SóProvas


ID
1666540
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores, integra o salário-de-contribuição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Súmula 310 STJ: O Auxílio Creche não integra o Salário de Contribuição.


    B) Não incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o valor pago a título de aviso prévio indenizado. A despeito da atual moldura legislativaas importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador, não ensejam a incidência de contribuição previdenciária (STJ REsp 1.230.957-RS)


    C) Lei 8.212 Art. 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente

    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria

    É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia (STF RE 478410 e STJ REsp 1.257.192/SC)


    D) Lei 8.212 Art. 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente

    e) as importâncias

    5. recebidas a título de incentivo à demissão


    E) CERTO: Incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre os valores pagos a título de salário paternidade. Esse salário refere-se ao valor recebido pelo empregado durante os cinco dias de afastamento em razão do nascimento de filho (STJ REsp 1.230.957-RS)

    bons estudos

  • Quanto ao aviso prévio indenizado o STJ reitera pela não incidência de contribuição.

    Porém, a RFB entende que há incidência de contribuição previdenciária.

  • Se salário-maternidade integra, por que salário-paternidade não integraria? Neh?

  • A resposta certa é a letra "e"


    DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O SALÁRIO PATERNIDADE. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    Incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre os valores pagos a título de salário paternidade. Esse salário refere-se ao valor recebido pelo empregado durante os cinco dias de afastamento em razão do nascimento de filho (arts. 7º, XIX, da CF; 473, III, da CLT; e 10, § 1º, do ADCT).

    REsp 1.230.957-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014.




  • Galera,para quem está focado no INSS não fique assustado,a alternativa B tambem está correta,pois o AVISO PRÉVIO,mesmo indenizado, SERÁ PARCELA DO SALARIO CONTRIBUIÇÃO. (y)

  • Questão polêmica...Em relação ao aviso-prévio indenizado

    Na minha opinião, caberia recurso!!!

    Segue o fundamento...


    Decreto 6727/09


    Art. 1o Ficam revogados a alínea “f” do inciso V do § 9o do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999. 


    Regulamento da Previdência (decreto 3048/99)


    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:


    f) aviso-prévio indenizado (Revogado pelo Decreto nº 6.727, de 2009)


    O rol de parcelas não integrantes do salário-de-contribuição é taxativo!


    Portanto, o aviso-prévio indenizado seria um exemplo de parcela integrante do salário-de-contribuição!


    Porém...

    A banca iria defender-se alegando a cobrança explícita no comando da questão:

    "Segundo a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores, integra o salário-de-contribuição":


    Todavia...

    Existe divergência entre a legislação atual e o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores(STJ REsp 1.230.957-RS)-

    e o comando da questão deixa claro ao cobrar: Segundo a legislação E a jurisprudência dos tribunais superiores...


    ...

  • Felipe Lopes, Segundo a lei 8212/91 realmente o Aviso Prévio Indenizado integra o SC, porém segundo a jurisprudência, em específico o STJ,  o Aviso Prévio Indenizado NÃO integra o SC.

    Eu já resolvi questões do CESPE no qual ele não informava a fonte (lei ou jurisprudência) e acabou dando o gabarito de acordo com a jurisprudência. Então temos que ter muita atenção nisso aí!!! É um pé no saco isso, mas fazer o que né !!!




  • Então  BRUNA,assim,geralmente provas do TRT, STF,STJ e outras desse tipo  cobram mais a jurisprudência e doutrina, outras de AUTARQUIAS como o INSS cobram questões mais objetivas e com base apenas na compreensão da aplicação da lei.
    Como todos sabem há grandes divergências nesses dois seguimentos,que é um grande saco para os concurseiros,por isso tem q se atentar no concurso que você vai prestar.  

    abraços

  • Súmula 688

    É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13º SALÁRIO.
    

    Data de Aprovação
    Sessão Plenária de 24/09/2003

    Fonte de Publicação
    DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
    

    Referência Legislativa
    Constituição Federal de 1988, art. 195, I; art. 201, § 4º.

  • Pessoal, questão interessante, porém vi um comentário á cerca do aviso prévio indenizado.

    Gente, aviso prévio indenizado é o seguinte, conforme meu entendimento: Ele não integra realmente o salário-de-contribuição.

    Agora, caso o aviso seja gozado, usufruído, ai sim. 

    Haverá incidência sobre o SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

  • Usando a lógica, observamos que o salário maternidade incide contribuição, sendo assim, no salário paternidade também deverá incidir!

  • LEI - incide contribuição tanto em aviso prévio trabalhado como no indenizado.

    Jurisprudência - incidência apenas no trabalhado.

