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ID
1666660
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um dos itens incluído no texto constitucional para realizar o princípio constitucional da duração razoável do processo foi o instituto da repercussão geral, em recurso extraordinário, que somente poderá ser recusado, no âmbito do STF, pela manifestação de(a)

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88 Art. 102 § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

  • Letra C

     


     Recurso Extraordinário 
    ***Repercussão geral
    ***Somente pode ser recusado por 2/3 dos membros
    ***A decisão que rejeita o recurso é irrecorrível
    ***Requisito político-jurídico (elementos transcendência e relevância)
    ***Aceita amicus curiae 
    ******************************************************************************
    Fundamentação:
    Art. 102, parágrafo 3º, CF. No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros

     

    http://www.esquematizarconcursos.com.br/

  •  Art. 102

     § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação dedois terços de seus membros. 

  •  3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

  • Complementando...

     

     

    Para quem não entendeu, como eu, a relação entre o princípio da duração razoável do processo e o instituto da repercussão geral...

     

    Notícias STF

     

    Quarta-feira, 20 de julho de 2016

     

    STF adota medidas para acelerar a prestação jurisdicional e diminuir acervo

     

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) tem implementado medidas para reduzir o acervo de processos na Corte e no Judiciário, com os casos de repercussão geral, com o objetivo de assegurar ao cidadão uma prestação jurisdicional mais célere. A gestão do ministro Ricardo Lewandowski na Presidência da Corte, desde setembro de 2014, tem sido marcada por diversas ações que visam atender à exigência constitucional da razoável duração do processo.

     

    Entre as medidas, está a priorização dos julgamentos de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, tendo em conta o número de processos sobrestados em outras instâncias que aguardam decisão do Tribunal. Também foi dada prioridade para a retomada de julgamentos de processos cuja análise já havia se iniciado, com a inclusão em pauta de inúmeros processos com retorno de pedido de vista.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=321273

  • GABARITO: C

    Art. 102, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros