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ID
1667104
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nova gestão municipal assumiu mandato e, conforme divulgado em seu programa de governo durante a campanha, restringiu o horário de funcionamento do comércio aos domingos, determinando o encerramento do expediente duas horas mais cedo. A medida estava motivada na necessidade de atender pleito fundado da classe trabalhadora do setor de comércio, que, não obstante a o recebimento da remuneração legal das horas extras, acabava obrigada a exercê-las em seu grau máximo, diante da necessidade do mercado. Considerando que o Município tenha competência para essa regulamentação de horário e que o tenha feito de forma regular, respeitando a legislação vigente, é decorrência direta dessa medida a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Poder de Polícia

    Conforme Hely Lopes Meirelles: poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

    CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos

    Além disso, a competência do Município advém dessa súmula vinculante do STF:

    SÚMULA VINCULANTE 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Demais alternativas:
    A) Não é poder disciplinar, mas sim o de polícia
    B) Não são de todos os estabelecimentos comerciais
    C) Errado, pois está de acordo com a SV 38
    D) Na verdade necessita de alteração normativa

    bons estudos

  • Letra (e)


    SV 38 É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.


    Lembrando que são três as características de poder de polícia:


    1. Discricionariedade;

    2. Auto-executoriedade;

    3. Coercilbilidade

  • O município não extrapola sua competência ao regular o horário do funcionamento do comércio com base na reclamação de trabalhadores? Isso nada tem a ver com poder de polícia, ou melhor com o conceito de poder de polícia.

  • Para Hely Lopes – É a faculdade de que dispõe administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividade e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    A policia administrativa pode ser:

    PREVENTIVA: trata de disposições genéricas e abstratas. ex: Portarias que disciplinam horário de funcionamento de determinado estabelecimento.

    REPRESSIVA: prática de atos específicos. ex: Dissolver passeatas tumultuosas.

    FISCALIZADORA: quando previne lesões.ex: Vistoria de veículos.

    A atuação da polícia administrativa só será legítima se realizada com base na lei, respeitando os direitos do cidadão, conciliando interesse social com direitos individuais.

    *Poder de Polícia: se o particular não tiver vínculo com a Administração.
                      *Poder Disciplinar: se o particular tiver vínculo com a Administração.
  • Letra E

    Não seria expressão do poder de polícia JUDICIÁRIA?

     

     

  • Danilo,

    A polícia judiciária só pode ser exercida:

    (i) Polícia Federal

    (ii) Polícia Civil e 

    (iii) Polícia Militar

    A polícia judiciária está atrelada precipuamente à investigação e apuração de ilícitos penais e só pode ser exercida por esses 3 órgãos.

     

    Já a polícia administrativa é uma das atividades da administração - segundo MSZP são atividades administrativas: (i) policia administrativa, (ii) serviço público, (iii) fomento e (iv) intervenção do Estado na economia -, que está relacionada, resumidamente, com a limitação da liberdade e propriedade particular em prol do interesse público, sendo possível que o Poder Público fiscalize e aplique sanções com vistas a garantir tal interesse.

     

    A polícia administrativa, segundo o STJ, está "dividida" em ciclos, quais sejam:

    (i) normatização de polícia

    (ii) consentimento de polícia

    (iii) fiscalização e

    (iv) sanção de polícia.

    É exatamente o que temos no caso concreto, o Estado fiscalizando (ciclo iii, acima) e aplicando sanção (ciclo iv) para garantir que a limitação imposta ao particular (em razão da normatização de policia) seja garantida.

     

    Espero ter ajudado!

  • Por que a letra D está errada?

  • Priscila Turbio, a alternativa D está errada porque usa o termo "prescindindo" , que significa dispensando alteração normativa, coisa que fere o princípio da legalidade. Espero ter ajudado. 

    Bons Estudos.

  • A) ERRADO. Lembrem-se, meus caros, de que o poder disciplinar da Administração Pública somente alcança os seus agentes públicos e particulares que com ela possuam algum vínculo jurídico, a exemplo dos concessionários e permissionários de serviços públicos. Desse modo, eventuais fiscalizações no comércio (particulares sem vínculo jurídico com a Administração Pública) possuem fundamento no poder de polícia

    B) ERRADO. A instituição do controle dos sistemas contábeis de todos os estabelecimentos comerciais, para fins de bloqueio de utilização fora do horário permitido pela nova regulamentação, afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois são medidas excessivas, já que existem instrumentos de fiscalização menos onerosos tanto para o particular como para a Administração Pública. 

    C) ERRADO. Compete ao Poder Público municipal, no exercício do poder de polícia, fiscalizar o cumprimento das novas regras impostas aos que atuam no setor afetado pelas decisões administrativas. 

    D) ERRADO. A possibilidade de tolerância quanto a horários diferenciados nas regiões em que houver pedido fundamentado dos comerciantes pode ser permitida, porém, é imprescindível que exista previsão normativa nesse sentido.

    E) CERTO.Trata-se do exercício do poder de polícia, que tem por objetivo limitar e condicionar o exercício de direitos e atividades, assim como o gozo e uso de bens particulares em prol do interesse da coletividade.

    Gabarito: Letra e.

    Paz, meus caros!

  • Não entendo, a imposição de multa não precisa da intervenção do judiciário?

  • Raphael, 

    a imposição da multa não se confunde com a autoexecutoriedade. Exemplificativamente é só lembrar que quando o Detran multa, ele não precisa do Judiciário para autuar o infrator, mas para executá-la será necessário inscrevê-lo em divida ativa para cobrá-la por meio do processo de execução fiscal.

  • A -  ERRADA. não é poder disciplinar, mas sim poder de polícia.

    B - errada. se a lei regulou apenas o horário de funcionamento, não pode a administração fazer exigências positivas ao administrado sem respaldo na lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade, art. 5º, II, CF 88. O poder de polícia está restrito ao que prevê a lei, até porque em sentido amplo a lei também é parte do poder de polícia.

    C - errado. O poder de polícia abrange 4 fases: ordem de polícia, consentimento, fiscalização, sanção.

    d - errado. fazer novas exigêncas sem previsão legal não é permitido.

    E - CORRETO : A lavratura do auto de infração para imposição de multa decorrem do poder de polícia de aplicar sanção. A multa, porém, somente é exigível depois de haver a notificação do fato. Se houver recurso ou impugnação por parte do autuado, a multa só é exigível após a decisão definitiva da Administração. Já a interdição do estabelecimento de forma imediata ou após o contraditório pode está fundado no poder de sanção, ou no poder acautelatório do Estado, ambos integrantes do poder de polícia.