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ID
1666639
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil Brasileiro, o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Código Civil:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento


    Esquema: (Q353295)

    pagamento feito por:

    1) terceiro interessado: subroga-se

    2) terceiro não interessado: - paga nome próprio:      não sub-roga. tem direito reembolso. 
                                            - paga nome do devedor: não sub-roga. não tem direito reembolso


    bons estudos

  • A questão trata do pagamento feito por terceiro não interessado.


    Código Civil:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

    A) sub-rogar-se

    Reembolsar-se.

    Incorreta letra “A”.

    B) compensar-se

    Reembolsar-se.

    Incorreta letra “B”.

    C) novar-se

    Reembolsar-se.

    Incorreta letra “C”.

    D) quitar-se

    Reembolsar-se.

    Incorreta letra “D”.

    E) reembolsar-se

    Reembolsar-se.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Gabarito E

    Art. 305.CC O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem

    direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso

    no vencimento