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O comprometimento ético do servidor deve existir também fora do serviço público
e, dependendo da situação, pode haver falta ética mesmo não sendo no exercício da
sua função. É o caso enunciado na questão, pois é vedado ao servidor, consoante alínea
“p” do inciso XV, “exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos
de cunho duvidoso”
Gabarito: E
Fonte: http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/leia-algumas-paginas-tribunais-etica-no-servico-publico-1aed.pdf. Acessado em setembro de 2015.
Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.
“Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”
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Segundo o Dc 1.171/94 temos:
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - É vedado ao servidor público
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
Gab. ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Lei 1.171/94
XV - E vedado ao servidor público;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
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Seção III _____
Das vedações ao servidor:
p) exercer atividade profissional aética ou ligar seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso
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Errado
D1171
XV - E vedado ao servidor público;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho
duvidoso.
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Com certeza fere ao código de ética!!
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e fere a Lei nº 8.112/90?
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A questão erra ao falar "mas não seu Código de Ética (Decreto n.º 1.171/1994).", outras questões ajudam, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - MMA - Analista Ambiental - IDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; As disposições desse código não se restringem à conduta do servidor público no âmbito do local de trabalho e às funções precipuamente exercidas. Nesse código, também constam, entre as vedações que compreende, as que dizem respeito a servidor embriagar-se fora do serviço habitualmente e a ligar seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Todos os CargosDisciplina: Ética na Administração PúblicaConsidere um servidor que cumpre com atenção e cuidado suas atividades no ambiente de trabalho, mas que, fora dele, mantém seu nome vinculado a empreendimentos de cunho duvidoso. Nesse caso, é correto afirmar que a conduta desse servidor fere a ética do serviço público.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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GABARITO: ERRADO
Constitui vedação de acordo com o Código de Ética:
XV - É vedado ao servidor público
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
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- Participar de empreendimento de cunho duvidoso fere o código de ética( Decreto 1.171/94 ) em sua alínea 'p', inciso XV. Porém não fere a lei 8.112/90 que prevê no seu artigo 117, Das Proibições, inciso X:" participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;"
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Lei seca 1.171/94 Seção III -Das Vedações ao Servidor Público - exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
#força
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O servidor que tem seu nome ligado a empreendimentos de cunho duvidoso
fere o Regime Jurídico dos servidores públicos (Lei n.º 8.112/1990), mas
não seu Código de Ética (Decreto n.º 1.171/1994). (ERRADO)
É o contrário! O CESPE é mestre em fazer questões assim.
A expressão "empreendimentos de cunho duvidoso" não consta da Lei n. 8.112/1990!
A resposta:
Decreto n. 1.171/94
XV - E vedado ao servidor público:
(...)
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
BONS ESTUDOS! SANGUE NOS OLHOS!!!
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O servidor que tem seu nome ligado a empreendimentos de cunho duvidoso fere o Regime Jurídico dos servidores públicos(lei 8112/90) - INCORRETO
Esta conduta fere ao Código de Ética - Decreto 1171/94 - onde estabelece dentre as vedações:
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
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obs:A ética não se limita aos códigos.
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p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
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ERRADA.
Também fere o Decreto 1171, já que é uma vedação ao servidor público.
p) exercer atividade profissional
aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
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CESPÉ-2013
É vedado ao servidor público relacionar seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso, sob pena de aplicação de censura.
GABARITO:CERTO
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Gente, independente do código de ética do servidor, qualquer transação de cunho duvidoso será antiético e será recriminado.
Deleita-te no Senhor, e ele te concederá oq deseja o teu coração. Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele tudo fará. S.37:4,5
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ERRADO
D1171/94
XV - E vedado ao servidor público;p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho
duvidoso.
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Lei 1.171/94
XV - E vedado ao servidor público;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
Assim sendo...
ERRADO.
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Gabarito = Errado
> Exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso é VEDADO AO SERVIDOR PÚBLICO. (Decreto 1171/94, XV, p)
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O próprio Decreto tráz essa Vedação:
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
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ERRADO: CONTRÁRIO
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Resposta: ERRADO.
No inciso XV do Código de Ética do Servidor Público, verifica-se: "É vedado ao servidor público: [...] p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso". Em contrapartida, essa vedação, embora dedutível com base em outros dispositivos, não é expressa no Estatudo do Servidor Público. Consequentemente, a conduta descrita fere diretamente o Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1.171/1994), mas não o Estatudo do Servidor Público (Lei 8.112/1990).
Espero ter contribuído...
Abraços!
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XV - É vedado ao servidor público
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
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Decreto 1.171/94 - Vedações ao servidor público (inciso XV)
p) Exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
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Para este Decreto o importante também é saber DISTINGUIR regras deontológicas de vedações e deveres ...
Nessa questão, por exemplo, é uma vedação ..
não tá fácil ...
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É vedado ao servidor
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
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Causa ferida em todos os corações.
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Fere tudo!
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DECRETO Nº 1.171/1994
XV – É vedado ao servidor público;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
Logo, a referida conduta fere, também, o disposto no Código de Ética.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado
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Na lei em apreço não existe tal vedação ela vem expressa no decreto .
DEC. 1.171/94
XV - E vedado ao servidor público;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
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Ética é mais sensivel do que o RJU
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Eu tenho o péssimo hábito de não lê toda questão.
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errada
fere a ética também.