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ID
1665397
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O regime jurídico dos servidores públicos tem um amplo tratamento na Constituição federal, além de ser disciplinado em lei estatutária de cada ente da federação. Com relação ao regime geral dos servidores públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Certo, pois é o que preconiza na L8112 em seu Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

      Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.


    b) Errado, pois na CF.88, Art. 40, § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.


    c) Errado, pois de acordo com a Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no pad não ofende a constituição.


    d) Errado, pois no Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • É preciso lembrar que a Lei 8.112/90 somente é aplicável ao servidores públicos estatutários ocupantes de cargos na esfera FEDERAL. A questão pergunta sobre "regime geral dos servidores públicos", de forma genérica, nada questionando sobre a lei 8.112/90, apesar de mencionar que existe lei estatutária em cada ente da federação. Porém, logo no início, o examinador indica que perguntará sobre as normas constitucionais relativas ao tema "servidor público", ao dizer que a Constituição Federal trata de forma ampla a respeito do regime jurídico dos servidores públicos. Assim sendo, encontrei as seguintes respostas:

    a) Art. 37, inc. II, CF. CERTA.
    b) Art. 37, XVI + Art. 37, § 10, CF. Aos meus olhos, parece que esta alternativa também está certa, pois amolda-se ao § 10 do art. 37. Gostaria que alguém desse sua opinião. Será que foi anulada a questão?
    c) Art. 41, § 1º, inc. II, CF + Súmula Vinculante 05.
    d) Art. 41, § 1º, CF.
  • qual o erro da "b"?

  • Acho que o erro da letra b foi não mencionar que também poderão ser acumulados os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (art. 37, § 10º, CF)

  • Atenção:
    a) "no direito brasileiro é possível que um não servidor público exerça função pública sem que o agente seja ocupante de cargo público em que tenha sido regularmente investido". Sim, é possível, como exemplo, agentes políticos.


    b) um servidor aposentado pelo regime de previdência do setor público somente (errado) poderá acumular os proventos com a remuneração de cargo público se o cargo em que se aposentou e aquele posteriormente ocupado forem acumuláveis nos termos da Constituição.A resposta é o art. 37, §10, CR: "É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração".   
  • Pessoal, no caso da letra "A", também tem os casos de função pública exercida pelo funcionário de fato, jurado, mesário eleitoral, inventariante judicial, etc. Estes são casos de funções públicas exercidas por quem não é servidor público. O que acham?

  • a) no direito brasileiro é possível que um não servidor público exerça função pública sem que o agente seja ocupante de cargo público em que tenha sido regularmente investido.

    CORRETO.

    Na verdade, o melhor exemplo para justificar a assertiva é vislumbrada quando um popular auxilia o Poder Pública na hipótese de calamidade pública, sem  sequer tenha sido regularmente investido na função, sem receber, inclusive, qualquer remuneração para tanto. Ex.: No trágico desastre de Mariana-MG, diversos "jipeiros" se deslocaram para a localidade, a fim de auxiliar, gratuitamente, nas buscas por vítimas. Note que nessa situação os "Jipeiros" exercem um função pública, sem ao menos terem sido regularmente investidos nesta. Aliás, essa situação pode, inclusive, acarretar em responsabilidade civil do estado decorrente da atuação destes "Jipeiros", pelo simples fato de estes exercerem uma função pública, mesmo que não tenha havido a devida investidura em cargo público.

    EXEMPLO TIRADO DE: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/11/07/trilheiros-e-jipeiros-socorrem-pessoas-ilhadas-em-mariana.htm

  • Olha, na minha opinião, a alternativa c deixa margem de dúvida. Seu texto não fala em perder o cargo e sim deixar de ocupar o cargo no qual foi investido, ou seja, deixar de ocupar o cargo atual. Ora, nesse caso, as razões mencionadas na assertiva podem sim acontecer, o que torna o item verdadeiro. Seria falso se falasse em perda de cargo, o que, repito, não foi em nenhum momento mencionado isso na questão. Foi essa a minha interpretação. Item mal elaborado...

  • O erro da letra b consiste quando diz que somente poderá acumular a remuneração de cargo público com o provento da aposentadoria se estes forem acumuláveis na atividade e isto é errado, pois acumulação de proventos com remuneração de cargo em comissão não necessita de compatibilidade.
  • Quanto à letra b, seu erro consiste em afirmar que somente nos casos de acumulação legal da atividade é que haveria possibilidade de cumular os proventos de aposentadoria e remuneração do cargo público, pois ainda há as hipóteses de cargo em comissão e cargo eletivo. 

  • Acredito que o  exemplo da letra A sejam os servidores temporários, pois eles estão de acordo com a doutrina inseridos no conceito de servidores públicos, mas não ocupam cargo nem emprego público. Os servidores temporários exercem função pública.

