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Gabarito Letra E
O trabalhador avulso pode ser enquadrado como uma espécie de trabalhador autônomo, havendo, é claro, dessemelhanças que justificam seu estudo em tópico apartado.
Assim como o trabalhador eventual, no caso dos avulsos não temos o elemento fático-jurídico não eventualidade, visto que o avulso presta serviços a diversos tomadores em curtos intervalos de tempo. Em outras palavras, no caso dos avulsos temos a eventualidade na prestação dos serviços.
Uma diferença marcante na atuação dos avulsos é que estes realizam tarefas para os tomadores com a intermediação de uma entidade representativa, que é chamada de Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO):
MP 595/2012, art. 28. Os operadores portuários, devem constituir, em cada porto organizado, um órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário (...)
bon estudos
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Lei 12815/13
Art. 32. Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:
I - administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso;
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Gabarito letra E
Lei 12815/13
Art. 32. Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:
Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO)
é bom termos esse conhecimento para o inss
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Gabarito letra E
Lei 12815/13
Art. 32. Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:
Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO)
é bom termos esse conhecimento para o inss
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AVULSO NÃO PORTUÁRIO: SINDICATO
AVULSO PORTUÁRIO: OGMO
RICARDO RESENDE