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CORRETO O GABARITO...
Constitui abuso de direito, o exercício irregular, portanto anormal, de um direito, causando dano a outrem.
Na teoria do abuso de direito, o simples fato de exceder a pessoa o exercício de seu direito, causando prejuízo a terceiros, estabelece para ela, o dever de indenizar os danos causados, independentemente da prova de ter agido com culpa.
O exercício irregular, anormal, por conseguinte, abusivo de um direito, seria aquele exercido por uma pessoa, que desviando da destinação social e econômica, para qual esse dito direito foi criado, cause eventualmente dano a outrem.
A responsabilidade pelo abuso de direito, se estabelece, segundo a doutrina, uma vez que, o exercício do direito, tido como abusivo, é menos útil socialmente, do que a reparação do dano causado pelo titular deste mesmo direito.
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Fundamentação da II (incorreta):
II. Admite-se a responsabilização do agente independentemente de culpa, quando a atividade por ele normalmente desenvolvida, por sua natureza intrínseca, implicar riscos, mas as hipóteses de aplicação da teoria do risco devem ser estrita e exaustivamente relacionadas por leis específicas.
Art.931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
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Anotações do Curso Ênfase: Magistratura Federal e MPF.
Entre os romanos havia um princípio – nemine laedit qui jure suo utitur (aquele que age dentro de seu direito a ninguém prejudica) – de caráter individualista e que, durante muitos anos, foi utilizado como justificador dos excessos e abusos de direito.
Entretanto, tal princípio, por se mostrar injusto em certos casos em que era evidente o animus laedendi, embora não ultrapassasse o agente os limites de seu direito subjetivo, passou a ser substituído por outros princípios universalmente aceitos: o nemine laedere e o summum jus, summa injuria, pois é norma fundamental de toda a sociedade civilizada o dever de não prejudicar outrem.
“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
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As vezes o que só queremos é o Gabarito. Tem colegas que fazem comentários extensos e colocam tanta informação e o que queremos é o gabarito da questão.
Gabarito: D