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Letra (d)
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de
reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições
que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de
90 (noventa) dias.
§ 2o Quando houver
conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa,
na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando
o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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Complementando, será punido também com a pena de suspensão aquele que:
Art. 117.
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
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Gabarito D
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a
penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por
cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a
permanecer em serviço.
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De acordo com o art. 127 da Lei 8.112/90, são penalidades administrativas a que se sujeita o servidor regido por essa lei as seguintes: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.
Já o art. 130 determina que "A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias".
Como, então, ocorre a suspensão? O servidor fica aquele tempo impedido de trabalhar e, é claro, também não recebe seu salário em relação àquele tempo. Essa é a lógica da punição.
no entanto, há casos em que abrir mão do servidor em seu pleno labor poderá ser tão ou mais gravoso para a própria administração pública. Imagine, por exemplo, um posto de atendimento ao público que já conte com poucos servidores e que ainda fique privado de mais um que tenha sido punido.
Para garantir a supremacia do interesse público, a lei 8.112/90 fez a seguinte previsão:
"§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço".
É, precisamente, um meio termo: o servidor não fica sem trabalhar, mas também não recebe todo o seu salário normal.
E, portanto, a resposta correta é a LETRA D.
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GABARITO: D
Simples literalidade da lei 8.112/90:
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de
reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições
que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de
90 (noventa) dias.
§ 2o Quando houver
conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa,
na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando
o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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De acordo com o art. 127 da Lei 8.112/90, são penalidades administrativas a que se sujeita o servidor regido por essa lei as seguintes: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.
Já o art. 130 determina que "A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias".
Como, então, ocorre a suspensão? O servidor fica aquele tempo impedido de trabalhar e, é claro, também não recebe seu salário em relação àquele tempo. Essa é a lógica da punição.
no entanto, há casos em que abrir mão do servidor em seu pleno labor poderá ser tão ou mais gravoso para a própria administração pública. Imagine, por exemplo, um posto de atendimento ao público que já conte com poucos servidores e que ainda fique privado de mais um que tenha sido punido.
Para garantir a supremacia do interesse público, a lei 8.112/90 fez a seguinte previsão:
"§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço".
É, precisamente, um meio termo: o servidor não fica sem trabalhar, mas também não recebe todo o seu salário normal.
E, portanto, a resposta correta é a LETRA D.
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DESDE QUE HAJA → CONVENIÊNCIA PARA O SERVIÇO
A PENALIDADE PODE SER CONVERTIDA EM MULTA → su5spensã0% → NA BASE DE 50 %
O SERVIDOR FICA OBRIGADO A PERMANECER EM SERVIÇO.
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§ 2o Quando houver CONVENIÊNCIA para o serviço, a penalidade de su5pensã0% poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.