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ID
1666717
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da lei federal que regula as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, o trabalhador portuário avulso terá sua mão de obra administrada por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    O trabalhador avulso pode ser enquadrado como uma espécie de trabalhador autônomo, havendo, é claro, dessemelhanças que justificam seu estudo em tópico apartado.

    Assim como o trabalhador eventual, no caso dos avulsos não temos o elemento fático-jurídico não eventualidade, visto que o avulso presta serviços a diversos tomadores em curtos intervalos de tempo. Em outras palavras, no caso dos avulsos temos a eventualidade na prestação dos serviços.

    Uma diferença marcante na atuação dos avulsos é que estes realizam tarefas para os tomadores com a intermediação de uma entidade representativa, que é chamada de Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO):

    MP 595/2012, art. 28. Os operadores portuários, devem constituir, em cada porto organizado, um órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário (...)

    bon estudos

  • Lei 12815/13

    Art. 32.  Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:  

    I - administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso; 


  • Gabarito letra E

    Lei 12815/13

    Art. 32.  Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:  

    Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO)

    é bom termos esse conhecimento para o inss


  • Gabarito letra E

    Lei 12815/13

    Art. 32.  Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:  

    Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO)

    é bom termos esse conhecimento para o inss


  • AVULSO NÃO PORTUÁRIO: SINDICATO

    AVULSO PORTUÁRIO: OGMO
    RICARDO RESENDE