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ID
1667305
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do art. 286 do Código Penal: incitar, publicamente, a prática de crime, considere: 

I. O incitamento genérico para delinquir não caracteriza o crime em questão.

II. É indispensável que o agente faça referência ao meio para executar o delito.

III. A defesa de tese sobre a possibilidade da prática da eutanásia configura o crime em questão.

IV. O crime se consuma com a prática do delito pelas pessoas que foram instigadas.

Está correto o que se afirma APENAS em 


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Incitação ao crime

      Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

      Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.


  •  I - A incitação pode ser feita verbalmente ou por escrito, por discurso ou panfleto, ou até mesmo por um gesto. E este crime deve ser um crime individualizado, a pratica de um roubo, por exemplo. Incitar alguém a praticar trafico de drogas, furto, homicídio. De modo que, incitar alguém a praticar crimes, em geral/genericamente, não caracteriza crime de incitação ao crime. Quando o artigo fala em crime, fala em crime individualizado.

  • I. O incitamento genérico para delinquir não caracteriza o crime em questão. CORRETA - NÃO CARACTERIZA, pq o incitamento deve ser voltado a DETERMINADO CRIME (fato determinado)

    II - É indispensável que o agente faça referência ao meio para executar o delito. ERRADA. - O agente precisa fazer a incitação publicamente, voltado a determinado crime, a um número indeterminado de pessoas, podendo ocorrer das mais diversas formas - é CRIME DE AÇÃO LIVRE.

    III. A defesa de tese sobre a possibilidade da prática da eutanásia configura o crime em questão. ERRADA. - A defesa de tese é mera expressão da opinião de uma pessoa, o agente simplesmente apresenta uma tese de que certa conduta deve ser descriminalizada. como no caso do homicídio eutanásico ou crime de Otelo.

    IV. O crime se consuma com a prática do delito pelas pessoas que foram instigadas. ERRADA. -  O crime se consuma com a instigação dirigida a um número indeterminado de pessoas, independente da pra´tica do crime incitado (perigo abstrato).
    OBS: a TENTATIVA é possível, desde que não se trate de de incitação oral.fonte: ROGÉRIO SANCHES
  • CORRETA D

    I) CORRETA Crime determinado: A incitação deve relacionar-se com a prática de crime determinado, embora não se exija a indicação dos meios de execução a serem empregados ou as vítimas dos delitos a serem perpetrados.



    II) ERRADA (mesma referência da I)



    III) ERRADA 



    IV) ERRADA 

    Consumação: O crime é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se no momento em que o agente, incitando publicamente a prática de crime (crime de perigo comum), coloca em perigo a paz pública, criando uma sensação de Insegurança na coletividade (crime de perigo abstrato), em razão da probabilidade de cometimento de crimes por outras pessoas. Pouco importa se o crime incitado venha ou não a ser praticado por alguma pessoa.

  • Acredito que hoje em dia a alternativa 'I' também esteja errada, pois o STF referiu em 21/06/2016, no caso do Deputado Bolsonaro, que "Para que se consuma o tipo penal do art. 286 do CP não é necessário que o agente incentive, verbal e literalmente, a prática de determinado crime. Este delito pode ser praticado por meio de qualquer conduta que seja apta a provocar ou a reforçar em terceiros a intenção da prática criminosa."

  • II- esse crime é determinado. Por exemplo: Incitar a multidão a quebrar as vidraças das lojas no centro da cidade.NÃO SE CONFIGURA O DELITO SE HOUVER INCITAÇÃO VAGA OU GENÉRICA, porém, os meios de execução não precisam ser ditos 

    .

    III- acredito que quando voce defende uma tese, você apenas expõe a sua opinião. Além disso,  "Deve ser descartado ambientes reservados, como empresas, ambiente familiar, a incitação feita nesses ambientes, não incide nesse tipo penal."

    .

