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ID
1667077
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considere os dados, a seguir, do Município do Rio de Janeiro, referentes ao encerramento do 1°quadrimestre de 2015:

− Limite de despesas de pessoal do Município, com base na receita corrente líquida: 60%

− Limite de despesas de pessoal do Poder Executivo, com base na receita corrente líquida: 54%

− Limite de despesas de pessoal do Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas − TCM/RJ, com base na receita corrente líquida: 6%

− Percentual de gastos com pessoal apurado do Poder Executivo: 52%

− Percentual de gastos com pessoal apurado do Poder Legislativo, incluindo o TCM/RJ: 5%

Com base nessas informações, ao TCM/RJ 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    Os Tribunais de contas devem emitir alerta quando os Poderes passarem de 90% do limite com gastos com pessoal, ou seja:

    Executivo = 54% * 90% = 48,6% (limite de alerta)
    Legislativo = 6%*90% = 5,4% (limite de alerta)

    No caso em questão, somente o Poder Executivo ultrapassou o limite de alerta (52%), portanto, Gabarito A.
  • Letra A.

    O poder executivo ao gastar 52% ultrapassou não apenas o limite de alerta, mas também o Prudencial, pois gastou mais de 95% (96,3%) da Receita corrente líquida. O poder Legislativo ao gastar 5% atinge 83% da receita corrente líquida, abaixo dos 90 que caracteriza limite de alerta.

    Limite de Alerta: acima de 90%

    Limite Prudencial: acima de 95%

     

  • art. 22 § único da LRF (limite prudencial)

    "art. 22 A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao FINAL DE CADA QUADRIMESTRE.

    § único: Se a despesa total com PESSOAL exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso(...)"

    §1 do art. 59 da LRF (limite de alerta)

    "§1° Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    (...)

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite; (...)"

    No caso em questão o limite dado para o executivo gastar com seu pessoal era de 54% e apurou-se que ele acabou por gastar 52% do limite dele de  54%. A conta para saber a % disso, passo a passo, fica assim: 0,54 (54%) - 100% (1) enquanto 0,52 (52%) - X (regra de três gente);

    logo, 0,54 * X = 0,52 * 1 ->  X= 0,52 divididos por 0,54 = 0,9629. Como exposto acima pelo colega, 96,3% basicamente, acima dos 95% do limite prudencial citado no §ú do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

    Já o legislativo ao gastar 0,05 (5%) se divididos por 0,06 (6%) = 0,83333... (83%). Portanto, não burlou nem o art. 59, nem o art. 22 no seu §ú. Logo, só o Executivo que tem que receber o alerta.