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Gabarito: Certo
A questão tenta confundir com a palavra ''DEVE'', mas veja a lei 8.429/92.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
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Capitulo III das Penas
Art 12. I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Bom estudo!
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Gabarito: CERTO
Segundo a Lei 8429:
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
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Certo
L8429
Art. 12 I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Questão correta, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;
Os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito sujeitam seus autores, entre outras sanções, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
GABARITO: CERTA.
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Questão correta, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;
Os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito sujeitam seus autores, entre outras sanções, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
GABARITO: CERTA.
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Sobre o enriquecimento ilícito:
- ressarcimento integral do dano (quando houver)
- perda de bens e valores
- suspensão dos direitos políticos (8 a 10 anos)
- multa civil (3x do acrescido ao patrimônio)
- proibição de contratar (10 anos)
- perda da função pública.
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Certa
L. 8429, art. 12, I
Enriquecimento Ilícito (art. 9):
Perda: bens e valores - acrescidos ilicitamente
Suspensão direitos político = 8 - 10 anos
Multa civil = até 3x valor enriq.
Proibição de contratar = 10 anos
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CERTO
LEI 8.429/92 LIAArt. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°(ENRIQUECIMENTO ILÍCITO), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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SE ALGUEM FICOU NA DUVIDA COM RELACAO A ESSE deve ai... vamos tentar pensar cespe...
veja o depoimento do GUSTAVO, professor de dir adm do ponto... vc vai ver.. so pra te deixar curioso, ele passou pra delegado federal so fazendo exercicio. leia, vai te deixar motivado!!!
bons estudosss
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CERTO
artigo 12,I, II, II
Mas dá uma certa dúvida
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Alguem sabe qual a Lei que desde mesmo teor que rege os Agentes politicos?
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Ainda recebe multa no valor de 03 vezes o valor do enriquecimento.
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CERTO
CESPE sempre "brincando" com os termos 'pode' e 'deve'. Hora um invalida a questão, hora não, mas que $¨%#@$&@$
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A questão parece "fácil", mas, se fosse o caso de ato atentatório contra os princípios, não há previsão da penalidade de perda de bens (Art. 12, III, L.8429).
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Achei bem clara a questão!
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O agente público que, no exercício de suas funções, enriquece ilicitamente deve perder os bens acrescidos irregularmente ao seu patrimônio. Primeiramente devemos destacar que se trata dos atos de improbidade administrativa consistentes em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
O artigo 12 da LEI 8.429 dispõe que independentemente das sanções penais, civis e admnistrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito as seguintes cominações:
rt. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Teoria dos frutos da árvore envenenada.
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Lei 8.429/1992:
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
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medo da pêga de responder questão assim. kkkkk
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Lei 8429/92:
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
A questão não enseja mais explanações, por isso...
CERTO.
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Certa
Lei 8429/92
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
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È o mínimo...
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Questão CERTA!
Realmente deu medo de responder!!!
Mas é devido associarmos ao art.12 "Das Penas" Lei 8.429/92.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: Suspensão dos Dir.Políticos de 8 a 10 anos;
Pagamento de multa civil de até 3x o valor do acréscimo patrimonial;
Proibição de contratar com a Administração ou receber benefícios pelo prazo de 10 anos.
A questão foi a letra da Lei 8.429/92 Art.6º
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Parafraseando: Aquele que enrriquecer iliciamente deve perder os bens adiquiridos do fato da improbidade. O Cespe queria complicar, mas foi fácil.
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COMO A PESSOA PERDE O QUE NÃO ERA DELA?
MAS, LEI É LEI...
Lei 8429/92:
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
GABARITO: CERTO
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Certo. Essa perda dos bens acrescidos indevidamente também é aplicado no caso de lesão ao erário (se ocorreu) mas NÃO SE APLICA PARA o servidor que agiu contra os princípios da Administração pública.
As penas para quem se enriqueceu ilicitamente são:
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos (8-10 a)
- Multa civil (3x o acréscimo)
- Impedido de contratar com o poder público e/ou de receber benefícios creditícios por 10 anos
- Perda dos bens acrescidos indevidamente
- Ressarcimento integral do dano, se houver.
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GABARITO CERTO, mas a banca forçou a amizade:
"O agente público que, no exercício de suas funções, enriquece ilicitamente deve perder (ressarcir) os bens acrescidos irregularmente ao seu patrimônio."
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ARTIGO 9° DA LEI 8.429 - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO AUFERIR QUALQUER TIPO DE VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO, MANDATO, FUNÇÃO OU EMPREGO.
CONSEQUÊNCIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
- PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO
- RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO
- PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS
- MULTA CIVIL DE ATÉ 3X O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL
- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELO PRAZO DE 10 ANOS
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É quase um crime você marcar errado em uma questão como essa.
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Complementando...
Só não há perda de bens caso a ofensa seja aos princípios da administração pública. Nesse caso, haverá perda da função pública, ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, multa de até 100x a remuneração do agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos por até 3 anos.
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E.I. - perda do patromônio acrescido + ressarcimento integral do dano (se houver)
P.E. - Ressarcimento do dano + perda do pat. acrescido (se houver E.I.)
ACP- Ressarcimento (se houver)
No caso de EI e/ou Lesão aos Cofres, caberá à autoridade representar ao MP para indisponibilidade dos bens do indiciado.
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Essa daí é para não zerar a prova.
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Segundo a Lei 8429:
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
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Na hipótese do art. 9° da Lei 8.429/92 ( Atos de Improb. Adm. que Importam Enriquecimento Ilícito):
Obs.1: A Economia ilícita também ocorre quando o sujeito ativo utiliza bens ou recursos públicos ilegalmente para usufruir e aproveitar o que deveria ter sido pago com recursos pessoais.
Portanto: atuação comissiva que ocorre apenas por meio de conduta dolosa (ato indevido com intenção), para configurar ato ímprobo que Importam Enriquecimento Ilícito.
Penas previstas:
--- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (Obs.: agente público ou terceiro beneficiário, conforme art. 6º da Lei 8.429/92; Ao servidor público, trata - se de Medida Cautelar, adotada durante o PAD que visa a Indisponibilidade dos Bens: Para que o sujeito ativo não venha dilapidar seus bens);
--- > ressarcimento integral do dano, quando houver;
--- > perda da função pública: demissão ou destituição, que só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), independentemente da existência de processo judicial prévio. Penalidade de Demissão IMPEDIMENTO, ou seja: não poderá retornar ao serviço público federal (Lei nº 8.112 de 90. Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV);
--- > suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos: Pena de caráter transitório que só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (LIA, Art. 20);
--- > pagamento de MULTA CIVIL de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial;
--- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;
--- > Sem prejuízo da Ação Penal cabível: não impede o sujeito ativo que estiver respondendo por ato de improbidade administrativa também possa responder na esfera penal, pois a responsabilidade é cumulativa.
Obs.1: Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
Obs.2: O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
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Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Certo
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As penalidades previstas para o enriquecimento ilícito estão no art. 12, I, entre elas constando a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
GABARITO: CERTO
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o item é até conclusivo, né.
o que você ganha ilicitamente deve perder.
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Minha contribuição.
8429/92 (LIA)
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Abraço!!!
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Com base nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: O agente público que, no exercício de suas funções, enriquece ilicitamente deve perder os bens acrescidos irregularmente ao seu patrimônio.