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ID
166609
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA B

    letra d está errada nos termos do art. 428 do CC:

     Deixa de ser obrigatória a proposta:

    Já a letra e está errada nos termos do art. 435 do CC:Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

    Art. 435.

    Art. 428.

    I – se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa

    que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

  • a) ERRADA
    Não se reputa nula de pleno direito a cláusula que contém renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    b) CORRETA
    Em presença de dúvidas ou contradições, as cláusulas contratuais serão interpretadas da forma mais favorável ao aderente, nos contratos de adesão.
    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    c) ERRADA
    As normas gerais fixadas no Código Civil não se aplicam a contratos atípicos.
    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    d) ERRADA
    Obriga o proponente a proposta de contrato feita sem prazo por telefone ou por meio de comunicação semelhante e não aceita imediatamente.
    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;


    e) ERRADA
    Reputa-se celebrado o contrato necessariamente no lugar em que aceito.
    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.