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ID
1666636
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Entre os vícios do negócio jurídico encontram-se o erro ou ignorância.

Nesse âmbito, nos termos do Código Civil Brasileiro, o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    De acordo com o código Civil:

    Seção I
    Do Erro ou Ignorância

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante

    bons estudos

  • Dos Defeitos do Negócio Jurídico


    Do Erro ou Ignorância

     

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

  • A questão trata de vício do negócio jurídico, na modalidade erro.

     

    Código Civil:

     

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    A) ponto relevante

    Razão determinante.

    Incorreta letra “A”.

    B) questão incidental

    Razão determinante.

    Incorreta letra “B”.

    C) razão determinante

    Razão determinante.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) item integrante

    Razão determinante.

    Incorreta letra “D”.

    E) tema lateral

    Razão determinante.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.