Gabarito Letra C
Tipos de lançamento
1) Lançamento direto, de ofício ou ex-officio (Art.
149 CTN)
Lançamento
direto pela autoridade competente. O pagamento ou a impugnação do sujeito
passivo ocorre após o lançamento. Ocorre quando:
Quando a lei determinar
Quando houver erro no lançamento (Tipos de erro:
Art. 149 II a IX).
2) Lançamento por declaração ou misto
(Art. 147 e 148 CTN)
Ordem
cronológica:
1º
Sujeito passivo ou o Terceiro declara o montante.
2º
Fazenda Pública promove o lançamento por meio da autoridade competente
3º
Logo após isso o sujeito passivo pode pagar ou impugnar o lançamento.
3) Lançamento por homologação ou
auto-lançamento: (Art. 150 CTN)
Ordem
cronológica:
1º
O contribuinte calcula e paga o tributo antes do lançamento
2º
A fazenda pública depois irá homologar o pagamento feito pelo contribuinte. (o lançamento É a
homologação).
bons estudos