  • Comando da questão:

     Segundo a legislação E a jurisprudência dos tribunais superiores, integra o salário-de-contribuição: 

    Gabarito: E

    Acredito que exista interdisciplinaridade com o raciocínio lógico, pois como o aviso prévio indenizado não incide 2º STJ faz com que o item B esteja errado.  Obrigatoriamente o item só estará correto se em ambas (Jurisprudência e Lei incidirem).

    Caso, seja cobrado individualmente no concurso do INSS ambos estão corretas, pois não será exigido jurisprudência na parte específica para técnico.

  • Sobre a letra B, alguns colegas aqui já lembraram, e vou reforçar me utilizando de meu aprendizado com o prof. Hugo Goes: o aviso prévio indenizado, segundo a lei, integra o s.c. Segundo o STJ, não. 

    Motivos p/integrarem:

    1) os dias não trabalhados contarão como tempo de contribuição para fins de aposentadoria;

    2)verba possui natureza salarial, pois corresponde efetivamente ao que o trabalhador receberia, apenas a empresa resolveu pagar sem que ele trabalhe.


    Portanto a alternativa está incorreta porque segundo a jurisprudência realmente não integra.


    Abraços!

  • gente fui por exclusão. todos, de A ate o D estão expressamente proibidos de sofrer incidencia previdenciaria ( exceto o auxilio transporte quando nao e feito de acordo com a lei). Como o salário maternidade sofre incidencia, logicamente o salário paternidade tbm sofrerá.

  • PARA FINS DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO, O SALÁRIO PATERNIDADE É IGUAL AO SALÁRIO MATERNIDADE : HÁ A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.



    FUNDAMENTO : (STJ REsp 1.230.957-RS) e Art. 28 § 2 da Lei 8212




    GABARITO 'E"
  • Comentários

    Letra a)

    Súmula 310, do STJ, “o auxílio-creche não integra o salário de contribuição”.

    Letras b, d)

    NÃO INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: As importâncias recebidas a guisa de aviso prévio indenizado, férias e terço indenizados, licença-prêmio indenizada, incentivo à demissão e multa de 40% sobre o FGTS, pois ostentam natureza indenizatória;

    Letra c)

    NÃO INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria; 

    >> Em 2010, ao julgar o RE 478.410 (Informativo 578), o STF firmou que mesmo o vale-transporte pago em dinheiro não integrará o salário de contribuição, por não afetar o caráter não salarial da verba, sendo esta a posição a ser adotada atualmente. Com isso, o STJ alinhou-se à posição do Pretório Excelso.

    Letra e)

    NÃO INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: Os benefícios da previdência social, exceto o salário maternidade;

    >> "Incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre os valores pagos a título de salário-maternidade. REsp 1.230.957-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014."

    >> "Incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre os valores pagos a título de salário-paternidade. REsp 1.230.957-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014."

  • Só uma observação, recentíssima (09/03/2016), agora a licença-paternidade foi de 5(cinco) para 20(vinte) dias para os trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã.

    Confira:http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/03/09/aumento-de-licenca-paternidade-para-20-dias-e-sancionado-por-dilma

  • AVISO PRÉVIO INDENIZADO:
    .
    Segundo a legislação previdenciária → É considerado salário de contribuição e sobre ele incide contribuição social.
    Segundo o STJ → Não é parcela integrante do salário de contribuição e sobre ele não incide contribuição social.
    .
    Bons estudos!

  • O único benefício dentre as alternativas que integra o SC é a licença-paternidade, que aumentou de 5 para 20 dias.

    Verbas de caráter indenizatório = não integram SC.

    Verbas de caráter remuneratório = integram o SC.

    E

  • Pessoal, cuidado com os comentários, principalmente quando não são pertinentes à questão. A licença paternidade foi ampliada para 20 dias apenas nas empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã.

  • - Parcelas que NÃO integram:

    Faça a seguinte pergunta: è PARA o trabalho?

    Tudo que é recebido PARA o trabalho.

    - Parcelas que integram:

    Faça a seguinte pergunta: É PELO trabalho?

    "Macete Professor Carlos Mendonça"

  • Cabeça quente com esse negócio de aviso prévio :((

  • Gente fiquem tranquilos,leis que foram criadas depois do edital não cairam no concurso ,apenas no proximo.

     

  • Gente acho que o "x" da questão é observar que ela afirma que tanto a LEGISLAÇÃO como a JURISPRUDÊNCIA concordam que integram o salário contribuição. 

    Assim, apesar da legislação dispor que o Vale Transporte pago em pecúnio (dinheiro) por não observar os ditames da lei específica, integra o salário contribuição, a jurisprudencia do STJ entende que esta verba mesmo sendo pago em pecúnio não integra o salário contribuição. 

