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ID
166663
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar:

I. O habeas corpus e o mandado de segurança são ações de mesma natureza, sendo nesta possível a concessão de liminar, enquanto naquela não.

II. Habeas corpus é ação que não pode ser suprimida por emenda constitucional.

III. O habeas corpus pode ser preventivo e pode ser impetrado contra ato do particular.

IV. Em conformidade com o sistema legal, o cabimento do habeas data exige prévio requerimento na via administrativa.

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra E

    Comentando a incorreta.

    A liminar em Habeas Corpus não tem previsão legal, sendo criação de nossa jurisprudência nos casos em que a urgência esteja evidenciada prima facie, indiscutível.

    A liminar funciona da seguinte forma, falando de forma simples: se, ao receber o pedido de liberdade (Habeas Corpus), o desembargador entende de forma inquestionável, indubitável, ausentes os pressupostas da prisão ou ilegalidade na prisão, pode determinar imediatamente a soltura do réu preso. Imediatamente implica em não seguir todo o rito (informações do juiz coator, ministério público, espera pelo julgamento), mas determinar primeiramente a soltura do preso, para depois cumprir o rito acima descrito.

    Com efeito, a liminar em habeas corpus tem caráter excepcional. Além da urgência e da necessidade da medida, deve estar indiscutivelmente comprovada a ilegalidade do ato coator. Se for necessária a incursão sobre questões de fato ou de direito que exijam aprofundado exame, como ocorre quando se trata de apreciar a existência dos pressupostos para a prisão preventiva, é inviável a concessão da ordem initio litis.

    À guisa de exemplo, a poucos dias atrás, o Desembargador Doorgal Andrada, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou liminar no pedido habeas corpus impetrado pelo goleiro Bruno do Flamengo, acusado de envolvimento no desaparecimento de Eliza Samudio, sob o argumento que a prisão temporária de 30 dias baseou-se na presença de indícios de autoria e materialidade, bem como na sua imprescindibilidade para as investigações, de se viabilizar a coleta de provas para a caracterização do delito e apuração. O desembargador entendeu que pareceu prudente a fundamentação uma vez que há indícios de que os envolvidos neste crime estariam dificultando as investigações (Assessoria de Comunicação Institucional - TJMG).

     

  • I - O habeas corpus e o mandado de segurança são ações de mesma natureza, sendo nesta possível a concessão de liminar, enquanto naquela não.

    O item erra ao afirmar que em habeas corpus não é possível a concessão de liminar. pode haver medida liminar em habeas corpus desde que presentes seus pressupostos (fumus boni iuris e periculum in mora)

    A liminar tem dois pressupostos:

    a) O "fumus boni juris" (Fumaça do bom direito) significa que o pedido dever ter plausibilidade jurídica;

    b) O "periculum in mora" (risco da demora), que significa que deve haver possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação se houver demora na prestação jurisdicional.

    Conclusão: Tanto no habeas corpus quanto na medida de segurança é possível a concessão de liminar, desde que atendido os pressuposto acima.

  • Habeas corpus> natureza PENAL.

    Mandado de segurança> natureza CIVIL.

  • Sobre o item III: Prevalesce na doutrina o entendimento de que o HC é cabível contra qualquer agente, já que a CF não exige que o constrangimento venha de autoridade pública. Devendo-se tbem considerar que o entendimento é aquele que mais albergue a proteção ao indivíduo privado de sua liberdade.