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Gabarito Letra E
Poder de Polícia
Conforme Hely Lopes Meirelles: poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.
CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos
Além disso, a competência do Município advém dessa súmula vinculante do STF:
SÚMULA VINCULANTE 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Demais alternativas:
A) Não é poder disciplinar, mas sim o de polícia
B) Não são de todos os estabelecimentos comerciais
C) Errado, pois está de acordo com a SV 38
D) Na verdade necessita de alteração normativa
bons estudos
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Letra (e)
SV 38 É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Lembrando que são três as características de poder de polícia:
1. Discricionariedade;
2. Auto-executoriedade;
3. Coercilbilidade
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O município não extrapola sua competência ao regular o horário do funcionamento do comércio com base na reclamação de trabalhadores? Isso nada tem a ver com poder de polícia, ou melhor com o conceito de poder de polícia.
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Para Hely Lopes – É a faculdade de que dispõe administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividade e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
A policia administrativa pode ser:
PREVENTIVA: trata de disposições genéricas e abstratas. ex: Portarias que disciplinam horário de funcionamento de determinado estabelecimento.
REPRESSIVA: prática de atos específicos. ex: Dissolver passeatas tumultuosas.
FISCALIZADORA: quando previne lesões.ex: Vistoria de veículos.
A atuação da polícia administrativa só será legítima se realizada com base na lei, respeitando os direitos do cidadão, conciliando interesse social com direitos individuais.
*Poder de Polícia: se o particular não tiver vínculo com a Administração. *Poder Disciplinar: se o particular tiver vínculo com a Administração.
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Letra E
Não seria expressão do poder de polícia JUDICIÁRIA?
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Danilo,
A polícia judiciária só pode ser exercida:
(i) Polícia Federal
(ii) Polícia Civil e
(iii) Polícia Militar
A polícia judiciária está atrelada precipuamente à investigação e apuração de ilícitos penais e só pode ser exercida por esses 3 órgãos.
Já a polícia administrativa é uma das atividades da administração - segundo MSZP são atividades administrativas: (i) policia administrativa, (ii) serviço público, (iii) fomento e (iv) intervenção do Estado na economia -, que está relacionada, resumidamente, com a limitação da liberdade e propriedade particular em prol do interesse público, sendo possível que o Poder Público fiscalize e aplique sanções com vistas a garantir tal interesse.
A polícia administrativa, segundo o STJ, está "dividida" em ciclos, quais sejam:
(i) normatização de polícia
(ii) consentimento de polícia
(iii) fiscalização e
(iv) sanção de polícia.
É exatamente o que temos no caso concreto, o Estado fiscalizando (ciclo iii, acima) e aplicando sanção (ciclo iv) para garantir que a limitação imposta ao particular (em razão da normatização de policia) seja garantida.
Espero ter ajudado!
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Por que a letra D está errada?
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Priscila Turbio, a alternativa D está errada porque usa o termo "prescindindo" , que significa dispensando alteração normativa, coisa que fere o princípio da legalidade. Espero ter ajudado.
Bons Estudos.
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A) ERRADO. Lembrem-se, meus caros, de que o poder disciplinar da Administração Pública somente alcança os seus agentes públicos e particulares que com ela possuam algum vínculo jurídico, a exemplo dos concessionários e permissionários de serviços públicos. Desse modo, eventuais fiscalizações no comércio (particulares sem vínculo jurídico com a Administração Pública) possuem fundamento no poder de polícia.
B) ERRADO. A instituição do controle dos sistemas contábeis de todos os estabelecimentos comerciais, para fins de bloqueio de utilização fora do horário permitido pela nova regulamentação, afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois são medidas excessivas, já que existem instrumentos de fiscalização menos onerosos tanto para o particular como para a Administração Pública.
C) ERRADO. Compete ao Poder Público municipal, no exercício do poder de polícia, fiscalizar o cumprimento das novas regras impostas aos que atuam no setor afetado pelas decisões administrativas.
D) ERRADO. A possibilidade de tolerância quanto a horários diferenciados nas regiões em que houver pedido fundamentado dos comerciantes pode ser permitida, porém, é imprescindível que exista previsão normativa nesse sentido.
E) CERTO.Trata-se do exercício do poder de polícia, que tem por objetivo limitar e condicionar o exercício de direitos e atividades, assim como o gozo e uso de bens particulares em prol do interesse da coletividade.
Gabarito: Letra e.
Paz, meus caros!
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Não entendo, a imposição de multa não precisa da intervenção do judiciário?
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Raphael,
a imposição da multa não se confunde com a autoexecutoriedade. Exemplificativamente é só lembrar que quando o Detran multa, ele não precisa do Judiciário para autuar o infrator, mas para executá-la será necessário inscrevê-lo em divida ativa para cobrá-la por meio do processo de execução fiscal.
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A - ERRADA. não é poder disciplinar, mas sim poder de polícia.
B - errada. se a lei regulou apenas o horário de funcionamento, não pode a administração fazer exigências positivas ao administrado sem respaldo na lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade, art. 5º, II, CF 88. O poder de polícia está restrito ao que prevê a lei, até porque em sentido amplo a lei também é parte do poder de polícia.
C - errado. O poder de polícia abrange 4 fases: ordem de polícia, consentimento, fiscalização, sanção.
d - errado. fazer novas exigêncas sem previsão legal não é permitido.
E - CORRETO : A lavratura do auto de infração para imposição de multa decorrem do poder de polícia de aplicar sanção. A multa, porém, somente é exigível depois de haver a notificação do fato. Se houver recurso ou impugnação por parte do autuado, a multa só é exigível após a decisão definitiva da Administração. Já a interdição do estabelecimento de forma imediata ou após o contraditório pode está fundado no poder de sanção, ou no poder acautelatório do Estado, ambos integrantes do poder de polícia.