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ID
1667164
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei Municipal autorizou o Prefeito a, mediante Decreto, criar as autarquias e instituir as empresas públicas que fossem necessárias à boa administração da edilidade, desde que indicados os recursos financeiros para tanto. A mesma Lei permitiu que as autarquias e empresas públicas municipais que viessem a ser criadas pudessem participar de empresas privadas, mediante autorização prevista em decreto municipal. A referida lei é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    XX - depende de autorização legislativa (Lei), em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada

    bons estudos

  • De inicio, achei que o item B estava errado porcausa das empresas públicas, mas está correta sim, pois precisa de lei especifica.
  • As provas da FCC são tristes

  • Então o acerto da questão B se baseia no fato de a criação da autarquia e autorização de empresa pública terem sido realizadas através de Decreto, e não através de Lei específica, o que desautoriza o prefeito e vai de encontro à CF?  Ou seja, o gestor municipal pode criar ou autorizar, mas com a condição de ser lei, e não mero decreto, como dito na assertiva? É incompatível com a CF por causa da ação ter se realizada por decreto e não lei? (vício de forma?) É impressão minha ou a alternativa está incompleta? Alguém poderia explicar melhor essa danada?

  • Fausto, conforme o amigo Renato expos acima, tem que haver lei ESPECÍFICA para cada um dos casos - autarquia, empresa pública etc.

  • A questão realmente é confusa. Mas, prestando bastante atenção no enunciado, percebe-se que, no caso, houve a promulgação de uma lei genérica, autorizando a criar qualquer empresa ou a participar de qualquer sociedade. Na verdade, há de ser lei específica, indicando a empresa a ser criada; detalhes sobre participação em outras empresas etc.
  • ADENDO:
    STF ADI 1649
    NÃO precisa uma nova Lei para cada subsidiária ou nova participação, BASTA autorização genérica na Lei ESPECÍFICA que instituiu ou criou a entidade.
    EX: Lei 9478/99, art.61 e 65 - Petrobras

  • "Lei Municipal autorizou o Prefeito a, mediante Decreto..."

    Já aqui me parece incoerente pois Decreto são diplomas legais que "ajudam, detalham" o entendimento no ordenamento jurídico acerca de determinada Lei, portanto não pode um Decreto estar acima da Lei, como sugere o comando da questão. Portanto, o enunciado todo está incompatível com a Constituição, tornando a assertiva B a mais correta.

  • Para criar a administração indireta + autorizar a participação delas em empresa privada é necessário LEI.

  • As Autarquias são criadas por lei

    As empresas púbicas são criadas sobre autorização da lei.

     

  • Gente, questão FCC!! Vamos procurar divergência entre a questão e a lei:

     

    PRIMEIRA DIVERGÊNCIA:
    QUESTÃO: "Lei Municipal autorizou o Prefeito a, mediante Decreto, criar as autarquias e instituir as empresas públicas".

     

    LEI: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista".

     

    SEGUNDA DIVERGÊNCIA:

     

    QUESTÃO: "A mesma Lei permitiu que as autarquias e empresas públicas municipais que viessem a ser criadas pudessem participar de empresas privadas, mediante autorização prevista em decreto municipal", 

     

    LEI: "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada".

     

    "Lei Municipal" NÃO É LEI ESPECÍFICA (criação de autarquia e instituição de empresa pública)

     

    " Autorização prevista em decreto municipal" NÃO É AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (autorizar a participação em empresas privadas). 

     

    Portanto, ALTERNATIVA "B": Incompatível com a Constituição Federal no que toca à autorização para o Prefeito criar autarquias, instituir empresas públicas e autorizar sua participação em empresas privadas. 

  • Mayara, acho que o erro central não é a diferença entre lei municipal e lei específica - até pq uma lei específica em âmbito municial é uma lei municipal. A questão é que o Legislativo não pode autorizar o Prefeito a criar entidades por decreto, vez que o processo adequado constitucionalmente é através de lei. O segundo problema é que a participação dessas entidades em empresas privadas também se dá por autorização legislativa, não por decreto, conforme apontado corretamente por você.

  • GABARITO: B

    Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;       

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Dúvida: tal autorização para instituir empresa pública é dirigida a quem? Ao prefeito, se não me engano, certo? Então vamos supor que dada esta autorização, por qual instrumento o Prefeito instituiria a EP? Vamos supor que a questão não tivesse afirmado que autorizou a fazê-lo por decreto, apenas autorizou e ponto final. Nesta parte, a assertiva ainda estaria errada?

    Outra coisa. A mencionada "autorização legislativa" do art. 37, XII, é lei em sentido formal? Nesse caso, seria lei, somente não "lei específica"? De que difere da lei específica prevista no inciso XIX?

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;          

     

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Acredito que outra incompatibilidade com a CF esteja no fato de que a "instituição" ou "constituição" da EMPRESA PÚBLICA, conforme enunciado da questão, seria por meio de DECRETO. Esta deve ocorrer, na verdade, na forma da lei civil, da mesma forma como se constitui uma empresa privada, com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, não diretamente pelo decreto (Art. 45 do Código Civil).