-
a) Errado, pois no Art. 4º XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em
situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com
a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica
e qualificações técnica e econômico-financeira;
b) Certo, pois na L12462 em seu Art. 9º § 1o A
contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos
básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a
realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e
suficientes para a entrega final do objeto.
c)
e)
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Complementando:
C) Errada - § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
d) Errada - A ata não é uma modalidade de licitação, é um registro de preços, modalidades são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão e o pregão.
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Compilando para facilitar:
a)na licitação na modalidade de pregão, regulada pela Lei nº 10.520/02,
apenas após o encerramento da etapa competitiva o pregoeiro verificará a
documentação do licitante vencedor, quando então deverá verificar sua
habilitação jurídica, fiscal, técnica, econômica e a validade de sua garantia
de proposta. ERRADA
Lei 10.520/02 Art. 4° XIII - a habilitação far-se-á com a
verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda
Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,
e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de
que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e
qualificações técnica e econômico-financeira;
b) a contratação integrada compreende
a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de
obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a
pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a
entrega final do objeto. CORRETA
Lei 12.462/11 Art. 9° § 1oA
contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos
básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a
realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e
suficientes para a entrega final do objeto.
c) ressalvada a hipótese de contratação integrada nos demais regimes de
execução é proibida a participação do autor do projeto básico como consultor ou
técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, na licitação
de obra ou serviço ou na sua execução. ERRADA
Lei 8.666/93 art. 9° § 1o É permitida a
participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II
deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor
ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente
a serviço da Administração interessada.
d) a Ata de Registro de preços
constitui modalidade de licitação para contratações cujo orçamento estimado não
alcance o valor que obriga a adoção da modalidade concorrência. ERRADA
Lei 8.666/93 Art. 22. São
modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada
de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão
-
Erro da "a":
"Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;" (Lei 10.520/2002)
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Fui enganada pela questão A
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Sobre a letra D:
REGISTRO DE PREÇOS - Previsto no artigo 15 da lei 8.666, é um sistema utilizado para compras, obras ou serviços rotineiros no qual, ao invés de fazer várias licitações, o Poder Público realiza uma concorrência e a proposta vencedora fica registrada, estando disponível quando houver necessidade de contratação pela Administração.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - É o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
Fonte: Alexandre Mazza (Manual de ADM, 2014) + Jorge Munhós (Legislação ADM para concuros, 2014)
-
obre os Contratos Administrativos, é correto afirmar:
a) na licitação na modalidade de pregão, regulada pela Lei nº 10.520/02, apenas após o encerramento da etapa competitiva o pregoeiro verificará a documentação do licitante vencedor, quando então deverá verificar sua habilitação jurídica, fiscal, técnica, econômica e a validade de sua garantia de proposta. INCORRETA. Não é após o encerramento, mas na fase inicial!!!
Lei 10.520/2002 - Lei do pregão
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
b) a contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. CORRETA.
lei 12.462/11 - Regime Diferenciado de Contratação.
Art. 9o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:
I - inovação tecnológica ou técnica;
II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou
III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.
§ 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
c) ressalvada a hipótese de contratação integrada nos demais regimes de execução é proibida a participação do autor do projeto básico como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, na licitação de obra ou serviço ou na sua execução. INCORRETA.
Lei 8.666/93
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
d) a Ata de Registro de preços constitui modalidade de licitação para contratações cujo orçamento estimado não alcance o valor que obriga a adoção da modalidade concorrência. INCORRETA.
Lei 8.666/93
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão
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COLEGAS, O erro da letra "A", é a parte final que fala da garantia, que é VEDADA nos termos do art. 5, I da Lei do pregão.
a) na licitação na modalidade de pregão, regulada pela Lei nº 10.520/02, apenas após o encerramento da etapa competitiva o pregoeiro verificará a documentação do licitante vencedor, quando então deverá verificar sua habilitação jurídica, fiscal, técnica, econômica e a validade de sua garantia de proposta.
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Gente, o erro da alternativa A está corretamente apontado por Magic Gan.
De fato, a lei 10520/02 prevê que primeiramente será analisada a proposta com relação aos preços. Depois de encerrar a fase competitiva serão abertos os envelopes com os documentos referentes à habilitação:
art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
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SO COMPLETEI COM O QUE JA TINHA NOS COMENTARIOS.
a)na licitação na modalidade de pregão, regulada pela Lei nº 10.520/02, apenas após o encerramento da etapa competitiva o pregoeiro verificará a documentação do licitante vencedor, quando então deverá verificar sua habilitação jurídica, fiscal, técnica, econômica e a validade de sua garantia de proposta. ERRADA Lei 10.520/02 Art. 4° XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira; NAO PODE EXIGIR A GARANTIA DE PROPOSTA.
b) a contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. CORRETA Lei 12.462/11 Art. 9° § 1oA contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
c) ressalvada a hipótese de contratação integrada nos demais regimes de execução é proibida a participação do autor do projeto básico como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, na licitação de obra ou serviço ou na sua execução. ERRADA Lei 8.666/93 art. 9° § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. NAO PODE PARTICIPAR DA LICITAÇAO, MAS PODE ATUAR EM NOME DA ADM PÚBLICA.
d) a Ata de Registro de preços constitui modalidade de licitação para contratações cujo orçamento estimado não alcance o valor que obriga a adoção da modalidade concorrência. ERRADA - REGISTRO DE PREÇOS - Previsto no artigo 15 da lei 8.666, é um sistema utilizado para compras, obras ou serviços rotineiros no qual, ao invés de fazer várias licitações, o Poder Público realiza uma concorrência e a proposta vencedora fica registrada, estando disponível quando houver necessidade de contratação pela Administração. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - É o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas. Fonte: Alexandre Mazza (Manual de ADM, 2014) + Jorge Munhós (Legislação ADM para concuros, 2014)
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Lei 8.666/93
Art. 22. São modalidades de licitação: (é o procedimento a ser adotado pela administração)
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão
Modalidade de licitação é diferente de Tipo de licitação
Tipo é a forma de julgamento adotado pela administração.
Art. 45, §1º da Lei 8.666/93 - Tipos de licitação ...
I - Menor preço;
II - Melhor técnica;
III - Técnica e preço
IV - Maior lance ou oferta,
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Lei 8.666/93
Art. 22. São modalidades de licitação: (é o procedimento a ser adotado pela administração)
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão
e - Pregão (Lei 10.520/2002)
ATENÇÃO:
Modalidade de licitação é diferente de Tipo de licitação
Tipo é a forma de julgamento adotado pela administração.
Art. 45, §1º da Lei 8.666/93 - Tipos de licitação ...
I - Menor preço;
II - Melhor técnica;
III - Técnica e preço
IV - Maior lance ou oferta,
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Gab. B
§ 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.