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Princípio da proteção/real/defesa - gabarito C.
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Princípio da territorialidade: aplica-se a lei do local do crime.Princípio da personalidade ativa (nacionalidade ativa): aplica-se a lei da nacionalidade do sujeito ativo.
Princípio da personalidade passiva (nacionalidade passiva): aplica-se a lei da nacionalidade do agente somente quando atinge direitos de um patrício.Princípio da defesa (real ou proteção): aplica-se a lei da nacionalidade do sujeito passivo ou do bem jurídico lesado.Princípio da universalidade do direito de punir (justiça penal universal): o agente fica sujeito a lei do país onde for encontrado.Princípio da bandeira (representação, pavilhão ou subsidiário): a lei penal nacional aplica-se aos crimes praticados em aeronaves ou embarcações privadas, quando no estrangeiro, e lá não sejam julgados.Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=HJmlZAKrX1vE0L2n5ACnw3ypbR8pcn_Hm39_0O84tiU~
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Art,.7
Ex: crimes contra a vida e liberdade do presidente ( ação pública incondicionada )
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gabarito C
-Principio da territorialidade mitigada: aplica-se a lei brasileira no território nacional, sem prejuízo de tratados e convençoes internacionais.
-Personalidade ativa: nacionalidade do agente(exemplo: genocidio praticado por brasileiro ou quem tem domicilio no brasil)
-Personalidade passiva: crimes praticados por estrangeiro contra brasileiro no estrangeiro.
-Defesa ou Proteção: (gabarito) crimes contra vida ou liberdade do PR, contra patrimonio ou fé pública e contra a adm. pública por quem está a seu serviço
-Justiça Universal: crimes que por tratado ou convenção o brasil se comprometeu a reprimir.
-Representação ou Bandeira ou Pavilhão: para aqueles crimes de navio ou aeronave, dependendo da nacionalidade destes.
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ALTERNATIVA: C
A sacada da questão está em "...bem jurídico nacional..." pois o princípio da defesa (ou real ou preteção) recai sobre as seguintes hipóteses:
I - vida ou liberdade do PR;
II - PATRIMÔNIO ou Fé pública da Adm. Direta ou indireta (= bem jurídico nacional);
III - crimes funcionais contra a Adm. pública.
Vale lembrar que esse princípio leva a ação pública incondicionada;
e
responderá o agente ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro art. 7° parágrafo 1°
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D) Competência universal . Errada pois é matéria de Diretio Penal Internacional
O princípio da competência universal é aquele que permite a qualquer Estado punir criminoso, não importando a sua nacionalidade, ou a do bem jurídico atingido ou, ainda, o local em que tenha sido cometido o delito.
Ele também estar consagrado como o verdadeiro ideal da sociedade internacional. Na prática de determinados delitos, conforme estipulação de normas internacionais, como é o caso da pirataria, ou ainda na repreensão das infrações graves enumeradas no Protocolo I de 1977 (Genebra), que as considera crimes de guerra.
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QUESTÃO >No que concerne à aplicação da lei penal no espaço, o princípio pelo qual se aplica a lei do país ao fato que atinge bem jurídico nacional, sem nenhuma consideração a respeito do local onde o crime foi praticado ou da nacionalidade do agente, denomina-se princípio
Gab: c) Proteção
PRINCIPIO DA PROTEÇÃO/ REAL/ DEFESA
-> A Lei aplicavel é a da nacionalidade do bem jurídico lesado, onde quer o crime tenha sido cometido, independente da nacionalidae do agente ( adotado no art. 7 inc. I, ''a'' , ''b'' e ''c'' do C.P)
FONTE: Rogério Sanches
Atr. 7
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
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GABARITO: LETRA C
P. da proteção/defesa/real: lei penal do país em que bem jurídico lesado. = aplica-se esse a questão.
P. da justiça penal universal/ cosmopolita: lei penal do local em que agente encontrado.
P. da representação/pavilhão/substituição/bandeira: em aeronave e embarcação privada se no estrangeiro e ai não julgado.
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Princípio da Proteção (ou Defesa)
Este
princípio visa a garantir a aplicação da
lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer
agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais. Está previsto no art.
