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ID
1667299
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne à aplicação da lei penal no espaço, o princípio pelo qual se aplica a lei do país ao fato que atinge bem jurídico nacional, sem nenhuma consideração a respeito do local onde o crime foi praticado ou da nacionalidade do agente, denomina-se princípio

Alternativas
Comentários
  • Princípio da proteção/real/defesa - gabarito C.

  • Princípio da territorialidade: aplica-se a lei do local do crime.Princípio da personalidade ativa (nacionalidade ativa): aplica-se a lei da nacionalidade do sujeito ativo.
    Princípio da personalidade passiva (nacionalidade passiva): aplica-se a lei da nacionalidade do agente somente quando atinge direitos de um patrício.Princípio da defesa (real ou proteção): aplica-se a lei da nacionalidade do sujeito passivo ou do bem jurídico lesado.Princípio da universalidade do direito de punir (justiça penal universal): o agente fica sujeito a lei do país onde for encontrado.Princípio da bandeira (representação, pavilhão ou subsidiário): a lei penal nacional aplica-se aos crimes praticados em aeronaves ou embarcações privadas, quando no estrangeiro, e lá não sejam julgados.Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=HJmlZAKrX1vE0L2n5ACnw3ypbR8pcn_Hm39_0O84tiU~

  • Art,.7

    Ex: crimes contra a vida e liberdade do presidente ( ação pública incondicionada )

  • gabarito C

    -Principio da territorialidade mitigada: aplica-se a lei brasileira no território nacional, sem prejuízo de tratados e convençoes internacionais.

    -Personalidade ativa: nacionalidade do agente(exemplo: genocidio praticado por brasileiro ou quem tem domicilio no brasil)

    -Personalidade passiva: crimes praticados por estrangeiro contra brasileiro no estrangeiro.

    -Defesa ou Proteção: (gabarito) crimes contra vida ou liberdade do PR, contra patrimonio ou fé pública e contra a adm. pública por quem está a seu serviço

    -Justiça Universal: crimes que por tratado ou convenção o brasil se comprometeu a reprimir.

    -Representação ou Bandeira ou Pavilhão: para aqueles crimes de navio ou aeronave, dependendo da nacionalidade destes.

  • ALTERNATIVA: C


    A sacada da questão está em "...bem jurídico nacional..." pois o princípio da defesa (ou real ou preteção) recai sobre as seguintes hipóteses:


    I - vida ou liberdade do PR;

    II - PATRIMÔNIO ou Fé pública da Adm. Direta ou indireta (= bem jurídico nacional);

    III - crimes funcionais contra a Adm. pública.


    Vale lembrar que esse princípio leva a ação pública incondicionada;

    responderá o agente ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro art. 7° parágrafo 1°

  • D) Competência universal . Errada pois é matéria de Diretio Penal Internacional 

    O princípio da competência universal é aquele que permite a qualquer Estado punir criminoso, não importando a sua nacionalidade, ou a do bem jurídico atingido ou, ainda, o local em que tenha sido cometido o delito.

    Ele também estar consagrado como o verdadeiro ideal da sociedade internacional. Na prática de determinados delitos, conforme estipulação de normas internacionais, como é o caso da pirataria, ou ainda na repreensão das infrações graves enumeradas no Protocolo I de 1977 (Genebra), que as considera crimes de guerra. 


  • QUESTÃO >No que concerne à aplicação da lei penal no espaço, o princípio pelo qual se aplica a lei do país ao fato que atinge bem jurídico nacional, sem nenhuma consideração a respeito do local onde o crime foi praticado ou da nacionalidade do agente, denomina-se princípio 

    Gab: c) Proteção


    PRINCIPIO DA PROTEÇÃO/ REAL/ DEFESA

    -> A Lei aplicavel é a da nacionalidade do bem jurídico lesado, onde quer  o crime tenha sido cometido, independente da nacionalidae do agente ( adotado no art. 7 inc. I, ''a'' , ''b'' e ''c'' do C.P)


    FONTE: Rogério Sanches


    Atr. 7

     I - os crimes: 

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

      b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

      c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 



  • GABARITO: LETRA C

    P. da proteção/defesa/real: lei penal do país em que bem jurídico lesado. = aplica-se esse a questão.

    P. da justiça penal universal/ cosmopolita: lei penal do local em que agente encontrado.

    P. da representação/pavilhão/substituição/bandeira: em aeronave e embarcação privada se no estrangeiro e ai não julgado.

  • Princípio da Proteção (ou Defesa)

    Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais. Está previsto no art. 7°, I, “a, b e c” do Código Penal. 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    Estas hipóteses dispensam outras condições, bastando que tenha sido o crime cometido contra estes bens jurídicos. Aliás, será aplicada a lei brasileira ainda que o agente já tenha sido condenado ou absolvido no exterior

    Art. 7º § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.


