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Gabarito: ERRADO
Segundo a CF/88:
Art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
Art. 61, §1° - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
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Gabarito ERRADO
Só complementando o comentário do Lucas
Bem como apresentado, os Territórios serão regulados por Lei Complementar (Art. 18 §2), razão pela qual é vedada a utilização de Medida provisória para este fim, conforme prevê a CF:
Art. 62 § 1º É VEDADA a edição de medidas provisórias sobre matéria
III – reservada a lei complementar
bons estudos
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Acredito que o art.62, §1, I, C também se encaixa na questão.
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um entendimento bem simples : TERRITÓRIO > mera descentralização da União ( seria em si uma autarquia ) e como sabemos, autarquia só pode ser criada por lei específica, então medida provisória apesar de te força de lei, não pode criar entidade adm :))
segue o fluxo :)
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Complementando: Na CF,de 1988, Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da
República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de
imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre
matéria:
(...)
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério
Público, a carreira e a garantia de seus membros.
Bons Estudos.
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Art.18
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.Errado
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O CESPE é genial, isso temos que admitir. O pessoal de lá tem uma imaginação extraordinária.
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bruuniin gonçalves, eu acho que o seu comentário está equivocado...
Medida Provisória PODE CRIAR AUTARQUIA (exige Lei Específica p sua criação – não poderia se exigisse Lei Complementar)
Exemplo: ANCINE (Agência Nacional de Cinema -> Agência Reguladora -> Autarquia) foi criada pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.228-1, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001 e Está em vigor até hoje.
A Emenda Constitucional nº 32/2001 promoveu, dentre outras, a seguinte alteração:
O art. 2º da EC 32/2001 prevê que: “As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.” Ou seja, temos medidas provisórias anteriores à EC 32 que continuam em vigor por esse motivo.
Cuidado: nem todo texto das Emendas é incorporado ao texto da Constituição. Essa informação está presente no texto da Emenda e é cobrada em provas!
(PGE-GO - 2013 - PGE-GO – Procurador) A Emenda Constitucional n. 32/2001 promoveu alteração no regime das medidas provisórias, pois vedou a reedição automática e indefinida, sendo que as medidas anteriores, em regra, continuam em vigor.
Resposta: Certo.
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Criacao de territorios é matéria de lei complementar e MP nao pode versar sobre estas matérias. ERRADO
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Galera, é bem simples, o problema é que o povo gosta de dificultar a vida das pessoas, medidas provisórias é somente para casos de urgência e relevância só com isso você mata essa questão e mais um monte!
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CF/88.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
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Lei complementar é pra criar.....
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CF/88
Art. 18.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Art. 62.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
III - reservada a lei complementar;
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Art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
Art. 61, §1° - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
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SÍNTESE: Por ser RESERVADA A LEI COMPLEMENTAR (art. 62, §1º, III, CF), também NÃO PODERÃO SER EDITADAS MEDIDAS PROVISÓRIAS para: (1) art. 148, CF, instituir empréstimos compulsórios: (I) para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência e (II) - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b; (2) art. 18, §2º, CF - Para criação e transformação de território federal em Estado ou sua reintegração ao Estado de Origem, pois serão regulados por lei complementar.
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GABARITO: ERRADO
Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
III – reservada a lei complementar;
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Gabarito ERRADO
Criação de Território só por PLEBISCITO....e plebiscito é competência exclusiva do Congresso. (ver arts. 18, § 2º; 49, XV da CF/88)
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GAB.: ERRADO
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CF, Art. 18, §2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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CF, Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
III - reservada a lei complementar;
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Gab: ERRADO
Simplificando...
1° - Criação de Território Federal é competência EXCLUSIVA da União;
2° - Só pode ser objeto de Lei Complementar;
3° - Medida Provisória NÃO PODE tratar de matéria reservada à LC.
Erros, mandem mensagem :)
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União
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Criação de território -> LC
MP pode versas sobre matéria reservada a LC?
Não!
Gabarito: Errado!