7°, I, “a, b e c” do Código Penal.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora
cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da
República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União,
do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa
pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo
Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está
a seu serviço;
Estas
hipóteses dispensam outras condições, bastando que tenha sido o crime cometido
contra estes bens jurídicos. Aliás, será aplicada a lei brasileira ainda
que o agente já tenha sido condenado ou absolvido no exterior:
Art. 7º § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é
punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no
estrangeiro.
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Gabarito: C
Também conhecido por DEFESA ou REAL
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Princípio da proteção ou defesa: Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que
ofendam bens jurídicos nacionais: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora
cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do
Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da
União, do Distrito Federal, de Estado, de
Território, de Município, de empresa pública,
sociedade de economia mista, autarquia ou
fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por
quem está a seu serviço;
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Gabarito letra C!!!
Marquei a B
essa eu errei =(
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Lei Penal no espaço = Extraterritorialidade
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Resposta letra C.
O princípio da proteção, também conhecido como princípio real ou princípio da defesa, comanda a incidência da lei penal, no exterior, consoante o bem jurídico ofendido pelo crime. Em determinados casos, tendo em vista a importância do objeto jurídico para a nação, o Estado projeta a sua lei além do território a fim de punir o autor de infrações. Trata-se de expressão de soberania, sem consultar o país onde se deu o fato e movimenta seu sistema repressivo para ser aplicada a sanção.
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a) Princípio da nacionalidade: considera a nacionalidade do agente ou da vítima;
b) Princípio da territorialidade: considera o território do crime
c) Princípio de proteção real ou da defesa: considera-se apenas o bem jurídico lesionado.
d) Princípio da competência universal. ou da cosmopolita:o agente fica sujeito à lei penal do país em que for encontrado. Não importa o local do crime, a nacionalidade dos envolvidos ou do bem jurídico tutelado. Este princípio está normalmente presente nos tratados internacionais em relação ao combate a determinados delitos. Cooperação dos países para punir crimes de repercurssão internacional.
e) Princípio de representação, bandeira ou pavilhão: considera-se a bandeira do navio ou aeronave quando águas internacionais ou espaços aereos correspondente ou quando praticados no estrangeiros e não julgados.
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Com fé , chegaremos lá!
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Pelo princípio da PROTEÇÃO/DEFESA REAL a lei aplicável é a do bem jurídico lesado, onde quer que o crime tenha sido cometido, independentemente da nacionalidade do agente.
É o princípio que dá base à extraterritorialidade incondicionada:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
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tambem errei
marquei a B
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Pessoal peço a voces se possivel que colocassem a resposta das questões aqui nos comentários, por favor !
É pq eu nao estou pagando p fazer as questões aí só sei a rsposta quando alguém coloca nos comentários.
Agredeço,tenham òtimos estudos,boa sorte!!
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Sérgio Luis, é possível saber qual a resposta certa pela estatística. Se você colar o cursor em cima de cada alternativa, vai aparecer quantos a assinalaram. Colocando o cursor em cima da parte verde (do percentual de quem acertou), também aparecerá o número. Aí é só verificar que alternativa coincide com o número de acertadores....
Bons estudos....
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GABARITO C
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GABARITO "C"
PRINCÍPIO DA PROTECÃO/ DEFESA/ REAL
- se o bem jurídico lesionado é brasileiro aplica-se a lei penal brasileira nao se importando com o autor ou vítima e muito menos o lugar do crime.
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PRINCÍPIOS APLICÁVEIS NA SOLUÇÃO DO APARENTE CONFLITO
1.- Princípio da Territorialidade: aplica-se a lei penal do local do crime.
Obs. Não importa a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico.
2.- Princípio da nacionalidade ativa: aplica-se a lei penal da nacionalidade do agente.
Obs. Não importa o local do crime, a nacionalidade da vitima ou do bem jurídico.
3.- Princípio da nacionalidade Passiva: Aplica-se a lei da nacionalidade da vitima, não importando a
nacionalidade do agente, do bem jurídico ou do local do crime.
4.- Princípio da Proteção/Defesa (ou Real): aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado.
Obs. Não importa o local do crime ou a nacionalidade dos sujeitos.
