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Gabarito
Letra C
Com base na
lei 8.212
A) Art. 12 §
9o Não descaracteriza a condição de
segurado especial
IV – ser
beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja
beneficiário de programa assistencial oficial de governo
B) A Seção
assentou que, referente à retenção em favor do INSS de 11% sobre os valores
brutos de faturas de contratos de prestação de serviços por empresas
prestadoras de serviços, a Lei n. 9.711/1998, que alterou o art. 31 da Lei n.
8.212/1991, não criou nova contribuição sobre o faturamento, nem alterou a
alíquota ou a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento,
somente fixou um novo sistema de arrecadação, a fim de responsabilizar as
empresas tomadoras de serviço pela forma de substituição tributária (STJ REsp 1.036.375-SP)
C) CERTO: Como se trata de uma parcela
paga em desacordo com a lei,
este passa a integrar o SC.
Art. 28 § 9º
Não integram o
salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente
p) o valor
das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de
previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade
de seus empregados e dirigentes, observados, no que
couber, os arts. 9º e 468 da CLT
D) Errado,
primeiramente, a Lei nº 3.807/1960 (Lei Orgânica da Previdência Social)
estabeleceu, em seu artigo 144, o prazo prescricional trintenário para as
contribuições previdenciárias. Este prazo foi observado até a edição da Lei nº
5.172/1966 (Código Tributário Nacional), quando o referido lapso passou a ser
quinquenal, situação que perdurou até a publicação da Emenda Constitucional nº 08/1977,
quando o lustro voltou a ser trintenário.
À sua vez, a CF de 1988 alçou às contribuições previdenciárias a natureza
tributária, devolvendo-lhes o prazo prescricional de cinco anos após declarar
inconstitucional os artigos 45 e 46 da Lei n.º 8.212/1991 por meio da SV 08:
Súmula Vinculante 08: são
inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 1.569/1977
e os artigos 45 e 46 da Lei n.º 8.212/1991, que tratam de prescrição e
decadência de crédito tributário.
E) Errado, nesse caso subsiste a contribuição
de 2,1% sobre a RB decorrentes da comercialização.
Art. 25. A
contribuição do empregador rural pessoa física [...] e a do segurado especial
[...] destinada à Seguridade Social, é de:
I - 2% da
receita bruta proveniente da comercialização da sua produção
II - 0,1% da
receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento
das prestações por acidente do trabalho
[...]
Art. 25 §
10. Integra
a receita bruta de que trata este artigo, além dos valores decorrentes da
comercialização da produção relativa aos produtos a que se refere o § 3o deste
artigo, a receita proveniente
II – da
comercialização de artigos de artesanato de que trata o inciso VII do § 10 do art.
12 desta Lei
bons estudos
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Muito obrigada Renato pela riquíssima contribuição com seus comentários. Ajuda bastante!
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a) ERRADA: A condição de segurado especial não subsiste
se o trabalhador que exerce atividade rural em
regime de economia familiar é beneficiário de
programa assistencial oficial do governo.(SUBSISTE = EXISTE)
b) ERRADA: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
considera que é ilegal (LEGAL) a retenção de 11% sobre
os valores brutos das faturas dos contratos de
prestação de serviço pelas empresas tomadoras,
uma vez que a Lei n. 9.711/98 acabou criando
novo tributo sem atender aos ditames legais e
constitucionais.
c) CORRETA: Integra o valor do salário-de-contribuição a
quantia paga pela pessoa jurídica a programa de
previdência complementar fechado, disponível
apenas aos seus gerentes e diretores.
d) ERRADA: O prazo prescricional para cobrança de
contribuições previdenciárias após a edição da
Emenda Constitucional n. 08/77 passou a ser
de vinte (TRINTA) anos, o que perdurou até o início da
vigência da Lei n. 8.212/91, que o alterou para
dez (CINCO) anos.
e) ERRADA: Como não pode exercer atividade de comércio,
o segurado especial da Previdência Social não é
obrigado a recolher nenhuma contribuição sobre
a receita da venda de artigos de artesanato
elaborados com matéria-prima produzida pelo
respectivo grupo familiar.
