SóProvas


ID
1665838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, da administração pública e dos servidores públicos, julgue o seguinte item.

O presidente da República tem competência para criar território federal e fixar sua respectiva organização administrativa e judiciária por meio de medida provisória, desde que presentes os requisitos constitucionais de relevância e urgência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO


    Segundo a CF/88:


    Art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.


    Art. 61, §1° - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;


  • Gabarito ERRADO

    Só complementando o comentário do Lucas

    Bem como apresentado, os Territórios serão regulados por Lei Complementar (Art. 18 §2), razão pela qual é vedada a utilização de Medida provisória para este fim, conforme prevê a CF:

    Art. 62 § 1º É VEDADA a edição de medidas provisórias sobre matéria
    III – reservada a lei complementar

    bons estudos

  • Acredito que o art.62, §1, I, C também se encaixa na questão. 

  • um entendimento bem simples : TERRITÓRIO > mera descentralização da União ( seria em si uma autarquia ) e como sabemos, autarquia só pode ser criada por lei específica, então medida provisória apesar de te força de lei, não pode criar entidade adm :)) 


    segue o fluxo :)

  • Complementando: Na CF,de 1988, Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    (...)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.

    Bons Estudos.

  • Art.18
    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Errado

  • O CESPE é genial, isso temos que admitir. O pessoal de lá tem uma imaginação extraordinária.

  • bruuniin gonçalves, eu acho que o seu comentário está equivocado...

     

    Medida Provisória PODE CRIAR AUTARQUIA (exige Lei Específica p sua criação – não poderia se exigisse Lei Complementar)

     

    Exemplo: ANCINE (Agência Nacional de Cinema -> Agência Reguladora -> Autarquia) foi criada pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.228-1, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001 e Está em vigor até hoje.

     

    A Emenda Constitucional nº 32/2001 promoveu, dentre outras, a seguinte alteração:

     

    O art. 2º da EC 32/2001 prevê que: “As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.” Ou seja, temos medidas provisórias anteriores à EC 32 que continuam em vigor por esse motivo.

     

    Cuidado: nem todo texto das Emendas é incorporado ao texto da Constituição. Essa informação está presente no texto da Emenda e é cobrada em provas!

     

    (PGE-GO - 2013 - PGE-GO – Procurador) A Emenda Constitucional n. 32/2001 promoveu alteração no regime das medidas provisórias, pois vedou a reedição automática e indefinida, sendo que as medidas anteriores, em regra, continuam em vigor. 

    Resposta: Certo.

     

  • Criacao de territorios é matéria de lei complementar e MP nao pode versar sobre estas matérias. ERRADO

  • Galera, é bem simples, o problema é que o povo gosta de dificultar a vida das pessoas, medidas provisórias é somente para casos de urgência e relevância só com isso você mata essa questão e mais um monte! 

  • CF/88.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

  • Lei complementar é pra criar.....

  • CF/88

    Art. 18.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Art. 62.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III - reservada a lei complementar;

     

     

     

  • Art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    Art. 61, §1° - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

  • SÍNTESE: Por ser RESERVADA A LEI COMPLEMENTAR (art. 62, §1º, III, CF), também NÃO PODERÃO SER EDITADAS MEDIDAS PROVISÓRIAS para: (1) art. 148, CF, instituir empréstimos compulsórios: (I) para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência e (II) - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b; (2) art. 18, §2º, CF - Para criação e transformação de território federal em Estado ou sua reintegração ao Estado de Origem, pois serão regulados por lei complementar.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III – reservada a lei complementar

  • Gabarito ERRADO

    Criação de Território só por PLEBISCITO....e plebiscito é competência exclusiva do Congresso. (ver arts. 18, § 2º; 49, XV da CF/88)

  • GAB.: ERRADO

    .

    CF, Art. 18, §2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    .

    CF, Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III - reservada a lei complementar;

  • Gab: ERRADO

    Simplificando...

    - Criação de Território Federal é competência EXCLUSIVA da União;

    - Só pode ser objeto de Lei Complementar;

    - Medida Provisória NÃO PODE tratar de matéria reservada à LC.

    Erros, mandem mensagem :)

  • União

  • Criação de território -> LC

    MP pode versas sobre matéria reservada a LC?

    Não!

    Gabarito: Errado!