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ID
166591
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre responsabilidade civil e culpa, assinale a alternativa correta:

I. A responsabilidade de reparação de danos pode derivar de ato próprio do agente, de ato de terceiros que estejam sob sua guarda legal ou por fato das coisas ou animais que lhe pertençam.

II. O empregador responde, independentemente de culpa de sua parte, pela reparação civil por atos praticados por seus prepostos no exercício do trabalho que lhes competir.

III. A verificação da culpa em concreto é aquela hipótese em que se considera que o agente podia prever e evitar o dano considerando suas condições particulares. Já a verificação da culpa em abstrato é aquela em que se compara a conduta do agente com aquela que se espera do homem médio, o "bonus pater familias".

IV. A culpa levíssima, que é aquela presente em condutas que somente seriam evitáveis mediante atenção extraordinária, acima do padrão do homem médio, não pode ser considerada como conduta antijurídica e não gera qualquer dever de indenizar.

Alternativas
Comentários
  • São três graus de culpa: grave, leve e levíssima.

    Culpa grave é aquela imprópria ao comum dos homens. É o erro grosseiro, descuido injustificável e equiparado ao dolo.

    A culpa leve, por sua vez, é a falta evitável com atenção ordinária, com o cuidado próprio do homem comum. 

    A culpa levíssima caracteriza-se pela falta de atenção extraordinária, com especial habilidade ou conhecimento singular.

    Não obstante os diferentes graus, aquele que age com culpa (mesmo que levíssima) está obrigado a reparar (in lege Aquilia et levissima culpa venit).

    fonte http://academico.direito-rio.fgv.br/ccmw/Aula_4._Culpa_e_responsabilidade_subjetiva. (com modificações)


  • III) CORRETA: Considerar-se-á in concreto quando, no caso sub judice, limitar-se ao exame da imprudência ou negligência do agente; e in abstracto, quando se fizer uma análise comparativa da conduta do agente com a do homem médio ou da pessoa normal, isto é, do diligens pater familias dos romanos. Há de se destacar, no direito civil brasileiro, que prevalece o critério da culpa in abstracto, devendo-se aferir o comportamento do agente pelo padrão admitido, embora os arts. 1251 e 1266 preceituem que a sua apreciação é in concreto. Mas tal apreciação visa apenas encarecer a conduta do agente. (autor original : Souza, Marcus Valério Saavedra Guimarães de)
  • Gabarito, letra A.

    O item IV é o único incorreto porque, caso haja desproporção entre a culpa do agente e o dano gerado, a lei autoriza que o juiz, equitativamente, reduza o valor da indenização, mas não autoriza que haja exclusão completa da obrigação de indenizar.

    Assim dispõe o Código Civil:
     

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

  • Alguém poderia trazer um exemplo de hipótese em que haja indenização por "ato próprio do agente"?