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ID
1666606
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a lei que regula as sociedades anônimas, a companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, nº 6.404, no seu art. 46,  "A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias"."

  • Fernando,

    o texto é reprodução do art. 46 da lei 6.404. A limitação de apenas as S.A. de capital fechado poderem emitir partes beneficiárias se refere ao Parágrafo Único do art. 47.

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    Sob um ponto de vista de questão objetiva, não há de se falar em erro, apenas carece de uma uma descrição exaustiva das Partes Beneficiárias.

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    Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".

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    Art. 47. As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral, ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia.

    Parágrafo único. É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.


  • As partes beneficiárias são valores mobiliários emitidos pelas Sociedades Anônimas, as quais, de acordo com o art. 46, §1º da LSA são títulos que conferem aos seus titulares um direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais. Somente as companhias fechadas podem emitir partes beneficiárias. 

  • A questão tem por objeto tratar das partes beneficiárias, espécie de valor mobiliário que pode ser emitido pela companhia. As sociedades anônimas podem ser: a) companhia aberta, ou; b) companhia fechada. O art. 4°, LSA determina que a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

    A companhia aberta é aquela cujos seus valores mobiliários (ações debêntures, bônus de subscrição, certificado de deposito de valores mobiliários e comercial paper) de emissão, estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários (bolsa de valores e mercado de balcão). Ressalta-se que o fato de a companhia ser aberta não significa dizer que ela tenha que negociar seus valores mobiliários. Por esta razão a lei menciona que seus valores mobiliários podem ou não ser admitidos à negociação, ficando a critério da companhia negocia-los ou não.


    Letra A) Alternativa Incorreta. As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, emitidos pela sociedade que conferem ao seu titular o direito de crédito eventual consistente na participação dos lucros anuais da companhia.

    Letra B) Alternativa Incorreta. As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, emitidos pela sociedade que conferem ao seu titular o direito de crédito eventual consistente na participação dos lucros anuais da companhia.

    Letra C) Alternativa Incorreta. As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, emitidos pela sociedade que conferem ao seu titular o direito de crédito eventual consistente na participação dos lucros anuais da companhia.

    Letra D) Alternativa Correta. As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, emitidos pela sociedade que conferem ao seu titular o direito de crédito eventual consistente na participação dos lucros anuais da companhia.          

    Letra E) Alternativa Incorreta. As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, emitidos pela sociedade que conferem ao seu titular o direito de crédito eventual consistente na participação dos lucros anuais da companhia.

    Gabarito do Professor : D


    Dica: Somente as companhias fechadas podem emitir partes beneficiárias, sejam a título gratuito ou oneroso, sendo vedado à emissão por companhias abertas. Se o título for emitido de forma gratuita para fundadores, terceiros ou acionistas como forma de contraprestação de serviços prestados à companhia, o prazo de duração não ultrapassará 10 (dez) anos, salvo as destinadas a sociedades ou fundações beneficentes dos empregados da companhia.