  • Gabarito: C

     

    Também conhecido por DEFESA ou REAL

  • Princípio da proteção ou defesa:                                                                                                                                                                           Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que
    ofendam bens jurídicos nacionais:                                                                                                                                                                             Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora
    cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do
    Presidente da República;
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da
    União, do Distrito Federal, de Estado, de
    Território, de Município, de empresa pública,
    sociedade de economia mista, autarquia ou
    fundação instituída pelo Poder Público;                                                                                                                                                                  c) contra a administração pública, por
    quem está a seu serviço;
     

  • Gabarito letra C!!!

    Marquei a B

    essa eu errei =(

  • Lei Penal no espaço = Extraterritorialidade 

  • Resposta letra C.

     O princípio da proteção, também conhecido como princípio real ou princípio da defesa, comanda a incidência da lei penal, no exterior, consoante o bem jurídico ofendido pelo crime. Em determinados casos, tendo em vista a importância do objeto jurídico para a nação, o Estado projeta a sua lei além do território a fim de punir o autor de infrações. Trata-se de expressão de soberania, sem consultar o país onde se deu o fato e movimenta seu sistema repressivo para ser aplicada a sanção.

  •  a) Princípio da nacionalidade: considera a nacionalidade do agente ou da vítima;  

     b) Princípio da territorialidade: considera o território do crime 

     c) Princípio de proteção real ou da defesa: considera-se apenas o bem jurídico lesionado. 

     d) Princípio da competência universal. ou da cosmopolita:o agente fica sujeito à lei penal do país em que for encontrado. Não importa o local do crime, a nacionalidade dos envolvidos ou do bem jurídico tutelado. Este princípio está normalmente presente nos tratados internacionais em relação ao combate a determinados delitos. Cooperação dos países para punir crimes de repercurssão internacional. 

     e) Princípio de representação, bandeira ou pavilhão: considera-se a bandeira do navio ou aeronave quando águas internacionais ou espaços aereos correspondente ou quando praticados no estrangeiros e não julgados.

  • Com fé , chegaremos lá!

  • Pelo princípio da PROTEÇÃO/DEFESA REAL a lei aplicável é a do bem jurídico lesado, onde quer que o crime tenha sido cometido, independentemente da nacionalidade do agente.

     

    É o princípio que dá base à extraterritorialidade incondicionada:

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

  • tambem errei

    marquei a B

     

  • Pessoal peço  a voces se possivel que  colocassem  a resposta das questões aqui nos comentários, por favor !

    É pq eu nao estou pagando p fazer as questões aí só sei a rsposta quando alguém coloca nos comentários.

    Agredeço,tenham òtimos estudos,boa sorte!!

  • Sérgio Luis, é possível saber qual a resposta certa pela estatística. Se você colar o cursor em cima de cada alternativa, vai aparecer quantos a assinalaram. Colocando o cursor em cima da parte verde (do percentual de quem acertou), também aparecerá o número. Aí é só verificar que alternativa coincide com o número de acertadores....

     

    Bons estudos....

     

  • GABARITO C 

     

  • GABARITO "C" 

     

    PRINCÍPIO DA PROTECÃO/ DEFESA/ REAL 

     

    - se o bem jurídico lesionado é brasileiro aplica-se a lei penal brasileira nao se importando com o autor ou vítima e muito menos o lugar do crime.

