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Gabarito Letra C
Trata-se das Garantias processuais que as Autarquias possuem:
1) Prazo quádruplo para contestar e em dobro para recorrer (Art. 188 CPC)
2) duplo grau de jurisdição obrigatório das sentenças
3) pagamento de débitos judiciais feitos por precatórios
bons estudos
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Como a Autarquia tem personalidade jurídica
de direito público e presta serviço público, terá os mesmos privilégios
da Administração direta.
Privilégios processuais
(art. 188 do CPC): As autarquias têm prazo em quádruplo para contestar
e em dobro para recorrer, visto que estão incluídas na expressão “Fazenda
Pública”. A expressão “contestar” foi utilizada num sentido amplo, isto
é, no sentido de responder.
Privilégios tributários
(art. 150, §2º da CF): As autarquias são imunes a impostos sobre patrimônio,
renda ou serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
Não são imunes às taxas e contribuições de melhoria.
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Isso vai mudar ...
Art. 183 do NCPC: A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
§ 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
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Puts, jurava que era o quádruplo para recorrer e o dobro para contestar. Essa não erro mais
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Questão desatualizada, pois o NCPC/15 (atualmente em vigor!) traz em seu texto que haverá prazo em dobro para manifestações processuais para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público:
"Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal."
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QUESTÃO DESATUALIZADA! Com o novo CPC, os prazos são em dobro para todos os atos.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
"Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal."
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Sempre quando verem questão desatualizada, utilizem a função "notificar erro". Assim as coisas funcionam melhor.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
HOJE > "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal."
ANTES>
Prazos:
• Contestação: prazo em quádruplo.
• Recurso: prazo em dobro.