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ID
166618
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As agências reguladoras são:

Alternativas
Comentários
  • As agências reguladoras são autarquias especiais, e portanto são pessoas jurídicas de direito público interno que integram a administração indireta.

  • Diferentemente do que havia sido previsto pelos dispositivos constitucionais, em vez de a lei criar órgãos reguladores, criou entidades (pessoas jurídicas) reguladoras, que vieram a ser chamadas agências reguladoras. O legislador não criou apenas aquelas duas agências reguladoras previstas no texto constitucional. Hoje já existem nove delas, alistadas a seguir na ordem cronológica de sua criação, com a referência da lei ou medida provisória que as criou: 1) ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica (Lei n.º 9.427, de 26/12/1996); 2) ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações (Lei n.º 9.472, de 16/7/1997); 3) ANP – Agência Nacional de Petróleo (Lei n.º 9.478, de 6/8/1997); 4) ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Lei n.º 9.782, de 26/1/1999); 5) ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar (Lei n.º 9.981, de 28/1/2000); 6) ANA – Agência Nacional de Água (Lei n.º 9.984, de 17/7/2000); 7) ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres (Lei n.º 10.233, de 5/6/2001); 8) ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Lei n.º 10.233, de 5/6/2001); 9) ANCINE – Agência Nacional do Cinema (Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6/9/2001).
    Todas essas normas, ao criarem suas respectivas agências reguladoras, estabeleceram que elas seriam autarquias, mais precisamente chamadas “autarquias especiais”, submetidas ao regime autárquico especial.
    Finalmente conseguimos chegar na natureza jurídica das agências reguladoras. Como vimos, elas são autarquias especiais, uma espécie de autarquia. Recordando o art. 41 do Código Civil, já citado anteriormente, que dizia que as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, podemos concluir que as agências reguladoras também são pessoas jurídicas de direito público interno, mais precisamente, da administração indireta. (...)
     
    Fonte: Curso Aprovação
  • As agências reguladoras são uma espécie de autarquias, porém, as A.R. possuem maior poder que as autarquias normais.
    As A.R., foram criadas para fiscalizar os serviços públicos prestados pelas concessionárias e permissionárias.
    Ex. ANA, ANATEL, ANEEL, ANP, ANTT...
  • Gabario: C.

    As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor. Atualmente, existem dez agências reguladoras, implantadas entre dezembro de 1996 e setembro de 2001, mas nem todas realizam atividades de fiscalização.

    Fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/agencias-reguladoras

  • As agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público interno integrantes da administração indireta, e possuem natureza de autarquia especial.