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TENTAR DAR UM MACETÃO.... gabarito "C"
-> SE A PARCELA FOR SÓ PRA ALGUNS --> INTEGRA O SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO
-> SE FOR PARA TODOS OS EMPREGADOS--> NÃO INTEGRA O SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO
ISSO FUNCIONA PARA :
art. 28 L8212
p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber;
n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa
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integra o salário de contribuição ,a não ser que seja dado a todos os trabalhadores e dirigentes da empresa.
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Erro comum na questão - Item b) Espécie de substituição tributária - retenção dos valores brutos dos contratos de prestação de serviço pelas empresas tomadoras.
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Liguem-se na parte do inciso que diz: "desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes", esta mesma ressalva encontra-se em outros incisos do artigo 28 da lei 8212/91 e merece muita atenção por ter sido abordada como pegadinhas das bancas organizadoras.
Bons estudos!
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A alternativa "A" está errada porque fala em trabalhador rural, se falasse no pescador durante o período de defeso, a resposta estaria certa. Segundo novas regras o Seguro-Defeso não pode ser acumulado com Bolsa-Família.
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COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DA "A"
NÃO
DESCARACTERIZA A CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL:
I
– A OUTORGA, POR MEIO DE CONTRATO ESCRITO DE PARCERIA, MEAÇÃO OU
COMODATO, DE ATÉ 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DE IMÓVEL RURAL CUJA
ÁREA TOTAL NÃO SEJA SUPERIOR A 4 (QUATRO) MÓDULOS FISCAIS, DESDE
QUE OUTORGANTE E OUTORGADO CONTINUEM A EXERCER A RESPECTIVA
ATIVIDADE, INDIVIDUALMENTE OU EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR;
II
– A EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA DA PROPRIEDADE RURAL,
INCLUSIVE COM HOSPEDAGEM, POR NÃO MAIS DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS
AO ANO;
III
– A PARTICIPAÇÃO EM PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INSTITUÍDO
POR ENTIDADE CLASSISTA A QUE SEJA ASSOCIADO, EM RAZÃO DA CONDIÇÃO
DE TRABALHADOR RURAL OU DE PRODUTOR RURAL EM REGIME DE ECONOMIA
FAMILIAR;
IV
– SER BENEFICIÁRIO OU FAZER PARTE DE GRUPO FAMILIAR QUE TEM ALGUM
COMPONENTE QUE SEJA BENEFICIÁRIO DE PROGRAMA ASSISTENCIAL OFICIAL DE
GOVERNO;
V
– A UTILIZAÇÃO PELO PRÓPRIO GRUPO FAMILIAR, NA EXPLORAÇÃO DA
ATIVIDADE, DE PROCESSO DE BENEFICIAMENTO OU INDUSTRIALIZAÇÃO
ARTESANAL, NA FORMA DO § 11 DO ART. 25 DESTA LEI; E
VI
- A ASSOCIAÇÃO EM COOPERATIVA AGROPECUÁRIA OU DE CRÉDITO RURAL;
E
VII
- A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
SOBRE O PRODUTO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NOS TERMOS DO § 14
DESTE ARTIGO.
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quanto a letra D: Prescreve em 5 (cinco) anos, a partir da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo quando se tratar de direito de menores, incapazes ou ausentes, na forma da Lei Civil. artigo 103 8.213
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CERTO
Lei 8212. Art 28 - § 9º Não integram o
salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
p)
o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a
programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à
totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, osarts. 9º e468
da CLT;
Questão: Integra o valor do salário-de-contribuição a
quantia paga pela pessoa jurídica a programa de previdência complementar
fechado, disponível apenas aos seus gerentes e diretores. CERTA
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Estamos diante de uma das regras mais importantes sobre o tema Salário de Contribuição: Benefício pago por empresa, desde que extensível a TODOS os empregados, não é considerado SC, logo, sobre essa vantagem não incide contribuição social
(Parcela Não Integrante do SC).