    IV-O crime vai se consumar quando o agente incitar publicamente e com isso vai colocar em risco a paz pública e vai acabar gerando uma sensação de medo na sociedade 

  • I- correto. Necessário que a incitação se faça diante de um certo número de pessoas e que a incitação não seja de forma vaga, genérica, mas que o agente incite o público a praticar crimes específicos. Incitamento genérico torna a conduta atípica. 

     

    II- falso. O agente não precisa expôr como o crime deva ser praticado, a simples incitação em público da prática de crime determinado já configura o delito do art. 286. 

     

    III- falso. A defesa de tese sobre a possibilidade da prática da eutanásia é exercício das liberdades constitucionais de manifestação de pensamento e expressão (STF, ADIN nº 4.274-DF). Mirabete leciona que "não há crime quando o agente apenas faz a defesa de uma tese sobre a ilegitimidade ou ausência de razão da incriminação de tal ou qual fato, como, por exemplo, do homicídio eutanásico, do aborto, uso de entorpecentes etc." (MIRABETE, Julio Fabbrini. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1804).   

     

    IV- falso. O crime do art. 286 está consumado com a incitação ao público da prática de determinado crime e isso seja percebido pelas pessoas. A lição de Mirabe é que "consuma-se o crime com a simples incitação pública, desde que tome conhecimento dela um número indeterminado de pessoas, embora dirigida a pessoas determinadas" (MIRABETE, Julio Fabbrini. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1805). Ou seja, não é necessário que as pessoas que foram instigadas pratiquem o delito levantado pelo incitador. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Gab. D

    Duas coisas que vcs precisam saber...

    A incitação ao crime, nos termos do artigo 286 do CP, destina-se ao estímulo de um número indeterminado de pessoas à prática de crime determinado e futuro, sendo que a apologia ao crime e ao criminoso, nos termos do artigo 287 do CP, diz respeito ao delito passado, haja vista que se faz publicamente elogio ou exaltação a fato criminoso ou a autor de crime

    Atenção: na Incitação ao Crime, não constitui conduta típica quando a incitação visa a prática de contravenção penal ou ato apenas imoral; o mesmo acontece no delito de Apologia de crime ou Criminoso, visto que não se tipifica o comportamento daquele que se refere a contraventor ou praticante de atos meramente imorais, traduzindo a estrita legalidade prevista nos arts.

    Síntese:

    Incitação ao crime: crime determinado e pessoas indeterminadas 

    Apologia ao crime: crime passado e pessoa determinada.

    Bons estudos!

     

  • A questão exigiu o conhecimento relativo ao crime de incitação ao crime, previsto no art. 286 do Código penal, no título dos crimes contra a paz pública.

     O crime do art. 286 do Código Penal consiste em “incitar, publicamente, a prática de crime”.

    Item I – Certo. De acordo com a doutrina de Cleber Masson “A incitação deve relacionar-se com a prática de crime determinado (...)”.

    Item II – Errado. Ainda de acordo com a doutrina de Cleber Masson, não é necessário “a indicação dos meios de execução a serem empregados ou as vítimas dos delitos a serem perpetrados”.

    Item III – Errado. A defesa da tese sobre a possibilidade da prática da eutanásia é um direito do cidadão (direito de expressão). O que não pode é a prática e a incitação à prática da eutanásia.

    Item IV – Errado. O delito de incitação ao crime é formal e consuma-se no momento que o agente incita publicamente a prática de crimes.

    Assim, apenas o item I está correto.

    Gabarito, letra D

    Referências Bibliográficas:

    MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed.  São Paulo: Forense: Método, 2018


  • Acrescento:

    O incitamento genérico = Não há crime

    " para que se caracterize o delito não basta que o agente incite publicamente a prática de delitos de forma genérica, devendo apontar fato determinado " ( Sanches )

    " não se configura nas hipóteses em que o agente simplesmente apresenta uma tese de que certa conduta deve ser descriminalizada"

    "Incitação e apologia = devem ser relacionadas a crimes e não contravenções "