RESPOSTA: LETRA B
letra d está errada nos termos do art. 428 do CC:
Deixa de ser obrigatória a proposta:
Já a letra e está errada nos termos do art. 435 do CC:Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
Art. 435.
Art. 428.
I – se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa
que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;