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ID
1667158
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prefeito de Município com seis milhões de habitantes repassou à Câmara de Vereadores 4% do somatório efetivamente realizado no ano anterior da receita tributária e das transferências constitucionais consideradas para apurar-se o limite máximo de despesa do Poder Legislativo municipal. O repasse objetivou custear o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores, mas não os gastos com inativos. No mesmo ano em que ocorreu esse repasse, o Presidente da Câmara Municipal gastou 75% da receita do Poder Legislativo com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 29-A § 2o  Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

       I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; 

       II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou 

       III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

    § 3o  Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo

    Prefeito de Município - não cometeu crime de responsabilidade
    Art. 29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior
    [...]
    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes

    Presidente da Câmara - cometeu crime de responsabilidade (gastou 75%)
    Art. 29-A § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores

    bons estudos

  • Essas questões são cruéis... Alguém conhece um mnemônico ou acrônimo eficiente pra tentar resolver ou, ao menos, diminuir o número de erros em questões como essas ?
  • As bancas deveriam ter mais bom senso e não utilizar esses tipos de questões cuja resposta é um valor percentual que varia com as faixas de habitantes. É um decoreba desnecessário. O essencial é apenas saber que varia de acordo com os habitantes.
  • Resposta no art. 29-A da Constiutição Federal:

    Art.  29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: 

    [...]

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.

     

    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento (70%) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores;

    § 3o  Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.

     

  • Meu mnêmonico  135 388   (LER ASSIM DE 0 A 100.000, ACIMA DE 100.000 A 300.000...)

    100.000     7%

    300.000     6 %

    500.000     5%

    3000.000    4,5%

    8000.000       4%

    >8000.000     3,5%

  • Questão mal classificada.

  • COVARDES! falta de respeito uma questão dessa!

    mil vezes covarde quem elaborou esta.

  • Complementando:

    Crime de responsabilidade praticado por prefeito, salvo engano, é competência da Camara Municipal... Já daria para eliminar as alternativas A e D

  • RESUMÃO:

    >> FOLHA DE PAGAMENTO + SUBSÍDIOS DOS VEREADORES: ATÉ 70% DA RECEITA DO MUNICÍPIO.

     

    >> TOTAL DA DESPESA COM REMUNERAÇÃO DE VEREADORES: ATÉ 5% DA RECEITA DO MUNICÍPIO. 

  • Vanessa siq. a questão não está falando apenas da receita do município, e sim da receita + repasse constitucional.
    Então é aquela tabelinha de limites do 29 A...não os 5%.
    Outro fato seria que não está incluído os inativos.
     

    resumo:
    29 A - tabelinha = receita + repasse + inativos
    29 VII  - 5% = receita

  • 0 a 1 = 7%

    1.1 a 3 = 6%

    3.1 a 5 = 5%

    5. 1 a 3 = 4.5%

    3.1 a 8 = 4%

    8.1 em adiante = 3,5%

  • Vanessa não é até 70% da receita do município. Mas sim, até 70% da receita da própria câmara.

  • Com o devido respeito à colega, mas o comentário da vanessa siq está equivocado ao dizer que

    ">> FOLHA DE PAGAMENTO + SUBSÍDIOS DOS VEREADORES: ATÉ 70% DA RECEITA DO MUNICÍPIO"

    Na verdade, a folha de pagamento da Câmara Municipal, incluídos os subsídios do vereadores, não pode ultrapassar 70% da receita da própria Câmara Municipal.

    Art. 29-A, § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.  

  • Limites de Gastos pela Câmara Municipal pode efetuar (CF - são vários que causa confusão):

    I- + de 70% folha de pagamento, incluído gasto c/ subsídio de vereadores.

    II- Total da despesa + subsídios dos vereadores - (excluídos) gastos c/ inativos, não poderá ultrapassar os percentuais, relativos ao somatório da receita tributária + transferências, efetivamente realizado no exercício anterior:              

    A) 7% - população até 100.000 habitantes ;            

    B) 6% - " entre 100.000 e 300.000 habitantes.

    B) 5% - " " 301.000 e 500.000 ".

    C) 4,5% - " " 501.000 " 3.000.000 " .

    D) 4% - " " 3.000.001 e 8.000.000 "

    E) 3,5% - " + 8.000.001 " .

    Questão:

    Prefeito repassou 4% do somatório/Município possui 6.000.000 de habitantes: Está correto, pois está dentro dos valores indicados no item II, letra"D" que citei acima.

    Presidente da Câmara gastou 75% da receita c/ folha de pagamento, incluído gasto c/ subsídio de seus vereadores: Está Incorreto, pois ultrapassou o limite indicado no item I que citei acima.

  • GABARITO: D

    Mnêmonico 135 388  (LER ASSIM DE 0 A 100.000, ACIMA DE 100.000 A 300.000...)

    100.000   7%

    300.000   6 %

    500.000   5%

    3000.000  4,5%

    8000.000    4%

    >8000.000   3,5%

    Fonte: Dica dos colegas Thaís e Dionatan

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:  

     

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (SENDO QUE O PREFEITO AGIU DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL)   

     

    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (APENAS O PRESIDENTE DA CÂMARA PRATICOU ATO PREVISTO COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    § 2o  Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:    

     

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;          

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou            

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.   

     

    § 3o  Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.   

    (APENAS O PRESIDENTE DA CÂMARA PRATICOU ATO PREVISTO COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

  • GAB D

    Art.  29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5  do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:  

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;  

    § 1   A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.  

    § 3  Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 deste artigo.