  • Entendo que os servidores temporários não configuram exemplo para a assertiva, uma vez que, apesar de não estarem vinculados a cargo nem emprego público, eles são considerados servidores públicos, sujeitos a vínculo de cunho administrativo. A assertiva "a" está correta devido aos agentes públicos de fato. Podemos dividir os agentes públicos em dois grupos:

     

    Agentes públicos de direito: são aqueles que possuem vínculos jurídicos formais e legítimos com o Estado, regularmente investidos nos cargos, empregos e funções públicas;

     

    Agentes públicos de fato: são os particulares que exercem a função pública sem a investidura prévia e válida, sem possuírem vínculos jurídicos válidos com o Estado, mas a desempenham com a intenção de satisfazer o interesse público. Os agentes públicos de fato dividem-se em duas categorias:

    a) agentes de fato putativos: exercem a função pública em situação de normalidade e possuem a aparência de servidor público (ex: agentes públicos que desempenham a função pública sem a aprovação em concurso público válido);

    b) agentes de fato necessários: exercem a função pública em situações de calamidade ou de emergência (ex: particulares que, espontaneamente, auxiliam vítimas em desastres naturais).

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • A - Correta. Entendo que os agentes particulares em colaboração com o poder público (agentes honoríficos) são um dos exemplos. Assim, enquatram-se mesários, peritos judiciais etc.

    Acredito que o mesmo não se aplique aos contratados temporariamente, pois até eles precisam tomar posse e ser investidos.

     

    B - Incorreta. Art. 40 § 6º da CF e art. 37, § 10º, CF.

     

    C - Incorreta. STF súmula vinculante nº 5.

     

    D - Incorreta. Art. 41 §1º e 169 §4º ambos da CF

  • Complementando as respostas dos colegas:

    letra b: STJ. REsp n. 970.368/RS: “6. Uma vez que a impetrante passou a desempenhar suas funções no CNPq somente após a sua aposentação na Universidade Federal do Rio de Janeiro, não se vislumbra, ab initio, a acumulação indevida por incompatibilidade de horário. 7. Esta Corte já decidiu que a vedação de exercer outra atividade remunerada não se estende à inativação”.

  • Empregado público tem função mas não tem cargo.

  • TODO CARGO PÚBLICO TEM FUNÇÃO, MAS O INVERSO NÃO É VERDADEIRO. 

  • Só eu que achei a redação da alterantiva "A" confusa...

  • O regime jurídico dos servidores públicos tem um amplo tratamento na Constituição federal, além de ser disciplinado em lei estatutária de cada ente da federação. Com relação ao regime geral dos servidores públicos, é correto afirmar que
    a) no direito brasileiro é possível que um não servidor público exerça função pública sem que o agente seja ocupante de cargo público em que tenha sido regularmente investido. CORRETA. Os servidores públicos são pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Exemplo: órgão – funções – agentes - cargos. Assim, o agente público, espécie de servidor público, pode ser exemplo para a questão, como o caso de agente público honorífico: cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, como por exemplo: jurado, mesário eleitoral, comissário de menores, etc.

    b) um servidor aposentado pelo regime de previdência do setor público somente poderá acumular os proventos com a remuneração de cargo público se o cargo em que se aposentou e aquele posteriormente ocupado forem acumuláveis nos termos da Constituição. INCORRETA
    CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.  

    c) o servidor público estável só pode ser demitido a bem do serviço público após processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurado o amplo direito de defesa exercida por meio de advogado por ele constituído ou dativo. INCORRETA
    STF. Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no pad não ofende a constituição.

    d) o servidor aprovado em concurso público, após adquirir estabilidade, só pode deixar de ocupar o cargo no qual foi investido por promoção, exoneração a pedido ou após regular processo administrativo disciplinar ou ainda quando requerer a aposentadoria, preenchidos os requisitos legais. INCORRETA
    CF. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • Alternativa D: o servidor também pode deixar de ocupar o cargo em caso de falecimento!

  • não tenho certeza de se o exemplo de SEXTA-FEIRA TREZE (http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/11/07/trilheiros-e-jipeiros-socorrem-pessoas-ilhadas-em-mariana.htm) é de desempenho de função pública por particular não investido em cargo público; pois, embora seja tarefa do Estado prover segurança e socorro às pessoas, não se trata aí de função especificamente pública. Talvez um exemplo melhor seja o de particulares que pavimentam, eles mesmos, a rua esburacada do bairro em que eles vivem. Trata-se aí com certeza de desempenho de função especificamente pública (= reparo de bem de uso comum do povo) por particulares, o qual pode ensejar a responsabilização do Estado se ele for mal feito, e concorrer por isso para causar dano a alguém

  • A redação dessa questão está péssima. 

  • O cidadão que é jurado em tribunal do juri exerce função pública, sem ser servidor e sem ser investido, isso valida a letra "A" como correta.

  • Esta questão foi muito mal formulada.

  • Fiquei muito em dúvida em relação a alternativa B, que está uns 90% correta. No entanto incorreta por estar escrito "somente", desconsiderando os cargos em comissão.

  • A - CORRETA. O exercício de função pública não está atrelado necessariamente à ocupação de um cargo público. Basta pensar no mesário em período de eleições, no jurado em Tribunal do Júri etc.; Trata-se de exemplos de cidadãos que exercem função pública sem, necessariamente, ocuparem cargos públicos. 