5.- Princípio da Justiça Penal Universal: o agente fica sujeito a lei penal do país onde for encontrado.
Obs. Não importa o local do crime, a nacionalidade dos sujeitos ou do bem jurídico. Ex: tráfico internacional de
drogas realizado na Alemanha, o traficante é preso no Brasil.
Obs.2 este princípio está normalmente presente nos tratados internacionais de cooperação na repressão a
determinados delitos de alcance transnacional.
6.- Princípio da Representação (do pavilhão, da bandeira, da substituição ou da subsidiariedade):
A lei penal aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas quando praticados no
estrangeiro e aí não sejam julgados (inércia do país estrangeiro).
Obs. Não importa a nacionalidade dos sujeitos, do bem jurídico ou do local do crime, basta que tenha ocorrido
no estrangeiro.
Letra C
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gb C- defesa real ou proteção - Princípio da proteção (de defesa ou real): aplica-se a lei nacional
ao crime cometido fora do território, visando à tutela de bem jurídico nacional ( art. 7 , I- CP)
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Item (A) - Pelo princípio da nacionalidade, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por brasileiro fora do Brasil ou ao crime cometido no estrangeiro contra brasileiro.
Item (B) - De acordo com o princípio da territorialidade, previsto no artigo 5º, do Código Penal, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no Brasil.
Item (C) - Pelo princípio da proteção, real ou da defesa, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil contra interesse nacional. Ou seja, aplica-se o mencionado princípio quando se aplica a lei do país cujo bem jurídico nacional é vulnerado.
Item (D) - Pelo princípio da Justiça Universal, da Competência Universal ou da Justiça Cosmopolita ,aplica-se a lei brasileira a qualquer crime cometido por qualquer pessoa em qualquer lugar, desde que o agente estiver no Brasil. Vale dizer: não se leva em conta o lugar do crime, a nacionalidade do autor ou o bem jurídico lesado.
Item (E) - Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido a bordo de navios e aviões particulares que ostentem bandeira brasileira, no estrangeiro, e lá não sejam punidos de acordo com a lei daquele país.
O conteúdo do enunciado da questão corresponde ao princípio da proteção contido na alternativa (C), cuja explicitação foi realizada na análise do referido item.
Gabarito do professor: (C)
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questão deixoi bem claro:
"atinge bem jurídico nacional, sem nenhuma consideração a respeito" ou seja NÃO REQUISITOS, não exigencia do § 2º art. 7.
então temos extraterritorialidade incondicionada.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
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ALTERNATIVA LETRA C
Princípio da Defesa ou da Proteção
Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais.
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denomina-se princípio da proteção aquele pelo qual se aplica a lei do país ao fato que atinge bem jurídico nacional, sem nenhuma consideração a respeito do local onde o crime foi praticado ou da nacionalidade do agente.
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EXTRATERRITORIALIDADE
PRINCÍPIOS
# REAL OU PROTEÇÃO (CP, art. 7º, I, “a”, “b” e “c”)
# JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL (CP, art. 7º, I, “d” e II, “a”)
# NACIONALIDADE ATIVA (CP, art. 7º, II, “b”)
# NACIONALIDADE PASSIVA (CP, art. 7º, §3º)
ESPÉCIES
# INCONDICIONADA (CP, art. 7º, I, “a”, “b”, “c” e “d”)
# CONDICIONADA
- CONDIÇÕES (CP, art. 7º, § 2º)
- BRASILEIRO VÍTIMA (CP, art. 7º, §§ 2º e 3º)
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Demorei para entender o que a questão queria.
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Gabarito "C" para os não assinantes.
Princípio da Defesa ou da Proteção<~~~Gabarito
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado,
de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista,
autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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O importante é não desistir kkkkkkk
Em 26/11/20 às 11:28, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 09/07/20 às 16:50, você respondeu a opção B.
!Você errou!
Em 13/08/19 às 09:56, você respondeu a opção B.
!Você errou!
Em 08/07/19 às 09:54, você respondeu a opção B.
!Você errou!
Em 11/04/19 às 17:28, você respondeu a opção B.
!Você errou!
