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Gabarito Letra D
Art. 29-A § 2o Constitui crime de
responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste
artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês;
ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção
fixada na Lei Orçamentária.
§ 3o Constitui crime de
responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o
deste artigo
Prefeito de Município - não cometeu crime de responsabilidade
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo
Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos,
não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita
tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos
arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior
[...]
V - 4% (quatro por cento) para
Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito
milhões) de habitantes
Presidente da Câmara - cometeu crime de responsabilidade (gastou 75%)
Art. 29-A § 1o A Câmara Municipal não gastará
mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o
subsídio de seus Vereadores
bons estudos
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Essas questões são cruéis... Alguém conhece um mnemônico ou acrônimo eficiente pra tentar resolver ou, ao menos, diminuir o número de erros em questões como essas ?
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As bancas deveriam ter mais bom senso e não utilizar esses tipos de questões cuja resposta é um valor percentual que varia com as faixas de habitantes. É um decoreba desnecessário. O essencial é apenas saber que varia de acordo com os habitantes.
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Resposta no art. 29-A da Constiutição Federal:
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
[...]
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.
§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento (70%) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores;
§ 3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.
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Meu mnêmonico 135 388 (LER ASSIM DE 0 A 100.000, ACIMA DE 100.000 A 300.000...)
100.000 7%
300.000 6 %
500.000 5%
3000.000 4,5%
8000.000 4%
>8000.000 3,5%
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Questão mal classificada.
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COVARDES! falta de respeito uma questão dessa!
mil vezes covarde quem elaborou esta.
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Complementando:
Crime de responsabilidade praticado por prefeito, salvo engano, é competência da Camara Municipal... Já daria para eliminar as alternativas A e D
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RESUMÃO:
>> FOLHA DE PAGAMENTO + SUBSÍDIOS DOS VEREADORES: ATÉ 70% DA RECEITA DO MUNICÍPIO.
>> TOTAL DA DESPESA COM REMUNERAÇÃO DE VEREADORES: ATÉ 5% DA RECEITA DO MUNICÍPIO.
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Vanessa siq. a questão não está falando apenas da receita do município, e sim da receita + repasse constitucional.
Então é aquela tabelinha de limites do 29 A...não os 5%.
Outro fato seria que não está incluído os inativos.
resumo:
29 A - tabelinha = receita + repasse + inativos
29 VII - 5% = receita
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0 a 1 = 7%
1.1 a 3 = 6%
3.1 a 5 = 5%
5. 1 a 3 = 4.5%
3.1 a 8 = 4%
8.1 em adiante = 3,5%
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Vanessa não é até 70% da receita do município. Mas sim, até 70% da receita da própria câmara.
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Com o devido respeito à colega, mas o comentário da vanessa siq está equivocado ao dizer que
">> FOLHA DE PAGAMENTO + SUBSÍDIOS DOS VEREADORES: ATÉ 70% DA RECEITA DO MUNICÍPIO"
Na verdade, a folha de pagamento da Câmara Municipal, incluídos os subsídios do vereadores, não pode ultrapassar 70% da receita da própria Câmara Municipal.
Art. 29-A, § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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Limites de Gastos pela Câmara Municipal pode efetuar (CF - são vários que causa confusão):
I- + de 70% folha de pagamento, incluído gasto c/ subsídio de vereadores.
II- Total da despesa + subsídios dos vereadores - (excluídos) gastos c/ inativos, não poderá ultrapassar os percentuais, relativos ao somatório da receita tributária + transferências, efetivamente realizado no exercício anterior:
A) 7% - população até 100.000 habitantes ;
B) 6% - " entre 100.000 e 300.000 habitantes.
B) 5% - " " 301.000 e 500.000 ".
C) 4,5% - " " 501.000 " 3.000.000 " .
D) 4% - " " 3.000.001 e 8.000.000 "
E) 3,5% - " + 8.000.001 " .
Questão:
Prefeito repassou 4% do somatório/Município possui 6.000.000 de habitantes: Está correto, pois está dentro dos valores indicados no item II, letra"D" que citei acima.
Presidente da Câmara gastou 75% da receita c/ folha de pagamento, incluído gasto c/ subsídio de seus vereadores: Está Incorreto, pois ultrapassou o limite indicado no item I que citei acima.
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GABARITO: D
Mnêmonico 135 388 (LER ASSIM DE 0 A 100.000, ACIMA DE 100.000 A 300.000...)
100.000 7%
300.000 6 %
500.000 5%
3000.000 4,5%
8000.000 4%
>8000.000 3,5%
Fonte: Dica dos colegas Thaís e Dionatan
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (SENDO QUE O PREFEITO AGIU DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (APENAS O PRESIDENTE DA CÂMARA PRATICOU ATO PREVISTO COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
§ 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
§ 3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.
(APENAS O PRESIDENTE DA CÂMARA PRATICOU ATO PREVISTO COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
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GAB D
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
§ 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§ 3 Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 deste artigo.