SóProvas


ID
1667173
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Município reconheceu dívida de valor em relação à determinada autarquia estadual, obrigando-se a pagá-la em prazo que deixou de cumprir. Em função disso, o Governador do Estado condicionou a entrega de parte das receitas de impostos estaduais, que deveriam ser transferidas ao Município por força constitucional, ao pagamento da dívida Municipal com a autarquia estadual. Considerando que o valor não repassado ao Município é inferior à sua dívida para com a autarquia estadual, a restrição imposta pelo Estado é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: 


    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias

    bons estudos
  • “É vedado ao Estado impor condições para entrega aos Municípios das parcelas que lhes compete na repartição das receitas tributárias, salvo como condição ao recebimento de seus créditos ou ao cumprimento dos limites de aplicação de recursos em serviços de saúde (CF, art. 160, parágrafo único, I e II). Município em débito com o recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas de seus servidores. Retenção do repasse da parcela do ICMS até a regularização do débito. Legitimidade da medida, em consonância com as exceções admitidas pela CF.” (ADI 1.106, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 5-9-2002, Plenário, DJ de 13-12-2002.)

  • A Constituição Federal permite aos Estados a condicionarem o repasse de parte da receita de impostos estaduais ao PAGAMENTO DE SEUS CRÉDITOS, INCLUSIVE DE SUAS AUTARQUIAS, nos termos do artigo 160, I da Constituição Federal.

    CF/88 Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:   

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;        

    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

    Alternativa correta letra “D” -  constitucional, tendo em vista que determinada em razão da dívida do Município para com a autarquia estadual.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

     

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:        

     

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;