     

    a) na licitação na modalidade de pregão, regulada pela Lei nº 10.520/02, apenas após o encerramento da etapa competitiva o pregoeiro verificará a documentação do licitante vencedor, quando então deverá verificar sua habilitação jurídica, fiscal, técnica, econômica e a validade de sua garantia de proposta.

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Gente, o erro da alternativa A está corretamente apontado por Magic Gan. 

    De fato, a lei 10520/02 prevê que primeiramente será analisada a proposta com relação aos preços. Depois de encerrar a fase competitiva serão abertos os envelopes com os documentos referentes à habilitação: 

    art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • SO COMPLETEI COM O QUE JA TINHA NOS COMENTARIOS. 

    a)na licitação na modalidade de pregão, regulada pela Lei nº 10.520/02, apenas após o encerramento da etapa competitiva o pregoeiro verificará a documentação do licitante vencedor, quando então deverá verificar sua habilitação jurídica, fiscal, técnica, econômica e a validade de sua garantia de proposta. ERRADA Lei 10.520/02 Art. 4° XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira; NAO PODE EXIGIR A GARANTIA DE PROPOSTA.

    b) a contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. CORRETA Lei 12.462/11 Art. 9° § 1oA contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

    c) ressalvada a hipótese de contratação integrada nos demais regimes de execução é proibida a participação do autor do projeto básico como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, na licitação de obra ou serviço ou na sua execução. ERRADA Lei 8.666/93 art. 9° § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. NAO PODE PARTICIPAR DA LICITAÇAO, MAS PODE ATUAR EM NOME DA ADM PÚBLICA. 

    d) a Ata de Registro de preços constitui modalidade de licitação para contratações cujo orçamento estimado não alcance o valor que obriga a adoção da modalidade concorrência. ERRADA - REGISTRO DE PREÇOS - Previsto no artigo 15 da lei 8.666, é um sistema utilizado para compras, obras ou serviços rotineiros no qual, ao invés de fazer várias licitações, o Poder Público realiza uma concorrência e a proposta vencedora fica registrada, estando disponível quando houver necessidade de contratação pela Administração. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - É o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas. Fonte: Alexandre Mazza (Manual de ADM, 2014) + Jorge Munhós (Legislação ADM para concuros, 2014)

  • Lei 8.666/93 

    Art. 22. São modalidades de licitação: (é o procedimento a ser adotado pela administração)

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão

    Modalidade de licitação é diferente de Tipo de licitação

    Tipo é a forma de julgamento adotado pela administração.

    Art. 45, §1º da Lei 8.666/93 - Tipos de licitação ...

    I - Menor preço;

    II - Melhor técnica;

    III - Técnica e preço

    IV - Maior lance ou oferta,

  • Lei 8.666/93 

    Art. 22. São modalidades de licitação: (é o procedimento a ser adotado pela administração)

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão

    e - Pregão (Lei 10.520/2002)

    ATENÇÃO:

    Modalidade de licitação é diferente de Tipo de licitação

    Tipo é a forma de julgamento adotado pela administração.

    Art. 45, §1º da Lei 8.666/93 - Tipos de licitação ...

    I - Menor preço;

    II - Melhor técnica;

    III - Técnica e preço

    IV - Maior lance ou oferta,

  • Gab. B

    § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.