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IV-' O sistema de controle de aplicação das convenções ratificadas pelos países é feito por meio da Comissão de Peritos em Aplicação de Convenções e Recomendações da Conferência Internacional do Trabalho. A Comissão de Peritos é um órgão técnico, composto por pessoas independentes e que se reúnem anualmente para verificar, com base em relatórios apresentados pelos governos, se estes efetivamente cumprem as convenções ratificadas. As observações dos peritos são submetidas anualmente à Comissão da Conferência que discute com as delegações dos governos envolvidos as discrepâncias observadas pela Comissão de Peritos, visando à sua eliminação.'
Jornal Carta Forense, segunda-feira, 1 de dezembro de 2008
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Fundamento dos Itens I e III (corretos), conforme Constitução da OIT,
Artigo 24 Toda reclamação, dirigida à Repartição Internacional do Trabalho, por uma organização profissional de empregados ou de empregadores, e segundo a qual um dos Estados-Membros não tenha assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção a que o dito Estado haja aderido, poderá ser transmitida pelo Conselho de Administração ao Governo em questão e este poderá ser convidado a fazer, sobre a matéria, a declaração que julgar conveniente.
Artigo 26 1. Cada Estado-Membro poderá enviar uma queixa à Repartição Internacional do Trabalho contra outro Estado-Membro que, na sua opinião, não houver assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção que um e outro tiverem ratificado em virtude dos artigos precedentes.
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Comissão de Peritos em Aplicações, e que não é um Órgão da Constituição. A Comissão de Peritos foi criada por uma resolução da Conferência Internacional de Trabalho, no ano de 1926, juntamente com a Comissão de Normas da Conferência. E por que foi criada? Porque tínhamos cada vez mais convenções e mais países. Então, é impossível o controle direto feito pela conferência durante essas três semanas e meia quando eles se reúnem no mês de junho (...) A Comissão de Peritos está composta por um grupo de juristas independentes designados pelo Conselho de Administração como proposta do Diretor-Geral da OIT. Atualmente, são vinte juristas que vêm de diferentes sistemas jurídicos com idiomas distintos; são os que fazem o primeiro controle de cumprimento das normas internacionais de trabalho e que não podem ser apontadas pelos atores sociais ou pelos governantes. É realmente um mecanismo de seleção por computação, ou seja, a própria organização os seleciona e os procura. E o que pretendemos fundamentalmente com isso é adquirir conhecimento do Direito e independência de critério. Então, procuramos juízes de tribunais superiores, professores de universidades ou, como já aconteceu e acontece, juízes da Corte Internacional de Justiça ou antigos membros da Corte Internacional de Justiça.
Fonte:
https://siabi.trt4.jus.br/biblioteca/acervo/Doutrina/artigos/Revista%20do%20Tribunal%20Superior%20do%20Trabalho/2010/n%204/A%20contribui%C3%A7%C3%A3o%20da%20Comiss%C3%A3o%20de%20Peritos%20da%20OIT%20para%20a%20efetviidade%20dos%20princ%C3%ADpios%20e%20direitos%20fundamentais%20no%20trabalho.pdf
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Resuminho:
Queixa:
- Estado x Estado
- convenção ratificada pelos dois Estados ou pelo descumprimento da obrigação formal pelo Estado de submissão da convenção ou recomendação para análise da autoridade competente
Reclamação:
- organização profissional de empregados ou empregados
- convenções ratificadas