     

     

  • PRINCÍPIOS APLICÁVEIS NA SOLUÇÃO DO APARENTE CONFLITO
    1.- Princípio da Territorialidade: aplica-se a lei penal do local do crime.
    Obs. Não importa a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico.
    2.- Princípio da nacionalidade ativa: aplica-se a lei penal da nacionalidade do agente.
    Obs. Não importa o local do crime, a nacionalidade da vitima ou do bem jurídico.
    3.- Princípio da nacionalidade Passiva: Aplica-se a lei da nacionalidade da vitima, não importando a
    nacionalidade do agente, do bem jurídico ou do local do crime.
    4.- Princípio da Proteção/Defesa (ou Real): aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado.
    Obs. Não importa o local do crime ou a nacionalidade dos sujeitos.
    5.- Princípio da Justiça Penal Universal: o agente fica sujeito a lei penal do país onde for encontrado.
    Obs. Não importa o local do crime, a nacionalidade dos sujeitos ou do bem jurídico. Ex: tráfico internacional de
    drogas realizado na Alemanha, o traficante é preso no Brasil.
    Obs.2 este princípio está normalmente presente nos tratados internacionais de cooperação na repressão a
    determinados delitos de alcance transnacional.
    6.- Princípio da Representação (do pavilhão, da bandeira, da substituição ou da subsidiariedade):
    A lei penal aplica-se aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações privadas quando praticados no
    estrangeiro e aí não sejam julgados (inércia do país estrangeiro).
    Obs. Não importa a nacionalidade dos sujeitos, do bem jurídico ou do local do crime, basta que tenha ocorrido
    no estrangeiro.

    Letra C

  • gb C- defesa real ou proteção - Princípio da proteção (de defesa ou real): aplica-se a lei nacional
    ao crime cometido fora do território, visando à tutela de bem jurídico nacional ( art. 7 , I- CP)

  • Item (A) - Pelo princípio da nacionalidade, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por brasileiro fora do Brasil ou ao crime cometido no estrangeiro contra brasileiro.
    Item (B) - De acordo com o princípio da territorialidade, previsto no artigo 5º, do Código Penal, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no Brasil.
    Item (C) - Pelo princípio da proteção, real ou da defesa, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil contra interesse nacional. Ou seja, aplica-se o mencionado princípio quando se aplica a lei do país cujo bem jurídico nacional é vulnerado. 
    Item (D) - Pelo princípio da Justiça Universal, da Competência Universal ou da Justiça Cosmopolita ,aplica-se a lei brasileira a qualquer crime cometido por qualquer pessoa em qualquer lugar, desde que o agente estiver no Brasil. Vale dizer: não se leva em conta o lugar do crime, a nacionalidade do autor ou o bem jurídico lesado.
    Item (E) - Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido a bordo de navios e aviões particulares que ostentem bandeira brasileira, no estrangeiro, e lá não sejam punidos de acordo com a lei daquele país.
    O conteúdo do enunciado da questão corresponde ao princípio da proteção contido na alternativa (C), cuja explicitação foi realizada na análise do referido item.
    Gabarito do professor: (C)

  • questão deixoi bem claro:

    "atinge bem jurídico nacional, sem nenhuma consideração a respeito"  ou seja NÃO REQUISITOS, não exigencia do § 2º art. 7.

     

    então temos extraterritorialidade incondicionada.

     

     

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • ALTERNATIVA LETRA C

    Princípio da Defesa ou da Proteção

    Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais.

  • denomina-se princípio da proteção aquele pelo qual se aplica a lei do país ao fato que atinge bem jurídico nacional, sem nenhuma consideração a respeito do local onde o crime foi praticado ou da nacionalidade do agente.

  • EXTRATERRITORIALIDADE

    PRINCÍPIOS

    # REAL OU PROTEÇÃO (CP, art. 7º, I, “a”, “b” e “c”)

    # JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL (CP, art. 7º, I, “d” e II, “a”)

    # NACIONALIDADE ATIVA (CP, art. 7º, II, “b”)

    # NACIONALIDADE PASSIVA (CP, art. 7º, §3º)

    ESPÉCIES

    # INCONDICIONADA (CP, art. 7º, I, “a”, “b”, “c” e “d”)

    # CONDICIONADA

    - CONDIÇÕES (CP, art. 7º, § 2º)

    - BRASILEIRO VÍTIMA (CP, art. 7º, §§ 2º e 3º)

  • Demorei para entender o que a questão queria.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Princípio da Defesa ou da Proteção<~~~Gabarito

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado,

    de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista,

    autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • O importante é não desistir kkkkkkk

    Em 26/11/20 às 11:28, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 09/07/20 às 16:50, você respondeu a opção B.

    !Você errou!

    Em 13/08/19 às 09:56, você respondeu a opção B.

    !Você errou!

    Em 08/07/19 às 09:54, você respondeu a opção B.

    !Você errou!

    Em 11/04/19 às 17:28, você respondeu a opção B.

    !Você errou!

