SóProvas


ID
1666324
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O primado da legalidade é medida de extrema relevância no âmbito do Direito Financeiro, de sorte que condutas ocorridas nessa seara devem, em regra, previamente possuir autorização legislativa. Diante do exposto, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) É a incorreta. É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Entretanto, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos,no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções,mediante ato do Poder Executivo,semnecessidade da prévia autorização legislativaprevista no inciso VI deste artigo (art. 167, VI e § 5º da CF/1988).

    Assim,nem semprehá necessidade de autorização legislativa para a transposição ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra.

    .

    b) Correta. É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondente (art. 167, V, da CF/1988).

    .

    c) Correta. É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa (art. 167, IX, da CF/1988).

    .

    d) Correta.  É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º (art. 167, VIII, da CF/1988).

    .

    e) Correta. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário (art. 28,caput, da LRF).

    .

    Gabarito: A


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-procurador-da-fazenda-nacional-2015-direito-financeiro/. Acessado em setembro de 2015.


    Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.

    “Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”

  • Exceção do item A - EC 85-2015


    3) Possibilidade de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa.

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    (...)

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.


  • Letra A.

     

    Comentário:

     

    No inciso VI o princípio orçamentário da proibição do estorno determina que o administrador público não pode transpor,

    remanejar ou transferir recursos sem autorização legislativa. Entretanto, este paragrafo quinto (acrescido pela Emenda

    Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015) apresenta uma exceção: ato do Poder Executivo, sem necessidade
    da prévia autorização legislativa
    , poderá transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação

    no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos

    restritos  a essas funções.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • questão boa para guardar nas anotações de estudo.

  • CF, art. 167, § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para
    outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar
    os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia
    autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

     

    Deus acima de todas as coisas.