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Errado
Art. 18
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua
criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão
reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios
Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
E diante disposto no Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República, não nenhum menção quanto a abordagem da questão
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Gabarito: Errado
A criação de territórios é feita por meio de Lei Complementar pelo Congresso Nacional.Vale lembrar que territórios não são entes da federação, logo :- não fazem parte da organização político-administrativa- não dispõe de autonomia política e não integram o Estado Federal. A criação de territórios depende de plebiscito com a população diretamente interessada e manifestação das assembléias legislativas interessadas, nada a ver com relevância e urgência como diz a questão.
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Complementando a resposta do Tiago Costa:
CF, Artigo 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...)
III – reservada a lei complementar;
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Medida provisória apenas em caracter economico.
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É vedado a medida provisória tratar de matéria regulável somente por lei complementar, como é o caso dos territórios :)
Gabarito: ERRADO
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LEMBRE: Território é criado por LC, logo não pode ser por MP.
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Pensei assim: Chefe do poder executivo não cria nada, pois ele não faz Lei, e só a Lei cria. Certo?
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TERRITÓRIO = AUTARQUIA = CRIAÇÃO POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR!!!
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O processo de criação dar-se-á da seguinte forma:
■ lei complementar: a criação de novos territórios dar-se-á mediante lei complementar , conforme o art. 18, § 2.º;
■ plebiscito: deve haver plebiscito aprovando a criação do território;
■ modo de criação: o art. 18, § 3.º, estabelece que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar Territórios Federais , mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito , e do Congresso Nacional, por lei complementar .
Pedro Lenza
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Sobre o comentário de Joelma...Autarquia é criada por lei ordinária
. Lei complementar apenas disporá sobre sua área de atuação. Me corrijam se estiver errado.
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Errado
Art. 18
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
E diante disposto no Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República, não nenhum menção quanto a abordagem da questão
art, 48. VI, incorporação, subdvisão ou desmenbramento de areas, de territórios ou estados, ouvidas as respectivas assembleias legislativas.
É competência exclusiva do CN, inciso XV do artigo 49, rege: autorizar referendo e convocar plebiscito.
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Somente por lei complementar
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Lei complementar
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A criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem de territórios Federais, deve ser regulada por LEI COMPLEMENTAR.
Art. 33 - A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
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Ora, basta pensar: é urgente criar um Território? Território vai mudar abruptamente a vida do País em que sentido?
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Apenas por Lei Complementar.
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apenas por lei complementar
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Tiago Costa & Ines Concurseira
O.B.R.I.G.A.D.A!!!!!
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Para responder esta questão é preciso lembrar que a CF/88 contém disposições específicas sobre a criação de territórios federais. Veja o disposto no art. 18, §3º: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar" - note que, se a CF exige uma lei complementar, este assunto não poderia ser disciplinado por medida provisória, em razão de vedação expressa contida no art. 62, §1º, III da CF/88.
Gabarito: a afirmativa está errada.
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O item está ERRADO!
Territórios federais apenas por lei complementar.
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Gabarito Errado
Apenas por lei complementar galera.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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ERRADA
RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS:
- INTEGRAM A UNIÃO
- NÃO POSSUEM SENADORES.
- NÃO É UM ENTE FEDERATIVO
- CRIADOS POR LEI COMPLEMENTAR.
- PODERÃO SER DIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS.
- O GOVERNADOR DO TERRITÓRIO É NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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Art. 18
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
ERRADO
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O presidente da república pode criar território federal mediante LEI COMPLEMENTAR !
#PMAL 2018
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Lei complementar.
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CF:
Art. 18, § 2º. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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gabarito - errado.
Territórios - LC.
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Errado
Art. 18, §3º: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar" - note que, se a CF exige uma lei complementar, este assunto não poderia ser disciplinado por medida provisória, em razão de vedação expressa contida no art. 62, §1º, III da CF/88.
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Errado.
Território é criado por lei complementar e tem natureza de autarquia federal.
Por ser matéria de lei complementar não pode haver edição por medida provisória, ainda que haja relevância e urgência.
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GABARITO E
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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O art 62, III prevê que é vedada a edição de medida provisória para matéria reservada a lei complementar.
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ERRADO
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A criação de Territórios Federais deve ocorrer por meio de lei complementar (federal), como preceitual o art. 18, §2°, CF/88. Além disso, o art. 62, 1°, III, da CF/88 estabelece que MP não pode tratar sobre matéria que seja reservada a lei complementar, como é o caso da criação de Territórios Federais. Logo, não há possibilidade de criação de Territórios por meio de MP, ainda que " presentes os requisitos constitucionais de relevância e urgência".
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Somente mediante LEI COMPLEMENTAR.
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MEDIDA PROVISÓRIA
Um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência para o país. Produz efeitos imediatos, ou seja, já vale ao mesmo tempo em que tramita no Congresso, mas depende de aprovação da Câmara e do Senado para que seja transformada definitivamente em lei.
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Gabarito: Errado.
Dentre as vedações a utilização de medidas provisórias faz parte as matérias vinculadas a lei complementar, como é o caso da criação de território federal.
CF/88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2o Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3o Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
III – reservada a lei complementar;
Fonte:https://www.tecconcursos.com.br/questoes/1290425
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O fato só pode ocorrer mediante Lei Complementar.
Por decreto seriam os cargos públicos vagos, que o presidente pode extinguir.
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Lei Complementar
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Só pra lembrar que o território equivale a uma Autarquia e as autarquias são criadas EXCLUSIVAMENTE por lei.
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Os Territórios federais são espécies de autarquias, sendo, portanto, criadas por lei.
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OS TERRITÓRIOS SÃO ESPÉCIES DE AUTARQUIAS, CONSEQUENTEMENTE SÃO CRIADOS POR LEI.