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ID
1666321
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento público é instrumento de longa história, gozando de elevada importância. Não por acaso, tal instituto, no contexto brasileiro, possui ampla normatização, angariando, por conseguinte, grande exame pela doutrina jurídica. Considerando a temática, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. A natureza jurídica do orçamento público, consoante Gaston Jèze, é de ato administrativo, não tendo sequer o status de lei formal.

    A corrente liderada pelo alemão Hoennel, dispõe que o orçamento é sempre uma lei, porque emana do Poder Legislativo, um órgão legiferante. O aspecto formal e externo é todo de uma lei, ainda que de vigência determinada. Para o referido jurista e economista, tudo que é revestido de lei, também tem conteúdo de uma lei. Isso ocorre porque a forma de lei constitui um preceito jurídico com a força de transformar em lei tudo que ela reveste. Assim, o orçamento é uma lei em sentido formal e material.

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    b) Errada. O orçamento participativo abstratamente considerado vai ao encontro ao processo de democracia deliberativa. A democracia deliberativa defende que o exercício da cidadania estende-se para além da mera participação no processo eleitoral, exigindo uma participação mais direta dos indivíduos no domínio da esfera pública.

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    c) Errada. Segundo a jurisprudência mais atualizada, é cabível controle de constitucionalidade de lei orçamentária. O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Assim, há a possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade.

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    d) Errada. Em face de seu caráter estratégico no âmbito do planejamento orçamentário, a União e os demais entes devem elaborar o Plano Plurianual.

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    e) Correta. A lei de diretrizes orçamentárias é inovação da Constituição Federal de 1988. A LDO disporá também sobre demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas (art. 4º, I, f, da LRF).

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    Resposta: E


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-procurador-da-fazenda-nacional-2015-direito-financeiro/. Acessado em setembro de 2015.


    Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.

    “Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”

  • MARCELO D`BARROS SEUS COMENTÁRIOS ME AJUDAM DEMAIS. OBRIGADO POR NOS SERVIR COM TÃO GRANDE SABEDORIA !

  • TJ-DF - Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 20140020257180 (TJ-DF)

    Data de publicação: 30/06/2015

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI DE DIRETRIZES ORLAMENTÁRIAS – PREVISÃO DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO COM VERBA DO ANO ANTERIOR – TRANSPOSIÇÃO DE DESPESAS – ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS – POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE – MATÉRIA REGULADA POR LEI – INCONSTITUCIONALIDADE REFLEXA. 1) Conforme jurisprudência do STF, é cabível, em tese, ação direta de inconstitucionalidade em face de leis orçamentárias. Segundo o entendimento, “O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto” (ADI 4.048, Rel. Gilmar Mendes, DJE de 22/08/2008). 2) A Lei Orgânica do Distrito Federal trata da lei de diretrizes orçamentárias, dispondo sobre o seu objeto no parágrafo 3º do art. 149, sem regulamentar, de forma específica, sobre a previsão de dívida de exercícios anteriores. Tal matéria é prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000, art. 42) e na Lei 4.320/64 (art. 37), que estatui normas gerais para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 3) Portanto, o suposto vício de inconstitucionalidade, referente à transposição de despesas para o exercício seguinte, deve ser analisado em face das leis que regem a matéria, sobretudo porque, em determinadas hipóteses, é possível a liquidação de despesas contraídas no exercício anterior. Trata-se, portanto, de discussão restrita à legalidade, sem ofensa direta a preceito constitucional.

  • Muito bom Marcelo, obrigado.

  • planejamento estratégico, o seu próprio PPA, a sua própria LDO e a sua própria LOA. Até

    mesmo aquela cidadezinha lá no “cafundó do Judas”!

    Até porque a União já tem tanta coisa para fazer, imagine se ela tivesse que fazer o

    planejamento orçamentário de todos os Municípios e Estados do Brasil. E nem o faria muito bem,

    porque quem conhece melhor a realidade daquele Município ou Estado é o próprio Município ou

    Estado. Essa é a lógica!

    Gabarito: Errado

  • NATUREZA JURIDICA do orçamento público

    A) Gaston Jèze - orçamento é um ato condição - ato administrativo que constitui uma condição tanto para a cobrança quanto para o gasto público, tendo em vista que a criação das receitas e despesas já era prevista por outra norma

    b) Hoennel - entende que é LEI.

    c) Leon Duguit -  é um ato administrativo e lei em sentido material.

    Fonte: PDF estratégia