A Constituição ao afirmar no Art 37, que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros, não exige que a vítima de um dano causado pelas referidas personalidades provasse culpa ou dolo do agente responsável pela lesão para fins de indenização (Responsabilidade Objetiva). Assegurando o direito de regresso contra o resposável nos casos de dolo ou culpa.
Entende-se como responsabilidade objetiva aquela em que a vítima de um dano não demandará, para ser indenizada, provar a culpa do agente responsável, sendo necessário a prova do nexo de causalidade (relação de autoria e dano), como afirma Carvalho Filho (2008).