Alternativa CORRETA letra B
O Art. 5º, caput da Constituição Federal de 1988, assegura a todos aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, o direito à vida: “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Alexandre de Moraes, lembra-nos que: A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90), em seu artigo 7º, afirma que a criança e o adolescente têm a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. O artigo 8º complementa tal garantia: ...incumbe ao Poder Público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.
Assim, o direito à vida, possui uma íntima ligação com a dignidade, ou poderia dizer, ainda, a plenitude da vida. Isto significa que o direito à vida não é apenas o direito de sobreviver, mas de viver dignamente.
Nessa esteira, a Constituição Federal refere-se ao direito à vida, não somente no caput do Art. 5º, mas também em artigos esparsos, como por exemplo o Art. 227 e o Art. 230.
LETRA B
Mostrando os erros das incorretas:
A) As pessoas jurídicas não são beneficiárias dos direitos à propriedade e os estrangeiros em trânsito não têm acesso ao mandado de segurança e ao "habeas corpus".
C) No tratamento de casos desiguais, o elemento discriminador resulta, necessariamente, em ofensa ao princípio da igualdade, ainda que a serviço de finalidade acolhida pelo direito. Não resulta em ofensa ao princípio da igualdade.
D) É permitido ao particular pautar-se por condutas discriminatórias ou racistas, mas não ao Estado. NÃO é permitido nem aos particulares nem ao Estado.
E) É permitido ao empregador impor à candidata ao emprego a proibição de engravidar nos primeiros noventa dias do contrato de trabalho. Isso não é permitido de forma alguma.