Gabarito Letra B
CTN Art.
201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza,
regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o
prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo
regular
Quem
constitui inscrição em dívida ativa:
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios
Respectivas autarquias (Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas não).
Características
do CDA:
Título executivo extrajudicial (Art. 585 VII
CPC)
Embasa a inicial na ação executiva. (Art. 6 §1
LEF).
Efeitos
da inscrição em dívida ativa:
Transforma o crédito tributário em dívida ativa
tributária (Contábil);
Gera presunção de liquidez e certeza do crédito,
Lei 6830 art.3º (Material);
Permite a cobrança da dívida ativa tributária
sob as normas da Lei de Execução Fiscal, lei 6830 (Processual).
bons estudos
Complementando...
CTN
Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980. (LEF)
Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.