SóProvas


ID
1666651
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Inúmeras são as formas de classificar as Constituições, desde que o movimento constitucionalista obteve a difusão desse valioso instrumento normativo.

Assim, quanto à estabilidade do texto, a Constituição pode ser considerada

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Constituição flexível é aquela que não determina em seu texto nenhum requisito para a sua alteração, não possuindo, assim, grau de dificuldade para a sua modificação que se dará da mesma maneira que as leis comuns.

  • Gabarito Letra E

    Quanto à estabilidade:

    ·  Imutáveis: é aquela que não pode ser modificada


    · 
    Rígida: ela pode ser modificada por procedimento mais difícil, e ela é o pressuposto para o controle de constitucionalidade. (é sempre escrita).


    · 
    Semi-rígida ou semi-flexível: é aquela que parte de seu texto pode ser modificada por procedimento mais simples enquanto que a outra parte por procedimento mais dificultoso. (Ex: CF 1824).


    · 
    Flexível: são aquelas totalmente modificadas facilmente. (ela pode ser escrita ou não-escrita), e não cabe controle de constitucionalidade

    ·  Super-Rígida: Possui parte inalterável e parte com método método difícil para alterá-la


    bons estudos

  • a) Formal = Quanto ao conteúdo

    b) Outorgada= Quanto a origem

    c)Escrita= Quanto a forma

    d)Analítica= Quanto a extensão

    e)Flexível= Quanto a establilidade

    @nutricaoparaestudantes 

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa que descreve uma das classificações quanto à estabilidade do texto. Assim, vejamos a Correta:

    a) Incorreta. Essa é uma das classificações quanto ao conteúdo. Vejamos:

    FORMAL = normas constitucionais são elaboradas por um processo especial, independentemente do conteúdo que trazem.

    MATERIAL = normas constitucionais são aquelas que retratam o conteúdo essencial da estruturação e funcionamento político-jurídica independentemente do processo utilizado na sua elaboração.

    b) Incorreta. Essa é uma das classificações quanto à origem. Vejamos:

    PROMULGADA = são produzidas com participação popular, são características de regimes democráticos. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    OUTORGADA = são impostas, decorre de um ato unilateral de pessoa ou grupo político. Ex: Constituição de 1824, do período imperial.

    c) Incorreta. Essa é uma das classificações quanto à forma. Vejamos:

    ESCRITA= normas codificadas e sistematizadas em um documento por um órgão encarregado para tal fim. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    CONSUETUDINÁRIA = as normas não são criadas em momento específico por órgão encarregado para esse fim, bem como não estão em um documento único encontram-se nas leis, costumes, jurisprudências, convenções. Ex: Constituição Inglesa.

    d) Incorreta. Essa é uma das classificações quanto à extensão. Vejamos:

    ANALÍTICA = é aquela que versa sobre organização política do Estado e outras particularidades. Ex: Constituição de 1988 (atual). 

    SINTÉTICA = é aquela que versa apenas sobre organização política do Estado e direitos fundamentais. Ex: Constituição dos Estados Unidos da América.

    e) Correta. Essa é uma das classificações quanto à estabilidade. Vejamos:

    RÍGIDA = para alteração de seus dispositivos é necessário processo legislativo especial. Ex: Constituição de 1988 (atual).

    FLEXÍVEL = permite a alteração de seus dispositivos pelo mesmo processo legislativo que a constituiu. Ex: Constituição Inglesa.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da classificação das Constituições. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Formal.

    Constituição formal: chama-se de Constituição Formal as normas colocadas no texto constitucional, mesmo que não façam parte da estrutura mínima e essencial de qualquer Estado. Como, de fato, ocorre com a Constituição Brasileira, todas as normas nela encontradas são consideradas normas constitucionais, independentemente do seu conteúdo.

    B. ERRADO. Outorgada.

    Constituição outorgada ou imposta: são aquelas impostas, de modo unilateral, pelo governante, sendo que em sua elaboração não há participação de representantes eleitos pelo povo. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969. As constituições outorgadas que forem submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas.

    C. ERRADO. Escrita.

    Constituições escritas: são aquelas formadas por um conjunto de normas de direito positivo constante de um só código (codificada) ou de diversas leis (não codificada, Constituição legal). Atualmente, quase todos os Estados adotam constituições escritas. O objetivo aqui é trazer estabilidade, previsibilidade, racionalidade e publicidade para as normas constitucionais, promovendo maior segurança jurídica. Exemplos: Constituição dos Estados Unidos da América e todas as Constituições brasileiras.

    D. ERRADO. Analítica.

    Constituições prolixas, analíticas ou regulamentares: aqui as constituições desta espécie são necessariamente escritas e contemplam normas com regulamentações minuciosas, que seriam típicas da legislação ordinária, pois abrangem todos os assuntos que o Poder Constituinte entende como fundamentais. Como exemplos, podemos citar todas as constituições brasileiras e as constituições europeias do segundo pós-guerra.

    E. CERTO. Flexível.

    Constituições flexíveis ou plásticas: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.