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Gabarito Letra B
Conforme previsão na CLT:
Art.
29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada,
contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de
quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a
remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema
manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério
do Trabalho
bons estudos
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GABARITO ITEM B
CTPS --- PRAZO DE 48 HORAS
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Otima explicação Renato
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Alguém pode sugerir um material de bom conteúdo a respeito de gestão de pessoas?
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Questão desatualizada
PRAZO: 5 DIAS ÚTEIS
Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
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Questão está desatualizada, ver abaixo nova redação
Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.