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Art. 7º, a,b,c = Princípio da Proteção ou Princípio Real ou Princípio da Defesa
art.7, d = Agente brasileiro = Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade Ativa
art. 7, d = Agente domiciliado no Brasil = Princípio do Domicilio
art. 7, II, a = Princípio da Justiça universal, Universalidade ou Pricípio da Justiça Cosmopolita
art. 7,II, b = Princípio da Nacionalidade ou Personalidade Ativa
art. 7,II, c = Princípio da Bandeira, ou Representaçãoou Princípio do Pavilhão.
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Princípio da Bandeira ou do Pavilhão
- Aplicável aos casos em que o navio/embarcação está em alto mar.
Princípio da Defesa Real ou da Proteção
- Aplicável quando importa à nacionalidade o bem jurídico tutelado.
Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita
- Direito de todos os países em punir quaisquer crimes.
#PCPA
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INCONDICIONADA - aqui, o bandido é punido pela lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
-> Art. 7º - I Ficam sujeitos à lei brasileira, mesmo que cometidos no estrangeiro os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República [proteção / defesa / real]
b) contra o patrimônio ou a fé pública do Estado [ proteção/defesa / real]
c) contra a administração Pública, por quem está a seu serviço [proteção / defesa / real]
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou estrangeiro domiciliado no BR [justiça universal/cosmopolita]
CONDICIONADA
-> Art. 7º - II Ficam sujeitos à lei brasileira, mesmo que cometidos no estrangeiro os crimes:
a) que o Brasil se obrigou a reprimir, por tratado ou convenção [justiça universal / cosmopolita]
b) praticados por brasileiro [personalidade / nacionalidade ativa]
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados [pavilhão / bandeira /representação]
desde que sejam atendidas TODAS as condições abaixo:
I) o bandido volte ao Brasil;
II) seja crime nos 2 países;
III) o crime seja passível de extradição;
IV) o bandido não tenha sido absolvido ou já tenha cumprido pena no exterior pelo mesmo fato;
V) o bandido não tenha sido perdoado ou o fato tenha deixado de ser crime no exterior
HIPERCONDICIONADA
crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil [personalidade/nacionalidade passiva]
dos meus resumos.
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GAB: C
#PMPA2021
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Princípios ou subprincípios da extraterritorialidade:
1-Princípio da personalidade ativa (art. 7º, II, b, do CP) – a lei brasileira será aplicada quando o autor da infração penal for brasileiro.
2-Princípio da personalidade passiva (art. 7º, §3º, do CP) – aplica-se a lei brasileira quando a vítima do crime for brasileira.
3-Princípio da defesa, real ou da proteção – não tem positivação legal. Quando o bem jurídico tutelado lesionado pela prática da infração penal for protegido pelo direito brasileiro.
4-Princípio da justiça universal ou cosmopolita (art.7º, II, a, do CP) – Se o Brasil se obrigou a reprimir o crime praticado por meio de tratado internacional. Ex: tráfico de drogas, genocídio...
5-Princípio da representação, do pavilhão ou da bandeira (art. 7º, II, c, do CP)
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Ao não assinantes
Item (A) - Pelo princípio da nacionalidade, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por brasileiro fora do Brasil ou ao crime cometido no estrangeiro contra brasileiro.
Item (B) - De acordo com o princípio da territorialidade, previsto no artigo 5º, do Código Penal, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no Brasil.
Item (C) - Pelo princípio da proteção, real ou da defesa, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil contra interesse nacional. Ou seja, aplica-se o mencionado princípio quando se aplica a lei do país cujo bem jurídico nacional é vulnerado.
Item (D) - Pelo princípio da Justiça Universal, da Competência Universal ou da Justiça Cosmopolita ,aplica-se a lei brasileira a qualquer crime cometido por qualquer pessoa em qualquer lugar, desde que o agente estiver no Brasil. Vale dizer: não se leva em conta o lugar do crime, a nacionalidade do autor ou o bem jurídico lesado.
Item (E) - Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido a bordo de navios e aviões particulares que ostentem bandeira brasileira, no estrangeiro, e lá não sejam punidos de acordo com a lei daquele país.
O conteúdo do enunciado da questão corresponde ao princípio da proteção contido na alternativa (C), cuja explicitação foi realizada na análise do referido item.
Gabarito do professor: (C)