    Do mesmo modo, é o aviso prévio indenizado o STJ também entende que não integra o salário de contribuição. 

    POR OUTRO LADO O SALÁRIO PATERNIDADE É BENEFÍCIO EQUIVALENTE AO SALÁRIO MATERNIDADE CONFORME A JURISPRUDENCIA, BEM COMO PELO DECRETO DO REGIME DE PREVIDENCIA SOCIAL. 

  • Letra E! se equipara ao salario maternidade que é o ÚNICO beneficio previdenciario que intregra o SC!

  • Salário paternidade não é considerado benefício previdenciário

  • Alguémsabe explicar? É proibido substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto se houver falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte (dos fornecedores), necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema. Neste caso, o beneficiário poderia ser ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.

    SEndo assim, a letra C nao poderia ser o gabarito?

     

  • Futura AFRFB, esse é um ponto que merece muita atenção. Segundo entendimento do STF em 2012, mesmo os valores que sejam pagos em espécie (pecúnia) a título de vale-transporte não constituem base de cálculo para contribuições sociais. Contudo, a legislação versa de forma diferente, o Ticket propriamente dito não é SC, mas o valor em espécie é SC. Atenção para o enunciado, jurisprudência ou letra da lei.

  • Sobre a letra "C": Súmula 60 da AGU: "NÃO HÁ incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba".

    http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/413975

  • O salário paternidade, o qual se afirma na questão é o SALÁRIO MATERNIDADE travestido aos Pais do sexo masculino como forma de prover o princípio da igualdade material. Porém ele está prescrito nas disposições da constituição, inclusive neste total de 5 dias (uma miséria ao meu ver). Portanto se o SALÁRIO MATERNIDADE (que também pode ser concedido ao homem em casos exepcionais) integra o salário de contribuição, então o parternidade também. 

    LESGAL!?

     

    GABA LETRA E 

  • SALÁRIO MATERNIDADE E PATERNIDADE (ADCT ) INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

  • Thiago, viajou na explicação. Salario paternidade não é benefício previdenciário, nada tem com salario maternidade, a nao ser o fato (por outras razoes) de ambos integrarem o salário de contribuição.

  • Quadro com a atual posição da jurisprudência acerca da incidência da contribuição previdenciária:

    Incide Contribuição:

    ü  - Salário Maternidade

    ü  - Salário Paternidade

    ü  - Horas Extras 

    ü  - Adicional Noturno

    ü  - Adicional de Periculosidade

    ü  - Férias Gozadas

    ü  - A parcela relativa ao décimo terceiro salário integra o salário de contribuição,

    ü  exceto para efeito de cálculo do salário de benefício. 

    Não incide contribuição: 

    ü  - Aviso Prévio Indenizado

    ü  - Terço constitucional de férias indenizado

    ü  - Terço constitucional de férias gozadas

    ü  - Primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença

  • O vale-alimentação (que consta expressamente na CLT que não se pode pagar em cash) pago em dinheiro fará parte do salário de contribuição. Já o não pago, não fará.

    O auxílio-transporte (que não consta expressamente na CLT), por outro lado, jamais fará parte, independente se pago em dinheiro ou não.

  • Fiquei com duvida na alternativa "C": Questão passível de anulação.

    A legislação só afasta a incidência de contribuição

    previdenciária sobre o VT pago na forma da legislação própria. E a tal legislação

    própria proíbe o pagamento em dinheiro. Logo, segundo os estritos termos

    da Lei, sobre o VT em dinheiro incide contribuição.

    Mas o que podemos fazer se o STJ pensa diferente?

    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO

    EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.

    1. Com a decisão tomada pela Excelsa Corte, no RE 478.410/SP, Rel. Min. Eros Grau,

    em que se concluiu ser inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária

    sobre o vale-transporte pago em pecúnia, houve revisão da jurisprudência

    deste Tribunal Superior, a fim de se adequar ao precedente citado. Assim, não merece

    acolhida a pretensão da recorrente, de reconhecimento de que, “se pago em dinheiro

    o benefício do vale-transporte ao empregado, deve este valor ser incluído na base de

    cálculo das contribuições previdenciárias”. [...]

    (STJ – RESP 1257192 – Relator Ministro CASTRO MEIRA – Segunda Turma – Julgamento

    em 04/08/2011 – Publicação em 15/08/2011)

  • Incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre os valores pagos a título de salário paternidade.

  • Ao contrário do que ocorre com o salário maternidade, o salário paternidade constitui ônus da empresa, ou seja, não se trata de benefício previdenciário. Desse modo, em se tratando de verba de natureza salarial, é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário paternidade.