SóProvas


ID
1666927
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/1990, a penalidade de suspensão

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.


    § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • Complementando, será punido também com a pena de suspensão aquele que:

    Art. 117.  

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

     XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

  • Gabarito D

    § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • De acordo com o art. 127 da Lei 8.112/90, são penalidades administrativas a que se sujeita o servidor regido por essa lei as seguintes: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

    Já o art. 130 determina que "A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias".

    Como, então, ocorre a suspensão? O servidor fica aquele tempo impedido de trabalhar e, é claro, também não recebe seu salário em relação àquele tempo. Essa é a lógica da punição.

    no entanto, há casos em que abrir mão do servidor em seu pleno labor poderá ser tão ou mais gravoso para a própria administração pública. Imagine, por exemplo, um posto de atendimento ao público que já conte com poucos servidores e que ainda fique privado de mais um que tenha sido punido.

    Para garantir a supremacia do interesse público, a lei 8.112/90 fez a seguinte previsão:

    "§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço".

    É, precisamente, um meio termo: o servidor não fica sem trabalhar, mas também não recebe todo o seu salário normal.

    E, portanto, a resposta correta é a LETRA D.
  • GABARITO: D

    Simples literalidade da lei 8.112/90:

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.


  • De acordo com o art. 127 da Lei 8.112/90, são penalidades administrativas a que se sujeita o servidor regido por essa lei as seguintes: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

    Já o art. 130 determina que "A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias".

    Como, então, ocorre a suspensão? O servidor fica aquele tempo impedido de trabalhar e, é claro, também não recebe seu salário em relação àquele tempo. Essa é a lógica da punição.

    no entanto, há casos em que abrir mão do servidor em seu pleno labor poderá ser tão ou mais gravoso para a própria administração pública. Imagine, por exemplo, um posto de atendimento ao público que já conte com poucos servidores e que ainda fique privado de mais um que tenha sido punido.

    Para garantir a supremacia do interesse público, a lei 8.112/90 fez a seguinte previsão:

    "§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço".

    É, precisamente, um meio termo: o servidor não fica sem trabalhar, mas também não recebe todo o seu salário normal.

    E, portanto, a resposta correta é a LETRA D.

  • DESDE QUE HAJA → CONVENIÊNCIA PARA O SERVIÇO

     

    A PENALIDADE PODE SER CONVERTIDA EM MULTA → su5spensã0%  → NA BASE DE 50 %

     

    O SERVIDOR FICA OBRIGADO A PERMANECER EM SERVIÇO.

     

    ---------------------------------------------------------

     

           § 2o  Quando houver CONVENIÊNCIA para o serviço, a penalidade de su5pensã0% poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

    § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.