Art. 7º São órgãos do Tribunal o Plenário e o Presidente.
Art. 8º O Plenário, dirigido pelo Presidente e constituído ainda pelo VicePresidente, pelo Corregedor, demais Conselheiros e auditores convocados, poderá ser dividido em câmaras, mediante deliberação da maioria absoluta dos Conselheiros, com competência, composição e funcionamento definidos neste Regimento ou em ato específico.
Art. 9º O Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído pelo Vice-Presidente.
§ 1º Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Corregedor.
§ 2º O Vice-Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído pelo Corregedor.