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Certo
L8666 Art. 3º § 14. As
preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e
contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às
microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
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Lei 8.666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
[...]
§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei
CORRETA
Bons Estudos!
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Vale lembrar que para o CESPE questão incompleta não é questão errada! Atenção na pegadinha!
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
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na minha modesta opinião,pergunta incompleta...um absurdo!!!!digna de SACANAGEM....por parte do cespe/unb
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Errei por pensar nas microempresas. Quando li o comentário do colega bruno cardoso me veio aquele "pois é!" inevitável sobre as questões da banca do CESPE. Como diriam os filósofos da pós-modernidade: "malandramente/a menina inocente".
PEDRAS NO CAMINHO
Posso ter defeitos, viver ansioso e ficar irritado algumas vezes,
Mas não esqueço de que minha vida
É a maior empresa do mundo…
E que posso evitar que ela vá à falência.
Ser feliz é reconhecer que vale a pena viver
Apesar de todos os desafios, incompreensões e períodos de crise.
Ser feliz é deixar de ser vítima dos problemas e
Se tornar um autor da própria história…
É atravessar desertos fora de si, mas ser capaz de encontrar
Um oásis no recôndito da sua alma…
É agradecer a Deus a cada manhã pelo milagre da vida.
Ser feliz é não ter medo dos próprios sentimentos.
É saber falar de si mesmo.
É ter coragem para ouvir um “Não”!!!
É ter segurança para receber uma crítica,
Mesmo que injusta…
Pedras no caminho?
Guardo todas, um dia vou construir um castelo…
(Fernando Pessoa).
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Faltou falar das microempresas, mas como dito, a Cespe não considera incompleto como errado. Vale a pena relembrar!
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Aqui cabe lembrar o que embasa essa norma:
Princípio da Isonomia = dar tratamento desigual aos desiguais na medida de suas desigualdades.
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Devem ou podem ?
Errei nisso.
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art 3,§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar nº
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DEVEM*** gaba CERTO
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Gabarito Correto.
As normas de licitação e contratos DEVEM privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
Incluído pela Lei Complementar n° 147 de 2014
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GAb Certo
ME/EPP
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pequenas empresas, grandes negócios
gab= certo
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Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
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Lei 8.666/93
Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
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Ao ler a Questão em se tratando do CESPE o DEVEM me passou a rasteira!!! Art 5º
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LEI 8666/93 - ART 5º-A: MICRO E EPP SÃO PRIVILEGIADAS
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Lei 8666/93:
Art. 3º, § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
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Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
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Existe critério de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte.
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Gabarito: CERTO
Há 3 situações onde o Princípio constitucional da ISONOMIA pode ser "ignorado / não observado":
1° - Quando há empate (com os cinco critérios de desempate);
2° - A preferência por microempresas e empresas de pequeno porte, na forma da lei; (a questão)
3° - Na margem de preferência.
Lei 8666/93:
Art. 3º, § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
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GAB C
Vejamos:
Art. 3º § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
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De acordo com as Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002 e com o Decreto n.º 7.892/2013,é correto afirmar que: Na administração pública, as normas de licitações devem privilegiar as empresas de pequeno porte.
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Tratamento PRIVILEGIADO para as EPP e ME