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ID
1666687
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No depoimento pessoal das partes, nos termos do Código de Processo Civil, a parte não poderá servir-se de

Alternativas
Comentários
  • Art 346 CPC


    A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos adrede preparados;  o juiz lhe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos. 

  • NCPC Art. 387

  • Art. 387.  A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

  • Art. 387.  A parte responderá PESSOALMENTE sobre os fatos articulados, NÃO podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, PERMITINDO-LHE o juiz, todavia, a consulta a notas breves, DESDE QUE objetivem completar esclarecimentos.

    GABARITO -> [D]