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ID
166594
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre responsabilidade civil do empregador decorrente de acidente de trabalho, assinale a alternativa correta, considerando a seguinte narrativa: "Em uma ação de reparação de danos proposta por um jovem trabalhador em razão de acidente de trabalho, ocasionado por ato negligente do empregador, que levou à amputação de um de seus membros superiores".

I. Não é relevante o fato de ter o trabalhador concorrido com parcela de culpa pessoal para a ocorrência do acidente, pois a culpa do trabalhador, se não for exclusiva, não altera o dever do empregador de indenizar integralmente os danos materiais e morais sofridos.

II. Condenado o empregador a efetuar pagamentos indenizatórios mensais à vítima, correspondentes à sua redução de capacidade laborativa, assistelhe no futuro o direito de promover judicialmente, através de ação revisional, alterações no valor das prestações devidas, na hipótese de alteração superveniente da condição financeira do credor que corresponda a substancial melhoria de seu patrimônio.

III. Esse trabalhador cursava aulas de pintura artística e almejava, no futuro, dedicar-se a esta carreira. O juiz deve condenar o empregador a ressarcir os danos materiais decorrentes da redução de sua capacidade laborativa, considerando neles a expectativa de sucesso da vítima na carreira artística que planejava implementar, como danos sucessivos, pois a reparação deve ser o mais ampla e integral possível.


IV. A amputação do membro atinge interesses não patrimoniais da vítima, como sua integridade corporal e auto-estima, cuja lesão merece compensação financeira, plenamente cumulável com a reparação dos danos patrimoniais, desde que o trabalhador comprove efetivamente que o acidente abalou seu estado emocional, provocando perturbação psíquica concreta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia elucidar a assertiva II mencionando porque ela não está correta?
    Desde já obrigado e bons estudos!
  • Também fiquei em dúvida acerca da assertiva II...
    E a julgar o alto índice de erros, creio que a grande maioria dos candidatos também considerou correta a referida assertiva...
    Não pesquisei sobre a matéria, mas se houver erro na assertiva, ela deve estar justamente no nome da ação judicial 'ação revisional', pois esse nome não me soa bem, pode ser que o erro esteja aí...é um mero palpite...
    Bons estudos a todos...
  • Quanto a II; 

    Meu humilde ponto de vista longe da exegese do assunto me leva pensar que como o empregador agiu com negligencia - ja comprovada pela de reparacao de danos (ou seja, transito em julgado) proposta pelo empregado - , vejo que ao empregador nao lhe cabe revisao judicial, quica o regresso contra o empregado.

    Em uma ação de reparação de danos proposta por um jovem trabalhador em razão de acidente de trabalho, ocasionado por ato negligente do empregador, que levou à amputação de um de seus membros superiores".

    Me corrijam pelo amor de Deus, comecei a estudar esse quebra cabeca de Direito Civil um dia desses.





  • I. Não é relevante o fato de ter o trabalhador concorrido com parcela de culpa pessoal para a ocorrência do acidente, pois a culpa do trabalhador, se não for exclusiva, não altera o dever do empregador de indenizar integralmente os danos materiais e morais sofridos. (INCORRETA)

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.


    II. Condenado o empregador a efetuar pagamentos indenizatórios mensais à vítima, correspondentes à sua redução de capacidade laborativa, assiste-lhe no futuro o direito de promover judicialmente, através de ação revisional, alterações no valor das prestações devidas, na hipótese de alteração superveniente da condição financeira do credor que corresponda a substancial melhoria de seu patrimônio. (INCORRETA)

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.


    III. Esse trabalhador cursava aulas de pintura artística e almejava, no futuro, dedicar-se a esta carreira. O juiz deve condenar o empregador a ressarcir os danos materiais decorrentes da redução de sua capacidade laborativa, considerando neles a expectativa de sucesso da vítima na carreira artística que planejava implementar, como danos sucessivos, pois a reparação deve ser o mais ampla e integral possível. (INCORRETA)

    O direito civil adota  como regra a teoria  da causalidade direta e imediata, embora vem se admitindo a teoria da perda de uma chance, desde que a oportunidade seja concreta. Creio que a questão adotou a primeira teoria


    IV. A amputação do membro atinge interesses não patrimoniais da vítima, como sua integridade corporal e auto-estima, cuja lesão merece compensação financeira, plenamente cumulável com a reparação dos danos patrimoniais, desde que o trabalhador comprove efetivamente que o acidente abalou seu estado emocional, provocando perturbação psíquica concreta. (INCORRETA)

    A indenização por ofensa a integridade é in re ipsa, dispensando prova de abalo emocional.



  • Pessoal... O item II não está correto porque a prestação alimentar da responsabilidade civil não tem relação com o binômio possibilidade-necessidade (que é exclusivo da prestação alimentar do direito de família).

     

    O valor da indenização é pautado pela extensão do dano, que deve ser totalmente coberto. Atendido este preceito, faltaria interesse jurídico para uma ação de revisão de valores, seja pela melhora na posição econômica do devedor-agente, seja pela ampliação das necessidades do credor-vítima. E falta interesse jurídico porque a sentença já definiu qual o valor que cobre integralmente o dano.

     

    O que justificaria uma revisional seria algo como um agravamento da lesão decorrente do acidente (tipo, até o julgamento da ação, o empregado tinha perdido só a mobilidade do braço mas, um tempo depois, mesmo com os tratamentos, a coisa se agravou e o braço precisou ser amputado).

  • Bom dia!

    Acredito que o item II está incorreto pq fala sobre a possibilidade de Ação Revisional na hipótese de "...

    alteração superveniente da condição financeira do credor...", e o correto seria na alteração superveniente da capacidade laborativa do credor (recuperação da capacidade laborativa).