Benefício pago por empresa, extensível somente para ALGUNS cargos ou setores da empresa, ele é
classificado como SC e sujeito a incidência da contribuição social (Parcela Integrante do SC).
Certo.
Pensem dessa forma : Uma mãe tem 5 filhos. Ela dando presente e agradando à todos o que é que acontece ? Nenhum irá ficar com raiva,ou seja, da mesma forma acontece com o SC , NÃO HAVERÁ INCIDÊNCIA DANDO BENEFÍCIO P TODOS.
Porém ao contrário,tente pensar da mesma forma , e se a mãe comprar presente somente para alguns ? Ai o bicho pega, ou seja, algum filho ficará chateado e com raiva, por isso , haverá incidência , pois o presente foi só p alguns !
TENTE IMAGINAR ISSO , E NUNCA MAIS ERRARÁ ;) VALEEU
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LETRA C CORRETA
LEI 8212/91
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente
p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado,desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT
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A) Errada, pelo contrário, não descaracteriza, ou seja, subsiste a condição de segurado especial segundo a Lei 8213.
B) Errada, é justamente a alíquota da contribuição.
C) Certa.
D) Errada, o prazo prescricional para cobrar crédito previdenciário é de 5 anos.
E) Errada, deve contribuir com uma alíquota justamente na receita do comércio.
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Galera ta julgando a letra D de forma equivocada, cheguei a procurar e não encontrei nada sobre a EC de 1977, o que me leva a crer que o erro está em dizer que a prescrição era de 20 anos, pois a lei 8212/91 realmente instituiu o prazo prescricional de 10 anos, inclusive consta na lei até hoje (trata-se de letra morta, porém vigente).
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8212 - Não integram o salário-de-contribuição:
a) os benefícios da previdência, salvo o salário-maternidade;
b) ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta
c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo MTE
d) férias indenizadas e 1/3 constitucional, inclusive dobra de férias
5. PDV;
6. abono de férias
7. ganhos eventuais e os abonos desvinculados do salário;
8. licença-prêmio indenizada;
9. indenização
f) vale-transporte,
g) ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado
h) diárias para viagens;
i) bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei
j) PLR de acordo com lei
l) abono PIS-PASEP
- complementação do auxílio-doença, desde que extensivo à totalidade dos empregados
- assistência ao trabalhador da agroindústria canavieira
- contribuições pago pela PJ relativo à previdência complementar, desde que a todos empregados e dirigentes
( Integra o valor do salário-de-contribuição a quantia paga pela pessoa jurídica a programa de previdência complementar fechado,
disponível apenas aos seus gerentes e diretores )
- assistência prestada por serviço médico / odontológico, da empresa ou conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos,
óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalare
- espesas pelo uso de veículo e o reembolso creche em conformidade com a legislação,
observado o limite de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas;
- plano educacional / bolsa de estudo, para educação de empregados e dependentes - vinculada às atividades da empresa,
educação profissional e tecnológica de empregados, não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e
o valor mensal do plano educacional ou bolsa não ultrapasse 5% da remuneração OU
1 vez e meia o mínimo do salário-de-contribuição ( 1 SM ), o que for maior;
- bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até 14 anos
v) cessão de direitos autorais;
x) o valor da multa do art. 477 CLT.
y) vale-cultura.
z) os prêmios e os abonos.
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sobre a letra C: conforme a reforma trabalhista
PRECISA SER CONCEDIDO A TODOS OS EMPREGADOS PARA NÃO INCIDIR INSS:
1) Previdência privada
2) Complementação de B31/B91 (auxílio doença previdenciário e auxílio-doença acidentário)
3) prêmio de seguro de vida em grupo
NÃO PRECISA SER CONCEDIDO A TODOS OS EMPREGADOS DA EMPRESA PARA NÃO INCIDIR O INSS:
a) Assistência médica e odontológica
b) Plano educacional/ bolsa estudos
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Gab - Letra C.
Se fosse extensível a todos não integraria o salário de contribuição.