     

    B - INCORRETA. É possível, ainda, acumular proventos de aposentadoria no RPPS com remuneração oriunda de cargo em comissão ou cargo eletivo. 

    Artigo 37, §10, da CF: "É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração".

     

    C - INCORRETA. Nos termos da Súmula Vinculante nº. 5, a ausência de defesa técnica em processo administrativo disciplinar não viola a Constituição Federal.

     

    D - INCORRETA. Artigo 41. "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".

     

  • gente, na letra B há um peguinha clássico, onde a questão mistura duas situações:

    situação 1: acumular APOSENTADORIA com REMUNERAÇÃO (ou seja, o aposentado volta a trabalhar): pode nos seguintes casos (art. 37, § 10º):

    a) cargos acumuláveis

    b) cargo eletivo

    c) cargo em comissão

     

    situação 2: acumular DUAS APOSENTADORIAS: aqui sim, só pode se for de cargos acumuláveis (art. 40, § 6º).

     

    a questão simplesmente misturou as duas situações.

    fiquem atentos pra não cair nessa.

  • Com relação ao regime geral dos servidores públicos ? 

  • Errei a questão por equivoco na interpretação.

    No meu entender, são hipóteses de cumulação de cargos o previstos no art. 37, XVI (professores, professor+tecnico/cientifico ou 2 empregos privativos da saúde) e art. 38 (os casos de cargos eletivos com compatibilidade de horários), pois ambos cargos são cumuláveis.

    Ao ler a questão interpretei como sendo o cargo que se aposentou e o ocupado posteriormente acumuláveis dentro de qualquer dessas hipoteses da CF. Considereio termo "acumuláveis" como uma regra geral das hipóteses.

    Mas a alternativa trata do art. 40, §6º e art. 37 §10, sendo que neste último é explícita a distinção entre acumuláveis e os demais casos.

     

  • Um verdadeiro trava língua essa letra A kkkkkk

     

  • Excelente explicação da professora do QC.

  • A  questão não foi difícil, ela foi mal elaborada, confusa. Com a explicação da professora, a resposta veio logo na mente.

  • Apenas para COMPLEMENTAR os estudos

     

    Em se tratando da alternativa A, segue uma questão da banca CESPE que exemplifica bem essa situação: 
     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN  Prova: Inspetor - Administração, Contabilidade, Direito ou Economia - Cargo 3

     

    Julgue o item subsequente acerca dos delitos previstos na parte especial do Código Penal.



    Para fins penais, pode ser considerado como funcionário público o voluntário que, transitoriamente, auxilia como enfermeiro em hospital público da administração direta municipal, em razão de excepcional estado de calamidade pública e da insuficiência de cargos públicos preenchidos pelo hospital na especialidade.

     

    CORRETO

  • Um show de explicação da professora
  • EXCELENTE A EXPLICAÇÃO DA PROFESSORA THAMIRIS FELIZARDO. DO QCONCURSOS

  • Também concordo com o colega Gilson Freitas Vilaça. O funcionário público de fato e o agente necessário são formas de exercer função pública sem ser investido. As consequências disso são outros quinhentos. Considero correta também a letra "A".

  • Apenas uma dica com VUNESP: olhar bem crítico quando na assertiva tiver SOMENTE. 

  • Achei a questão mal redigida, pois a B parece correta. Não está escrito que é APENAS se os cargos forem acumuláveis.

  • Sobre a questão 'A': todo cargo possui uma função, mas nem toda função corresponde a um cargo, como as funções criadas para atendimento de situações excepcionais e temporárias.

  • a) Correta. Existem situações que pessoas físicas exercem função pública sem que sejam ocupantes de cargo público de provimento efetivo. É o caso, por exemplo, dos mesários que participam das eleições: eles não necessariamente são ocupantes de cargo público. Mas, no caso, eles são agentes públicos (repare que a alternativa até usa esse vocábulo).

    E, relembrando o conceito, agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal atribuída a órgão ou a entidade da Administração Pública (conforme Hely Lopes Meirelles).

    b) Errada. Existem outras hipóteses em que o servidor aposentado poderá acumular os seus proventos da aposentadoria com a remuneração do cargo público. Também é possível acumular com cargos eletivos e cargos em comissão (CF, art. 37):

    Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    c) Errada. Primeiro porque existem outras hipóteses em que o servidor público estável poderá perder o cargo (CF, art. 41):

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    O segundo erro é dizer que nesse processo administrativo disciplinar a defesa deve exercida por meio de advogado por ele constituído ou dativo, pois isso não condiz com a Súmula Vinculante nº 5 do STF: “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Isso significa que o servidor público não precisa de advogado para fazer sua defesa em processo administrativo disciplinar. Ele mesmo pode fazer sua própria defesa.

    d) Errada, porque o servidor público poderá perder o seu cargo nas hipóteses listadas no artigo 41, § 1º, da CF (transcrito no comentário da alternativa C).

    Gabarito: A

  • Acho que era esse conhecimento abaixo que a "D" queria

    Vacância - Fato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo. Formas: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.