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ID
1666300
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Estão submetidas a sigilo fiscal as informações relativas a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 198 § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

    I – representações fiscais para fins penais; (Letra A)

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; (Letra B)

    III – parcelamento ou moratória (Letra C)

    Letra D: CERTO: Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, É VEDADA a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades

    Letra E: Parecer PGFN/CDA nº 2.152/2011: dados meramente cadastrais não estão resguardados por qualquer espécie de sigilo, visto que são dados costumeiramente fornecidos pelos sujeitos em sua vida social, negocial, quotidiana, v.g.: numero do CPF, CNPJ, RG, telefone, agencia e conta bancaria nome completo, estado civil, endereço, bens legalmente submetidos a registro publico, pessoas jurídicas de que participa, ascendentes, descendentes, etc. Estes dados, por serem fornecidos pelo próprio sujeito espontaneamente e usualmente ou por obrigação legal a registros públicos, não integram a sua esfera da intimidade ou da vida privada, sendo dotados de certo grau de publicidade inerente ao seu uso na sociedade.

    bons estudos

  • Art. 198 (...)

    § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 

    I – representações fiscais para fins penais; 

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

    III – parcelamento ou moratória.  

    Os dados cadastrais não estão sujeitos ao sigilo fiscal, entretanto há de se observar a respectiva lei que rege os servidores e o dado em questão. Por exemplo: tomando como exemplo a lei 8112 que rege os servidores federais, espelhada nas diversas normatizações estaduais e municipais, consta o dever do servidor guardar sigilo sobre assuntos da repartição. Assim, embora não esteja protegido pelo sigilo fiscal, tratando-se de Fisco certamente será coberto pelo sigilo funcional e a sua transferência a terceiros se dará por protocolos oficiais.