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Gabarito CERTO
Decreto 7892 Regulamenta o
Sistema de Registro de Preços
Art. 7º A
licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência,
do tipo menor preço, nos termos da Lei nº
8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da
Lei nº 10.520, de 2002, e será
precedida de ampla pesquisa de mercado
Mnemonico:
Sistema de Registro de...
PRE gão
ÇO ncorrência
bons estudos
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Muito obrigada pelo Bizu!!
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Art. 15, p. 3º, I, 8666 e art. 11, 10520
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Certo
De acordo com o D7892
Art. 7º A
licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência,
do tipo menor preço, nos termos da Lei nº
8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da
Lei nº 10.520, de 2002, e será
precedida de ampla pesquisa de mercado.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Analista Administrativo - Área 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos;
No Sistema de Registro de Preços, a licitação será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade pregão, e sua finalidade deverá ser elaborar cadastro de potenciais fornecedores para agilizar futuras contratações por outros órgãos, chamados de carona.
GABARITO: CERTA.
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Lei 8.666/93:
Art. 15, §3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
Lei 10.520/02:
Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
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Macete
Registros de
PREgão
ÇOncorrencia.
QUESTÃO CERTA ;)
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Decreto 7.892/2013
CAPÍTULO V
DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§ 1º O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
(Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
§ 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Decreto/D7892.htm)
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macete:
PRE=pregão
ÇO=concorrência
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Está CERTO!
Macete super legal da Keila!
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Estou curtindo até agora o macete dado pela galera! hahaha, muito boooom!!! VALEEEEEEEEEEEU!!!
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Mnemonico: Sistema de Registro de...
PRE gão
ÇO ncorrência
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Correto
Lei 10.520
Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
Registro de PRE-ÇOS :
PREGÃO
CONCORRÊNCIA
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Na modalidade concorrência o tipo da licitação é o menor preço e apenas excepcionalmente técnica e preço
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legal... errei essa questao, mais agora nao erro mais.
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GABARITO CERTO
MACETE: SISTEMA DE REGISTRO DE ''PRECO''
PREGÃO
CONCORRÊNCIA
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU
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Conforme o art. 2º, I do Decreto nº 7.892/13, Sistema de Registro de Preços é “o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras”.
Em outras palavras, o Sistema de Registro de Preços possibilita que a Administração Pública registre, junto a determinada(s) empresa(s), quais preços serão praticados caso ela resolva contratar certo serviço ou adquirir certo bem. Ou seja, caso seja registrado junto à empresa “X” o valor de R$ 2,00 para uma tesoura “Y”, toda vez que a Administração Pública for adquirir a tesoura “Y” dessa empresa “X”, esta deverá vendê-la por R$ 2,00.
Para proceder a esse registro de preço, a Administração Pública promove uma licitação entre empresas interessadas. A modalidade dessa licitação pode ser concorrência (Art. 15, §3º, I, Lei nº 8.666/93) ou pregão (Art. 11, Lei nº 10.520/02).
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Maria Di Pietro resume da seguinte forma os casos em que a concorrência é obrigatória:
a) obras e serviços de engenharia de valor superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
b) compras e serviços que não sejam de engenharia, de valor superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
c) compra e alienação de bens imóveis, qualquer que seja o seu valor, ressalvado o disposto no artigo 19, que admite concorrência ou leilão para alienação de bens adquiridos em procedimentos judiciais ou mediante dação em pagamento (§3º do artigo 23);
d) concessões de direito real de uso (§3º do art. 23);
e) licitações internacionais. Porém, a Lei admite uma exceção em que se poderá utilizar a tomada de preços e outra em que se poderá utilizar o convite.
f) alienação de bens móveis de valor superior a R$ 650 mil (art. 17, § 6º, c/c art. 23, II, b);
g) registro de preços (art. 15, §3º, I) ressalvadas as hipóteses deutilização do pregão, conforme artigos 11 e 12 da Lei 10.520/2002
h) concessão de serviço público (art. 2º, II, da Lei 8.987/1995);
i) parcerias público-privadas (PPP), conforme art. 10 da Lei 11.079/2004.
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Em Regra concorrência, podendo porém ser realizada pregão.
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Renato deve ter passado em algum concurso já.
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Murilo TRT, te amo!
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Para 8.666/93 estabelece que o SRP deve ser formalizado mediante procedimento licitatório prévio pela modalidade CONCORRÊNCIA. Já A lei 10.520/02 possibilita a modalidade PREGÃO.
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Decreto 7892/13:
Art. 7º. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
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CORRETO
LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS - Adota
* MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, DO TIPO MENOR PREÇO
* MODALIDADE DE PREGÃO = MENOR PREÇO
LICITAÇÃO, precedida de ampla pesquisa de mercado
Excepcionalmente, Modalidade: CONCORRÊNCIA, pode adotar TÉCNICA e PREÇO
- critério: ORGÃO GERENCIADOR
- despacho, autoridade MÁXIMA do O/E.
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Art. 7º. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
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Macete
Registros de
PREgão
ÇOncorrencia.
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MACETE: SISTEMA DE REGISTRO DE ''PRECO''
PREGÃO
CONCORRÊNCIA
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De acordo com as Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002 e com o Decreto n.º 7.892/2013, é correto afirmar que: A licitação para registro de preços pode ser realizada na modalidade de pregão e na modalidade de concorrência.