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ID
1666711
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um dos itens principais da tutela do trabalho, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a Carteira de Trabalho e Previdência Social, que é obrigatória para o exercício de qualquer emprego.

Em caso de localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social, poderá ser admitido o exercício de emprego por quem não a possua pelo prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CLT:

    Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada
    [...]
    § 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo

    bons estudos

  • GABARITO: A


    Nos termos do § 3.º do art. 13 da CLT, nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando o empregador obrigado a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.


    BOA SORTE PRA NÓS!!!

  • gabarito letra A§ 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo
    o empregador é obrigado deixar o empregado se dirigir a agencia pra emitir a cpts
  • GABARITO ITEM A

     

    CLT

    Art. 13  § 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo

  • Questão desatualizada, pois o art. 13, § 3º foi revogado pela Lei nº 13.874, de 2019.