  • Art. 7º, a,b,c = Princípio da Proteção ou Princípio Real ou Princípio da Defesa

    art.7, d = Agente brasileiro = Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade Ativa

    art. 7, d = Agente domiciliado no Brasil = Princípio do Domicilio

    art. 7, II, a = Princípio da Justiça universal, Universalidade ou Pricípio da Justiça Cosmopolita

    art. 7,II, b = Princípio da Nacionalidade ou Personalidade Ativa

    art. 7,II, c = Princípio da Bandeira, ou Representaçãoou Princípio do Pavilhão.

  • Princípio da Bandeira ou do Pavilhão

    • Aplicável aos casos em que o navio/embarcação está em alto mar.

    Princípio da Defesa Real ou da Proteção

    • Aplicável quando importa à nacionalidade o bem jurídico tutelado.

    Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

    • Direito de todos os países em punir quaisquer crimes.

    #PCPA

    • Extraterritorialidade:

    INCONDICIONADA - aqui, o bandido é punido pela lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    -> Art. 7º - I Ficam sujeitos à lei brasileira, mesmo que cometidos no estrangeiro os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República [proteção / defesa / real]

    b) contra o patrimônio ou a fé pública do Estado [ proteção/defesa / real]

    c) contra a administração Pública, por quem está a seu serviço [proteção / defesa / real]

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou estrangeiro domiciliado no BR [justiça universal/cosmopolita]

     

     CONDICIONADA

    -> Art. 7º - II Ficam sujeitos à lei brasileira, mesmo que cometidos no estrangeiro os crimes:

    a) que o Brasil se obrigou a reprimir, por tratado ou convenção [justiça universal / cosmopolita]

    b) praticados por brasileiro [personalidade / nacionalidade ativa]

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados  [pavilhão / bandeira /representação]

     desde que sejam atendidas TODAS as condições abaixo:

    I) o bandido volte ao Brasil;

    II) seja crime nos 2 países;

    III) o crime seja passível de extradição;

    IV) o bandido não tenha sido absolvido ou já tenha cumprido pena no exterior pelo mesmo fato;

    V) o bandido não tenha sido perdoado ou o fato tenha deixado de ser crime no exterior

    HIPERCONDICIONADA

    crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil [personalidade/nacionalidade passiva]

    dos meus resumos.

  • GAB: C

    #PMPA2021

  • Princípios ou subprincípios da extraterritorialidade:

    1-Princípio da personalidade ativa (art. 7º, II, b, do CP) – a lei brasileira será aplicada quando o autor da infração penal for brasileiro.

    2-Princípio da personalidade passiva (art. 7º, §3º, do CP) – aplica-se a lei brasileira quando a vítima do crime for brasileira.

    3-Princípio da defesa, real ou da proteção – não tem positivação legal. Quando o bem jurídico tutelado lesionado pela prática da infração penal for protegido pelo direito brasileiro.

    4-Princípio da justiça universal ou cosmopolita (art.7º, II, a, do CP) – Se o Brasil se obrigou a reprimir o crime praticado por meio de tratado internacional. Ex: tráfico de drogas, genocídio...

    5-Princípio da representação, do pavilhão ou da bandeira (art. 7º, II, c, do CP)

  • Ao não assinantes

    Item (A) - Pelo princípio da nacionalidade, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por brasileiro fora do Brasil ou ao crime cometido no estrangeiro contra brasileiro.

    Item (B) - De acordo com o princípio da territorialidade, previsto no artigo 5º, do Código Penal, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no Brasil.

    Item (C) - Pelo princípio da proteção, real ou da defesa, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil contra interesse nacional. Ou seja, aplica-se o mencionado princípio quando se aplica a lei do país cujo bem jurídico nacional é vulnerado. 

    Item (D) - Pelo princípio da Justiça Universal, da Competência Universal ou da Justiça Cosmopolita ,aplica-se a lei brasileira a qualquer crime cometido por qualquer pessoa em qualquer lugar, desde que o agente estiver no Brasil. Vale dizer: não se leva em conta o lugar do crime, a nacionalidade do autor ou o bem jurídico lesado.

    Item (E) - Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido a bordo de navios e aviões particulares que ostentem bandeira brasileira, no estrangeiro, e lá não sejam punidos de acordo com a lei daquele país.

    O conteúdo do enunciado da questão corresponde ao princípio da proteção contido na alternativa (C), cuja explicitação foi realizada na análise do referido item.

    Gabarito do professor: (C)