-
Letra b), correta! A ignorância de insolvência é motivo de anulabilidade do NJ. E letra e), incorreta, pois o conceito transcrito do artigo 157 do CC é o de lesão e não estado de perigo.
-
O dolo acidental só obriga perdas e danos. Não anula. Art. 146.
-
Gabarito: letra B.
Art. 158, CC/02. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
-
GABARITO LETRA B.
LETRA A:
Art. 138. São ANULÁVEIS os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
LETRA B:
Art. 158: Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
LETRA C:
Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
LETRA D:
Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
LETRA E:
Art. 157. Ocorre a LESÃO quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
-
RESPOSTA: B
Art. 158, "caput", CC. - Trata-se da fraude contra credores. AÇÃO PAULIANA/REVOCATÓRIA.
-
Ocorre a LESÃO quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
-
LETRA A:
Art. 138. São ANULÁVEIS os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
LETRA B:
Art. 158: Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
LETRA C:
O dolo acidental, por ser um dolo secundário, não dá causa à anulação do negócio jurídico. O dolo acidental apenas gera perdas e danos.
Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
LETRA D:
Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
LETRA E:
Art. 157. Ocorre a LESÃO quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
-
otimo
-
A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.
A) são nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem
de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal,
em face das circunstâncias do negócio.
Código
Civil:
Art.
138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade
emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência
normal, em face das circunstâncias do negócio.
São
anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade
emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência
normal, em face das circunstâncias do negócio.
Incorreta
letra “A”.
B) os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os
praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda
quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como
lesivos dos seus direitos.
Código
Civil:
Art.
158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os
praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda
quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como
lesivos dos seus direitos.
Os
negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar
o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o
ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos
seus direitos.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) o dolo acidental anula o negócio jurídico ou, alternativamente, obriga à satisfação
de perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria
realizado, embora por outro modo.
Código
Civil:
Art.
146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental
quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
O
dolo acidental não anula o negócio jurídico, só obriga à satisfação das perdas
e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado,
embora por outro modo.
Incorreta
letra “C”.
D) considera-se coação o temor reverencial, embora não o seja a ameaça do
exercício normal de um direito.
Código
Civil:
Art.
153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o
simples temor reverencial.
Não
se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples
temor reverencial.
Incorreta
letra “D”.
E) ocorre o estado de perigo quando alguém, sob premente necessidade ou por
inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da
prestação oposta.
Código
Civil:
Art.
157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por
inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da
prestação oposta.
Ocorre
lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se
obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
-
GAB.: B
Complementando:
O dolo de aproveitamento é exigível somente no ESTADO DE PERIGO: Art. 156, CC. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
A lesão é defeito que dispensa dolo de aproveitamento, pois basta a inexperiência ou desproporção em razão de premente necessidade do Contratante (art. 157, CC/02).
-
GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.