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ID
1666708
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a jurisprudência consagrada, o descumprimento da função social da propriedade sob o aspecto sócioambiental permite a utilização do instituto da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. 

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. 

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. 

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. 

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios; 

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; 

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. 

    Fonte: CRFB/88

     

  • A)DESAPROPRIAÇÃO

    Enquanto que para o Direito Civil a desapropriação consiste numa das formas de perda da propriedade, para o direito público esta é vista como uma forma de aquisição de bens pelo estado e consequentemente, de afetação dos bens. A desapropriação consiste num dos artifícios utilizados pelo Estado para que a propriedade cumpra a sua função social. Para uma maior compreensão, afetar um bem consiste numa maneira do Estado se manifestar na ordem jurídica, buscando um bem do privado ao público ou de uma esfera menor para uma maior.GABARITO

     

    C) EXPROPRIAÇÃO   É a modalidade de desapropriação forçada por lei. Consiste no ato de privar o proprietário da coisa que lhe pertence, como das glebas de terra onde são cultivadas plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo. Compara-se ao confisco, já que não há indenização a ser paga ao proprietário das terras. No entanto, o primeiro instituto decorre de forma arbitrária enquanto a expropriação deve demonstrar o motivo fundado em lei.

     

     

  • Gab. A

    Essa espécie de desapropriação, decorrente do descumprimento da função social da propriedade urbana, é chamada pela doutrina de “desapropriação-sanção” ou “desapropriação urbana sancionatória”. Nesse caso, a desapropriação é prevista como um instrumento de política urbana.

    A desapropriação para fins de reforma urbana torna-se instrumento imprescindível do administrador municipal para penalizar o proprietário negligente, atribuindo ao bem o seu aproveitamento adequado.

    A finca social da propriedade urbana está vinculada ao conteúdo dessas políticas de planejamento e ordenação urbana, que são delimitadas e especificadas no denominado Plano Diretor Municipal.